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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Páx. 6835

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral de Comércio e Consumo, pela que se convocam as eleições para a renovação dos plenos das câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação da Galiza.

A Lei 4/2014, de 1 de abril, básica das câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação, estabelece no seu artigo 18 que corresponde ao Ministério de Economia e Competitividade determinar a abertura do processo eleitoral, depois de acordo com as comunidades autónomas que tenham atribuída a competência nesta matéria, e que corresponde à respectiva Administração tutelante a convocação de eleições.

Por sua parte, o artigo 32 da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, e o artigo 15 do Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, aprovado pelo Decreto 431/2009, de 19 de novembro, assinalam que corresponderá ao órgão tutelar, depois da consulta às câmaras, a convocação de eleições para a renovação dos membros dos plenos destas.

O Ministério de Economia e Competitividade declarou aberto o processo eleitoral para a renovação dos plenos das câmaras de comércio, indústria, serviços e navegação de Espanha e do seu Conselho Superior, mediante a Ordem EIC/710/2017, de 26 de julho, dispondo a abertura do supracitado processo o dia 2 de outubro de 2017 e a sua finalização o dia 30 de setembro de 2018.

Uma vez aberto o processo eleitoral e transcorridos os prazos previstos para a exposição pública dos censos eleitorais e de reclamações, corresponde à Direcção-Geral de Comércio e Consumo, como departamento competente em matéria de câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação da Galiza, convocar as eleições para a renovação dos seus plenos, depois de serem consultadas as seis câmaras galegas, de acordo com o estabelecido nos artigos 32 da referida Lei 5/2004, de 8 de julho, e 15 do Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.

Por todo o anterior, depois da consulta às câmaras, e em uso das competências que esta direcção geral tem atribuídas no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria,

RESOLVO:

Um. Objecto

Convocar eleições para a renovação dos plenos das câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação da Galiza.

Dois. Âmbito territorial e sede das juntas eleitorais

Para garantir a transparência e a objectividade dos processos eleitorais, constituir-se-ão as juntas eleitorais, a razão de uma por cada câmara oficial de comércio, indústria, serviços e navegação, na forma e com a composição e competências previstas na Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, e no Decreto 431/2009, de 19 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza. As juntas eleitorais estarão com a sua sede no domicílio social da câmara correspondente.

Três. Prazo de apresentação de candidaturas das pessoas eleitoras

As candidaturas elixibles por sufraxio do electorado apresentarão escrito no registro da câmara respectiva durante os quinze dias seguintes à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. O prazo rematará às 24 horas do décimo quinto dia, contado desde a supracitada data.

Quatro. Prazo de apresentação de listas de candidaturas das organizações empresárias

1. No prazo dos quinze dias seguintes à data de publicação desta convocação de eleições, as organizações empresariais mais representativas apresentarão ante a Administração tutelante e ante a junta eleitoral, no registro da câmara respectiva, a lista das suas candidaturas no número de vogalías que corresponda cobrir, seguidas por um número de suplentes, na sua ordem de precedencia, que não será inferior à metade dos candidatos propostos.

2. Junto com a lista de candidatos, as organizações empresariais achegarão a documentação do artigo 30 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, declaração responsável dos candidatos de estarem ao dia no pagamento de obrigações tributárias e com a segurança social segundo o modelo do anexo X e um certificado do secretário geral da câmara conforme os representantes das empresas candidatas e pessoas de reconhecido prestígio realizam achegas voluntárias a ela, efectivas e satisfeitas, de acordo com os dados do censo específico previsto no artigo 30.5 da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.

Cinco. Requisitos dos candidatos

Os candidatos a fazerem parte dos órgãos de governo das câmaras, ademais de cumprirem os requisitos necessários para serem eleitores, deverão cumprir os requisitos previstos no artigo 30.3 da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, e no artigo 10 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

Seis. Data e horário das eleições por sufraxio do electorado

A eleição dos vogais a que faz referência o artigo 14.2.a) da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, celebrar-se-á para todos os grupos e categorias o 10 de abril de 2018 e os colégios eleitorais permanecerão abertos entre as 9.00 e as 21.00 horas.

Sete. Data e horário da eleição das listas de candidatos das organizações empresariais

1. A eleição dos vogais a que faz referência o artigo 14.2.b) da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, celebrar-se-á o 28 de maio de 2018, na sede de cada câmara, entre as 13.00 e as 14.00 horas.

2. Quando as organizações empresariais apresentem uma só lista, a sua proclamação equivalerá a sua eleição e esta não terá que efectuar-se, depois do qual a junta eleitoral expedirá as correspondentes actas de proclamação.

No prazo dos três dias seguintes à data prevista no ponto sexto desta convocação, a secretaria da câmara notificar-lhes-á a sua designação e fá-lhes-á entrega da credencial para a toma de posse no prazo previsto no artigo 52.3 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

Oito. Representantes das empresas de maior achega voluntária

1. Para os efeitos de designação dos vogais a que faz referência o artigo 14.2.c) da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, no prazo dos quinze dias seguintes à data de publicação desta convocação de eleições, a junta eleitoral correspondente requererá o secretário geral de cada câmara para que achegue no prazo dos dez dias seguintes ao remate do supracitado prazo um relatório com o número de vogalías para cobrir com representantes das empresas de maior achega voluntária de acordo com os limiares fixados nos respectivos regulamentos de regime interior.

Junto com o informe apresentará uma relação certificado de empresas que realizem achegas voluntárias a ela, efectivas e satisfeitas, elaborada e ordenada por ordem decrescente das quantias.

2. A junta eleitoral de cada câmara designará seguindo a ordem de prelación os vogais representantes das empresas de maior achega, no número e de acordo com os limiares fixados nos regulamentos de regime interior, no prazo dos três dias seguintes à data prevista no ponto sexto desta convocação.

Com carácter prévio à sua designação os representantes deverão achegar a declaração responsável de estarem ao dia no pagamento de obrigações tributárias e com a segurança social segundo o modelo do anexo X.

3. No prazo dos três dias seguintes, a secretaria da câmara notificar-lhes-á a sua designação e fá-lhes-á entrega da credencial para a toma de posse no prazo previsto no artigo 46.3 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, para a toma de posse dos vogais eleitos por sufraxio.

4. No caso de produzir-se empate entre as empresas, a junta eleitoral proclamará eleita a empresa com a maior antigüidade no censo da câmara. De persistir o empate, resolver-se-á mediante sorteio.

5. De produzirem-se renúncias, poderá proceder à designação sucessiva de acordo com a relação certificado de empresas até os cinco dias anteriores à data da reunião constitutiva do pleno, e a sua designação fica diferida à data desta reunião. De não cobrir-se o número total de vogalías, o pleno declarará as vaga.

Nove. Proclamações de eleitos sem eleições

1. Quando para a eleição dos vogais a que faz referência o artigo 14.2.a) da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, o número de candidatos proclamados por um grupo resulte igual ao dos membros que se deva eleger e, quando para eleição dos vogais a que faz referência o artigo 14.2.b) da mesma lei, as organizações empresárias apresentem uma só lista, ambas as proclamações equivalerão à sua eleição e estas não terão que efectuar-se, depois do qual a junta eleitoral expedirá as correspondentes actas de proclamação.

2. A designação dos vogais representantes das empresas de maior achega a que faz referência o artigo 14.2.c) da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, realizará no prazo previsto para a proclamação das pessoas candidatas a que faz referência o artigo 27.1 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

De produzirem-se empates ou renúncias, proceder-se-á de acordo com o disposto no ponto oito.

Com carácter prévio à sua designação, os representantes deverão achegar declaração responsável por estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias e com a segurança social segundo o modelo do anexo X.

3. A secretaria da câmara correspondente notificará a todas as pessoas eleitas no prazo de três dias a sua condição e fá-lhes-á entrega, na secretaria, da credencial que justifique esta cualidade e comunicar-lhes-á que dispõem de um prazo de quinze dias para tomarem posse como membros do pleno desde a data da entrega.

Dez. Colégios eleitorais

O número de colégios eleitorais e os lugares onde se vão instalar estabelecem-se, para cada uma das câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação da Galiza, no anexo I desta resolução.

