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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Páx. 10092

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 14/2018, de 1 de fevereiro, pelo que se aprova a disolução do agrupamento voluntária das câmaras municipais de Quintela de Leirado e Pontedeva, da província de Ourense, para o sostemento em comum do largo de secretaria-intervenção.

As câmaras municipais de Quintela de Leirado e Pontedeva, em sessões plenárias celebradas os dias 28 de novembro de 2017 e 25 de novembro de 2017, respectivamente, acordaram aprovar definitivamente a disolução do agrupamento das ditas câmaras municipais para o sostemento em comum do largo de secretaria-intervenção e, em consequência, elevar o expediente à Xunta de Galicia para a sua aprovação.

Uma vez transcorridos mais de 30 anos desde o agrupamento voluntária de ambos os câmaras municipais para o sostemento em comum do largo de secretaria-intervenção, as situações socioeconómicas de ambos os câmaras municipais mudaram. Assim, a actual complexidade da câmara municipal de Pontedeva, posta de manifesto na memória que consta no expediente assinada pelos presidentes da Câmara, e ratificada por unanimidade nos plenos das respectivas câmaras municipais, provoca que o tempo que presta o secretário-interventor (dois dias à semana) não seja suficiente para atender as gestões ordinárias, com a consegui-te perda na qualidade na prestação dos serviços públicos, assim como na eficácia e eficiência, princípios que devem presidir a gestão pública nos termos que marca a Constituição no seu artigo 103.1 e as actuais normas de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira, concretamente o disposto no artigo 7.2 da Lei orgânica 2/2012, de 27 de abril.

No expediente seguiram-se os trâmites previstos na normativa de aplicação: artigos 2 e 3 e disposição adicional segunda do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, e 165 e seguintes da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e os artigos 13 e 16 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Constam os relatórios favoráveis da Deputação Provincial de Ourense e da Subdelegação do Governo em Ourense, segundo o disposto no artigo 167.c) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e o artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

A competência para a aprovação e disolução do agrupamento corresponde à Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de regime local, segundo dispõe o artigo 3.b) do Real decreto 1732/1994, o artigo 167 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e o artigo 13 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia um de fevereiro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar a disolução do agrupamento voluntária das câmaras municipais de Quintela de Leirado e Pontedeva para o sostemento em comum de um posto único de secretaria-intervenção.

Segundo. Classificar os postos reservados a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional resultantes da disolução, nos seguintes termos:

Câmara municipal: Quintela de Leirado.

Posto: secretaria-intervenção.

Subescala: secretaria-intervenção.

Forma de provisão: concurso.

Câmara municipal: Pontedeva.

Posto: secretaria-intervenção.

Subescala: secretaria-intervenção.

Forma de provisão: concurso.

Terceiro. Adscrever a Daniel Carnoto Espinho, titular actual do posto de Secretaria-Intervenção do agrupamento câmaras municipais de Quintela de Leirado e Pontedeva, da província de Ourense, ao novo posto de secretaria-intervenção da câmara municipal de Quintela de Leirado.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de fevereiro de dois mil dezoito

O presidente
P.S. (Decreto 9/2018)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça