Mediante resoluções de 21 de junho e de 7 de novembro de 2016 (DOG de 11 de julho e de 17 de novembro, respectivamente) procedeu-se a dar publicidade às bases reguladoras e à convocação da primeira edição do programa Responsabiliza-te, consistente na prestação de serviços de tutela ou acompañamento em matéria de responsabilidade social empresarial.
Uma vez concluída esta edição, procede-se agora a dar publicidade à segunda edição, correspondente ao ano 2018.
No exercício das suas funções, a Secretaria-Geral de Emprego pretende impulsionar a implantação da RSE no tecido empresarial galego, através, entre outras medidas, do estabelecimento dos serviços do programa Responsabiliza-te.
Em virtude do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, a Secretaria-Geral de Emprego é competente para proceder a esta convocação.
Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Publicar as bases reguladoras que regerão a selecção de PME e pessoas trabalhadoras independentes, em virtude do programa Responsabiliza-te.
Segundo. Convocar a segunda edição do programa Responsabiliza-te, correspondente ao ano 2018.
Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
Bases reguladoras para a selecção de pequenas e médias empresas e pessoas trabalhadoras independentes, às que se prestarão serviços de diagnose ou análise do estado e potencial da RSE, formação e implantação das primeiras acções, através do programa Responsabiliza-te
Artigo 1. Objecto
É objecto da presente resolução estabelecer os requisitos do processo de selecção das empresas ou entidades às que se prestarão os serviços do programa Responsabiliza-te, assim como proceder à sua convocação para o ano 2018 (TR320B).
Artigo 2. Beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias do programa Responsabiliza-te as pequenas e médias empresas (PME), assim como as pessoas trabalhadoras independentes, que tenham consistido o seu domicílio social ou que contem com algum centro de trabalho na Galiza.
2. Ademais do especificado no ponto anterior, deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Ter, quando menos, uma pessoa trabalhadora por conta de outrem.
b) Que não superem os 50 milhões de euros de volume de negócio anual ou o seu balanço anual seja inferior a 43 milhões de euros.
c) Não serem entidades sem ânimo de lucro.
Artigo 3. Serviços aos que optarão as empresas beneficiárias do Programa
1º. Uma diagnose ou análise do estado e potencial da Responsabilidade Social Empresarial (RSE). Para esta diagnose e análise, utilizar-se-á a plataforma software JUNTA PRÓ-RSE e consistirá em analisar a situação da empresa seleccionada desde o ponto de vista da RSE.
2º. Um programa de formação, no que se tratarão aspectos referidos à sensibilização, grupos de interesse e ferramentas de gestão existentes no contexto da RSE.
3º. Plano de implantação: a cada empresa participante, uma vez realizados e superados os serviços anteriores e que expressamente manifeste continuar no Programa, elaborar-se-lhe-á um Plano de RSE específico que finalizará com a implantação das primeiras acções do dito plano.
Artigo 4. Prazo para apresentação de solicitudes
1. O prazo estará aberto a partir da publicação destas bases no DOG e até que se atinja o número de vagas máximo segundo a disponibilidade orçamental.
2. Uma vez coberto o número de vagas máximo, fechar-se-á a inscrição, o que será comunicado através da página web https://rse.junta.gal e da sede electrónica da Xunta de Galicia.
Artigo 5. Comprovação de dados
1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:
a) O DNI ou NIE da pessoa solicitante ou representante da empresa solicitante.
b) O NIF da empresa solicitante.
c) Vida laboral de todos os códigos de conta cotização da empresa solicitante dos 30 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da solicitude.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Artigo 6. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento
1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:
a) Cópia da escrita de constituição, estatutos ou documentos análogos da empresa solicitante, que acreditem o seu domicílio social e a potestade da pessoa que actua e que assina a solicitude.
Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente sempre que a pessoa interessada expressasse o seu consentimento para que sejam consultados ou obtidos esses documentos. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos.
Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, no seu defeito, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.
2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.
Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela na que fosse realizada a emenda.
3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.
Artigo 7. Lugar e forma de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado incluído como anexo I desta resolução e disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
As pessoas trabalhadoras independentes, que exercem uma actividade económica, têm a suficiente capacidade económica e técnica para poder relacionar com as administrações públicas de modo telemático; ademais, considera-se que a apresentação electrónica suporá uma importante poupança de tempo e recursos materiais, tanto para a pessoa solicitante como para a própria Administração.
Portanto, no caso de solicitantes que sejam pessoas físicas (pessoas trabalhadoras independentes), e conforme o artigo 31 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação e o artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as solicitudes também se apresentarão obrigatoriamente por meios electrónicos.
Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.
Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Artigo 9. Notificações
1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
4. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Artigo 10. Dados de carácter pessoal
De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a referida secretaria geral técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a lopd.industria@xunta.gal
Artigo 11. Tramitação
1. Depois da recepção de solicitudes, o Serviço de Relações Laborais e Segurança e Saúde Laboral da Secretaria-Geral de Emprego comprovará se cada solicitude apresentada reúne os requisitos exixir nos artigos anteriores.
2. As solicitudes serão atendidas por estrita ordem de entrada no Registro da Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
3. O prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento não poderá exceder de um mês a partir de que se feche a inscrição. Transcorrido o supracitado prazo, sem que se ditasse resolução expressa, perceber-se-á desestimar a solicitude.
4. A comunicação às entidades que sejam admitidas neste programa e a listagem destas fá-se-á pública, mediante resolução, através da página web https://rse.junta.gal
Artigo 12. Regime de recursos
Contra as resoluções que se ditem neste procedimento, pode-se interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, contado a partir da notificação da resolução, conforme o previsto no artigo 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Artigo 13. Dados estatísticos
O beneficiário aceita que os dados resultantes da execução do serviço, uma vez desvinculados dos dados identificativo da sua empresa, passarão a fazer parte de uma base de dados para a sua exploração multicriterio com fins estatísticos, de desenho de políticas públicas e de difusão de situações empresariais.