Onze. Mesas eleitorais

As câmaras devem enviar à junta eleitoral correspondente a proposta de lista de pessoas eleitoras para serem designadas presidentes/as ou vogais das mesas eleitorais, conjuntamente com a lista das candidaturas apresentadas e com a proposta de número de mesas eleitorais, no prazo que estabelece o artigo 26.3 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

Doce. Voto por correio

As pessoas eleitoras que prevejam que na data das eleições não poderão comparecer nos colégios eleitorais poderão exercer o seu direito ao voto emitindo-o por correio certificado e urgente, depois da solicitude pessoal à câmara respectiva, dentro dos vinte dias seguintes ao da publicação desta convocação, segundo o modelo normalizado que figura no anexo II desta resolução e com sujeição aos requisitos e ao procedimento assinalados no artigo 28 do Decreto 669/2015, de 17 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 4/2014, de 1 de abril, básica das câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação, e o artigo 36 da Lei 5/2004, de 8 de julho, e no capítulo VIII do Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

Treze. Papeletas e sobres

As papeletas e sobres para o voto pressencial ou por correio seguirão os modelos normalizados do anexo VII. Nas papeletas indicar-se-á, no caso de pessoas físicas, os apelidos e nome e, no caso de pessoas jurídicas, a denominação social, das pessoas candidatas ordenadas alfabeticamente, de forma que a pessoa eleitora marcará com uma cruz o recadro da papeleta normalizada correspondente aos candidatos ou lista da sua eleição. As papeletas configuradas e impressas depois da proclamação de candidatos manterão a sua validade durante todo o processo eleitoral.

Catorze. Modelos normalizados

Com o fim de garantir o adequado exercício do voto achegam-se os modelos normalizados segundo os anexo I a X.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2018

Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio e Consumo

ANEXO I

a) Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação da Corunha:

– Colégio eleitoral único.

– Domicílio: Alameda, 30-1º, 15003 A Corunha.

– Demarcación: a correspondente à câmara.

b) Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação de Lugo:

– Colégio eleitoral único.

– Domicílio: avda. Ramón Ferreiro, 18, 27002 Lugo.

– Demarcación: a correspondente à câmara.

c) Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Serviços de Ourense:

– Colégio eleitoral único.

– Domicílio: avda. da Habana, 30 bis, 32003 Ourense.

– Demarcación: a correspondente câmara.

d) Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação de Santiago de Compostela:

– Colégio eleitoral único.

– Domicílio: São Pedro de Mezonzo, 44-baixo, 15701 Santiago de Compostela.

– Demarcación: a correspondente câmara.

e) Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação de Tui:

– Colégio eleitoral único.

– Domicílio: Augusto González Besada, 15-1º D, 36700 Tui.

– Demarcación: a correspondente à câmara.

f) Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação de Pontevedra, Vigo e Vilagarcía de Arousa:

– Colégio eleitoral de Pontevedra.

– Domicílio: Jardins de Vicenti, 4-2º, 36001 Pontevedra.

– Demarcación: A Estrada, Agolada, A Lama, Bueu, Campo Lameiro, Cerdedo, Cotobade, Cuntis, Dozón, Forcarei, Fornelos de Montes, Lalín, Marín, Moraña, Poio, Ponte Caldelas, Pontevedra, Rodeiro, Silleda, Vilaboa e Vila de Cruces.

– Colégio eleitoral de Vigo.

– Domicílio: República Argentina, 18 A, 36201 Vigo.

– Demarcación: A Cañiza, Arbo, As Neves, Baiona, Cangas, Covelo, Crescente, Gondomar, Moaña, Mondariz, Mondariz-Balnear, Mos, Nigrán, Pazos de Borbén, Ponteareas, Redondela, Salvaterra de Miño, Soutomaior e Vigo.

– Colégio eleitoral de Vilagarcía de Arousa.

– Domicílio: avda. Dr. Tourón, 46, 36600 Vilagarcía de Arousa.

– Demarcación: Barro, Caldas de Reis, Cambados, Catoira, O Grove, A Illa de Arousa, Meaño, Meis, Pontecesures, Portas, Ribadumia, Sanxenxo, Valga, Vilagarcía de Arousa e Vilanova de Arousa.

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