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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Páx. 11235

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3825/2017 MDM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 3825/2017

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 555/2013 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrentes: David Fernández Grande, S.L., María dele Carmen Lorenzo Calçado, Aurelio Expósito Lorenzo, Gustavo Expósito Lorenzo, Iván Expósito Lorenzo

Advogado/a: Alfredo Briales de Porcioles, Roxelio Fernández Portela, Roxelio Fernández Portela, Roxelio Fernández Portela, Roxelio Fernández Portela

Recorridos: Fogasa, La Estrella, S.A. de Seguros y Reaseguros, Gestão Ambiental de Contratas, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Civis Global, S.L., AIG Europe Limited, María Pilar González de Francisco, María Carmen González de Francisco, Granitos Excavaciones y Construcciones, S.L.L., Canteiras Larouco, S.L., Cordex, S.L., Porfirio González Gradín, Celia Gimeno Carbajal, Alejandro González Gimeno, Marta González Gimeno, Granitos Porrisal, S.L., Groupama Seguros, S.A., Gravas de Atios, S.A., Cortés, Derribos y Excavaciones, S.A.

Advogado/a: letrado de Fogasa, Carlos Domingo Fontán Domínguez, Balbino Irisarri Castro, Carlos Domingo Fontán Domínguez, Fidel Díez Udias, Ramón José Pena Fraga, Ramiro Nicolás Lorenzo Cuervo, Gabriel Gómez Pumar, Jorge Juan Vidal Fernández, Jorge Juan Vidal Fernández, Marcos Huidobro Vega, José Luis Díaz López, Pablo Luis Estévez Rodríguez, José Manuel Amoedo Villar

Procurador/a: José Antonio Castro Bugallo, Ricardo García-Piccoli Atanes, José Manuel Lado Fernández, José Fernández Gonzalez, Purificação Rodríguez González

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso suplicação 3825/2017 desta secção, seguidos por instância de David Fernández Grande, S.L., María dele Carmen Lorenzo Calçado, Aurelio Expósito Lorenzo, Gustavo Expósito Lorenzo e Iván Expósito Lorenzo, contra Fundo de Garantia Salarial, La Estrella, S.A. de Seguros y Reaseguros, Gestão Ambiental de Contratas, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Civis Global, S.L., AIG Europe Limited, María Pilar González de Francisco, María Carmen González de Francisco, Granitos Excavaciones y Construcciones, S.L.L., Canteiras Larouco, S.L., Cordex, S.L., Porfirio González Gradín, Celia Gimeno Carbajal, Alejandro González Gimeno, Marta González Gimeno, Granitos Porrisal, S.L., Groupama Seguros, S.A., Gravas de Atios, S.A. e Cortés Derribos y Excavaciones, S.A., sobre outros direitos de Segurança social, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Falhamos: que estimando o recurso de suplicação interposto pela empresa David Fernández Grande S.L. contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Vigo, ditada em julgamento instado por María dele Carmen Lorenzo Calçado, Aurelio Expósito Lorenzo, Gustavo Expósito Lorenzo e Iván Expósito Lorenzo (comunidade hereditaria de Manuel Expósito Martínez) contra Fundo de Garantia Salarial, La Estrella, S.A. de Seguros y Reaseguros, David Fernández Grande, S.L., Gestão Ambiental de Contratas, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Civis Global, S.L., AIG Europe Limited, María Pilar González de Francisco, María Carmen González de Francisco, Granitos Excavaciones y Construcciones, S.L.L., Canteras Larouco, S.L., Cordex, S.L., Porfirio González Gradín, Celia Gimeno Carbajal, Alejandro González Gimeno, Marta González Gimeno, Granitos Porrisal, S.L., Groupama Seguros, S.A., Gravas de Atios, S.A. e Cortés, Derribos y Excavaciones, S.A., a sala revoga-a no relativo a esta empresa, à que absolve da demanda, e estimando em parte o recurso de suplicação interposto pelos citados candidatos, a sala estima parcialmente a sua pretensão condenando solidariamente as empresas incluídas na falha a abonar aos actores a quantidade de 52.000 euros em conceito de indemnização por danos e perdas, mantendo o resto de pronunciações da sentença, devendo reintegrar à empresa recorrente a consignação e depósito uma vez seja firme esta sentença.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cordex, S.L., Porfirio González Gradín, Celia Gimeno Carbajal, Alejandro González Gimeno, Marta González Gimeno, Gravas de Atios, S.A. e Cortés, Derribos y Excavaciones, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 22 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça