O dia 7 de março de 2018, às 10.00 horas, na Agência Tributária da Galiza em Ourense (sita na rua Progresso, nº 38) celebrar-se-á o leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
1 |
Registro da Propriedade número 1 de Ourense. Prédio: 87915, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 51. Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma. Referência catastral: 3581023NG9838S0001QT. Província: Ourense. Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 00 pt: drta. Ourense, 32003 (Ourense). Direito: 100 % de propriedade. Superfície: 97 m2. Uso local principal: comercial. |
80.000,00 € |
Não constam |
80.000,00 € |
1.000,00 € |
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
2 |
Registro da Propriedade número 1 de Ourense. Prédio: 87916, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 52. Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma. Referência catastral: 3581023NG9838S0002WY. Província: Ourense. Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 00 pt: esq. Ourense, 32003 (Ourense). Direito: 100 % de propriedade. Superfície: 60 m2. Uso local principal: comercial. |
60.000,00 € |
Não constam |
60.000,00 € |
1.000,00 € |
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
3 |
Registro da Propriedade número 1 de Ourense. Prédio: 87917, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 53. Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma. Referência catastral: 3581023NG9838S0003EU. Província: Ourense. Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 1 pt: 1. Ourense, 32003 (Ourense). Direito: 100 % de propriedade. Superfície: 177 m2. Uso local principal: residencial. |
80.000,00 € |
Não constam |
80.000,00 € |
1.000,00 € |
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
4 |
Registro da Propriedade número 1 de Ourense. Prédio: 87918, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 54. Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma. Referência catastral: 3581023NG9838S0004RRI. Província: Ourense. Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 2 pt: 1. Ourense, 32003 (Ourense). Direito: 100 % de propriedade. Superfície: 177 m2. Uso local principal: residencial. |
72.000,00 € |
Não constam |
72.000,00 € |
1.000,00 € |
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
5 |
Registro da Propriedade número 1 de Ourense. Prédio: 87919, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 55. Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma. Referência catastral: 3581023NG9838S0005TO. Província: Ourense. Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 3 pt: 1. Ourense, 32003 (Ourense). Direito: 100 % de propriedade. Superfície: 177 m2. Uso local principal: residencial. |
60.000,00 € |
Não constam |
60.000,00 € |
1.000,00 € |
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
6 |
Registro da Propriedade número 1 de Ourense. Prédio: 87920, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 56. Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma. Referência catastral: 3581023NG9838S0007UA. Província: Ourense. Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: +1 pt: 1. Ourense, 32003 (Ourense). Direito: 100 % de propriedade. Superfície: 66 m2. Uso local principal: residencial. |
50.000,00 € |
Não constam |
50.000,00 € |
1.000,00 € |
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
7 |
Registro da Propriedade número 1 de Ourense. Prédio: 87921, tomo: 2351, livro: 1608, folio: 57. Anotação suspensiva por não figurar inscrito o prédio a nome de pessoa nenhuma. Referência catastral: 3581023NG9838S0006YP. Província: Ourense. Situação: rua Doutor Fleming, 2, és: 1 pl: 4 pt: 1. Ourense, 32003 (Ourense). Direito: 100 % de propriedade. Superfície: 177 m2. Uso local principal: residencial. |
20.000,00 € |
Não constam |
20.000,00 € |
500,00 € |
De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de recadação, faz-se constar:
a) Estão à disposição dos interessados na Zona de Recadação de Ourense, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que haverá de se conformar, sem ter direito a exixir outros.
b) Quando se trate de bens ou direitos inscribibles nos registros públicos, os licitadores não poderão exigir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o que se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário e que, nos demais casos nos que seja preciso, haverão de proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.
c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.
d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos bens ou direitos.
e) Obrigação de constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade à sua celebração, um depósito do 20 % do tipo do leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo do 10 %. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades nas que incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço do remate.
O depósito constituir-se-á mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de recadação ou por qualquer outro médio que se habilite para o efeito.
f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
g) O adxudicatario entregará, no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferencia entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.
h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado, neste caso, a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.
i) Depois da celebração da primeira licitação, a mesa poderá acordar a celebração de uma segunda licitação, depois de deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será o 75 % do tipo do leilão na primeira licitação.
j) De conformidade com o disposto no artigo 104.7 e 107 do Regulamento geral de recadação e de ficar bens sem adjudicar, iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa pelo prazo que se considere oportuno com o limite de seis meses, podendo-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa do leilão.
A mesa do leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo estabelecido, podendo proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. Caso contrário, anunciar-se-á a extensão de um novo prazo para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento; e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.
k) O adxudicatario, em uso da faculdade que lhe otorga o artígo 111.1 do Regulamento geral de recadação, poderá optar pelo otorgamento de escrita pública de venta do bem, devendo assumir o coste da mesma.
Ourense, 11 de janeiro de 2018
Rafael Torres Lacal
Recadador da Zona de Ourense