A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, determina no seu artigo 19 que os documentos de titularidade pública serão avaliados e seleccionados para determinar a sua conservação ou eliminação de acordo com o interesse que apresentem desde o ponto de vista administrativo, jurídico, legal e histórico e os seus prazos de vigência, acesso e conservação.
Os documentos de titularidade pública são património documentário da Galiza desde a sua criação ou a sua acumulação, tal como estabelece a citada Lei de arquivos e documentos da Galiza e a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A gestão, custodia e acesso aos documentos de titularidade pública regem pelos princípios desta normativa e são responsabilidade directa dos seus titulares.
A Lei de arquivos e documentos estabelece que não poderá eliminar-se nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim. Com este objectivo, o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, estabelece o procedimento para seguir na avaliação para a selecção de documentos.
No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas a ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário. Aprovadas, de ser o caso, as tabelas de avaliação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, disporá a sua publicação no Diário Oficial da Galiza mediante um extracto, sem prejuízo de fazê-las públicas na página web da conselharia.
De acordo com esta normativa e procedimento, as séries documentários que se mencionam nesta ordem foram apresentadas ao Conselho de Avaliação Documentário da Galiza que, na sua sessão de 15 de março de 2017, emitiu o seu ditame através das tabelas de avaliação documentário elevadas para a sua aprovação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário.
Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto na Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como as normas de desenvolvimento,
RESOLVO:
Primeiro
Aprovar as tabelas de avaliação documentário cujos extractos se recolhem no anexo a esta resolução e que correspondem às seguintes séries documentários, procedentes da Administração autonómica, ditaminadas pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sua sessão de 15 de março de 2017:
• Expedientes de ajudas do Fundo de Acção Social para o pessoal ao serviço da Xunta de Galicia.
• Expedientes de registro dos contratos laborais.
Segundo
Ordenar a publicação das tabelas de avaliação documentário das mencionadas séries mediante um extracto no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Extractos das tabelas de avaliação de séries documentários
Tabela: 012.
– Código de série: AA-260.
– Denominação: expedientes de ajudas do Fundo de Acção Social para o pessoal ao serviço da Xunta de Galicia.
– Procedência: Conselharia de Fazenda e Função Pública. Direcção-Geral de Função Pública. Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais. Serviço de Relações Laborais.
– Datas extremas da série: 1985 (série aberta).
– Datas extremas da fracção de série avaliada: 1985-2016.
– Resolução de aprovação:
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário: sessão de 15 de março de 2017.
Acesso: restringir.
Transferências:
* Ao arquivo central ao remate do ano da tramitação.
* Ao arquivo intermédio aos 5 anos da finalização do trâmite.
* Ao arquivo histórico aos 10 anos, os resultantes da selecção.
Selecção: conservação parcial. Conservação dos expedientes gerais e de uma amostra de cinco expedientes tipo por convocação anual. Os restantes poderão ser eliminados aos cinco anos da sua tramitação.
Tabela: 013.
– Código de série: AA-1301.
– Denominação: expedientes de registro dos contratos laborais.
– Procedência: Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Secretaria-Geral de Emprego. Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral. Subdirecção Geral de Orientação Laboral.
– Datas extremas da série: 1997 (série aberta).
– Datas extremas da fracção de série avaliada: 1997-2016.
– Resolução de aprovação:
Ditame do Conselho de Avaliação Documentário: sessão de 15 de março de 2017.
Acesso: restringir.
Transferências:
* Ao arquivo central ao remate do ano da tramitação.
* Ao arquivo intermédio aos 5 anos da finalização do trâmite.
* Ao arquivo histórico aos 10 anos, os resultantes da selecção.
Selecção: eliminação total. Expedientes anteriores ao ano 2002, inclusive, aos 50 anos da finalização da sua tramitação. Expedientes posteriores ao ano 2002, aos 2 anos da finalização da sua tramitação.
Em ambos os casos conservar-se-á como mostra um 5 % das unidades de instalação.