De conformidade com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação à Agência Galega de Infra-estruturas para a realização de trabalhos técnicos que se suscitem no expediente de contratação para a adjudicação do contrato da obra da terminal de autocarros integrada na estação intermodal de Santiago de Compostela, que tem as seguintes características:
– Objecto: encomenda de gestão da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação à AXI para a realização dos seguintes trabalhos:
Na fase de aprovação do projecto:
• Relatório de supervisão do projecto relativo à obra da terminal de autocarros integrada na estação intermodal de Santiago de Compostela.
Na fase de licitação do contrato de obras:
• Elaboração do relatório técnico de valoração das ofertas técnicas apresentadas, incluídos os relatórios relativos a possíveis baixas desproporcionadas.
Na fase de execução do contrato de obras:
• A direcção do contrato, como responsável por este, correspondendo-lhe as faculdades atribuídas pelo artigo 52 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro.
• Sem prejuízo das funções que lhe correspondam ao director facultativo das obras, no suposto da existência de um modificado sobre o contrato de obras a AXI, através dos seus órgãos técnicos, deverá emitir o correspondente relatório técnico.
• A comprovação da implantação do projecto.
• Em relação com a tramitação das certificações de obra e, de ser o caso, com a liquidação do contrato, sem prejuízo das funções que ao respeito correspondam ao director facultativo, estas deverão ser visadas pelo responsável pelo contrato.
Qualquer outro relatório de carácter técnico que em relação com este contrato de obras seja solicitado pelo órgão administrador.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao realizar-se entre órgãos (Conselharia de Infra-estruturas e Habitação e Agência Galega de Infra-estruturas) dotados de personalidade jurídica própria e ser a Agência Galega de Infra-estruturas meio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos poderes adxudicadores dependentes dela.
– Prazo de vigência: desde a sua assinatura até a extinção do contrato.
– Supostos em que procede a finalização antecipada da encomenda: não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou mútuo acordo.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação