As câmaras municipais de Porqueira e Os Blancos, em sessões plenárias celebradas os dias 21 de dezembro de 2017 e 20 de dezembro de 2017, respectivamente, acordaram aprovar definitivamente a disolução do agrupamento das ditas câmaras municipais para o sostemento em comum do largo de secretaria-intervenção e, em consequência, elevar o expediente à Xunta de Galicia para a sua aprovação.
Estas duas câmaras municipais estão agrupados voluntariamente para o sostemento em comum do posto de funcionário de habilitação de carácter nacional desde a aprovação do Decreto 173/2005, de 16 de junho (DOG núm. 123, de 28 de junho).
A grave situação económica impedia-lhes, entre outros, contribuir às despesas do agrupamento criado há mais de 10 anos, e isto deu pé a que tivesse que submeter-se a um plano de ajuste e aderir-se ao Fundo de Ordenação, integrado no Fundo de Financiamento a Entidades Locais, de conformidade com a Resolução de 20 de outubro de 2017, do Ministério de Fazenda e Função Pública. Neste plano de ajuste incluía-se a disolução do agrupamento como uma das medidas para adoptar e a assunção das ditas funções pelo serviço de assistência a municípios da Deputação de Ourense.
No expediente de disolução do agrupamento das câmaras municipais de Porqueira e Os Blancos seguiram-se os trâmites previstos na normativa de aplicação: artigos 2 e 3 e disposição adicional segunda do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, e 165 e seguintes da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e o artigo 13 e 16 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.
Constam os relatórios favoráveis da Deputação Provincial de Ourense e da Delegação do Governo na Galiza, segundo o disposto no artigo 167.c) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e o artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.
A competência para a aprovação do agrupamento e disolução corresponde à Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de regime local, segundo dispõe o artigo 3.b) do Real decreto 1732/1994, o artigo 167 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e o artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.
Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia um de fevereiro de dois mil dezoito,
DISPONHO:
Primeiro. Aprovar a disolução do agrupamento voluntária das câmaras municipais de Porqueira e Os Blancos para o sostemento em comum de um posto único de secretaria-intervenção.
Segundo. Classificar os postos reservados a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional resultantes da disolução nos seguintes termos:
Câmara municipal: Porqueira.
Posto: secretaria-intervenção.
Subescala: secretaria-intervenção.
Forma de provisão: concurso.
Câmara municipal: Os Blancos.
Posto: secretaria-intervenção.
Subescala: secretaria-intervenção.
Forma de provisão: concurso.
Terceiro. Adscrever a Monserrat Casas Cabido, titular actual do posto de secretaria-intervenção do agrupamento das câmaras municipais de Porqueira e Os Blancos, da província de Ourense, ao novo posto de secretaria-intervenção da Câmara municipal de Porqueira.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, um de fevereiro de dois mil dezoito
O presidente
P.S. (Decreto 9/2018)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça