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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Páx. 5115

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 29 de dezembro de 2017 pelo que se faz pública a resolução da concessão do prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésima edição.

Mediante a Ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça do 20.7.2017 (publicada no DOG núm. 148, de 4 de agosto) aprovaram-se as bases reguladoras e convocou-se a XX edição do prêmio Manuel Colmeiro, para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza. O dito prêmio foi dotado com um montante de 3.500 €, segundo o estabelecido na base terceira da convocação.

Em cumprimento do estabelecido na base décima da dita Ordem de 20 de julho de 2017 «a adjudicação do prêmio realizar-se-á mediante resolução da directora da EGAP, de acordo com a proposta do jurado, que será publicada posteriormente no endereço web da Escola e no Diário Oficial da Galiza, e produzirá os efeitos da notificação, de conformidade com o disposto no artigos 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».

De acordo com o exposto, faz-se pública a Resolução de 29 de dezembro de 2017 da concessão do prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésima edição, que foi adoptada de acordo com a proposta do jurado e seguindo o procedimento regulado na referida Ordem de 20 de julho de 2017, e que literalmente diz:

«RESOLVO:

Adjudicar o prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésima edição a Rodrigo Pousa Diéguez, NIF 44466417B, pelo trabalho intitulado La Administração local em três senhorios dele Antiguo Régimen: Corcubión, Muros y Noia.

Esta resolução, que põe fim a via administrativa, poderá ser impugnada em reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto pelos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Ao mesmo tempo, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses contados também a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto no supracitado boletim oficial, de acordo com o disposto nos artigos 8.2.a), 14 e 46.4, respectivamente».

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública