Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Páx. 11970

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ferrol (IN407A 2015/559-1).

Expediente: IN407A 2015/559-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Instalação: recuamento, modificado 1 e modificado 2 do projecto recuamento LMT, CT e RBT A Malata.

Câmara municipal: Ferrol.

1. Factos.

1.1. O dia 29.10.2015, José Antonio Fernández Amaro, em nome e representação de União Fenosa Distribuição, S.A., solicita ante esta Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto de execução denominado recuamento LMT, CT e RBT A Malata. Este projecto não se chegou a tramitar.

1.2. O dia 21.2.2017, José Antonio Fernández Amaro, em nome e representação de União Fenosa Distribuição, S.A., solicita ante esta chefatura territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto de execução denominado modificado 1 do projecto para recuamento LMT, CT e RBT A Malata. O objecto deste modificado, e, segundo manifesta a promotora, adaptar o desenho da instalação ao condicionar da câmara municipal.

1.3. O dia 1.9.2017, José Antonio Fernández Amaro, em nome e representação de União Fenosa Distribuição, S.A., solicita ante esta chefatura territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto de execução denominado modificado 2 do projecto para recuamento LMT, CT e RBT A Malata. O objecto deste modificado, é de novo, segundo manifesta a promotora, adaptar o desenho da instalação ao condicionar da câmara municipal.

2. Características técnicas:

– Retensado linha eléctrica em media tensão aérea LMT SMR-703, a 15 kV, com um comprimento de 0,137 km, com a origem em apoio nº 16/3 da LMT SMR-703, no trecho ao CT A Malata (expte. 7306) a retirar, motorista tipo LA-30 mm2 (existente) e final apoio nº 16 substitui ao existente da LMT SMR-703, no trecho ao CT A Malata a retirar.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 0,322 km, com a origem no passo aéreo a subterrâneo a realizar no apoio nº 16/4 projectado que substitui o existente da LMT SMR-703, no trecho ao CT A Malata, a retirar, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em empalmes projectados com as linhas subterrâneas que alimentam o CT particular campo de futebol (15PFK5), depois de realizar entrada e saída no novo CT A Malata projectado.

– Novo centro de transformação prefabricado soterrado A Malata, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

– Desmantelamento de apoio e CT existentes.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

Resolução informação pública: 30 de março de 2017.

– DOG: 12 de maio de 2017.

– BOP: 26 de abril de 2017.

– Jornal La Voz da Galiza: 8 de maio de 2017.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 19 de junho de 2017.

Além disso, realizaram-se notificações individuais aos titulares que figuram na relação de bens e direitos afectados.

4. Durante o período em que se submeteu ao trâmite de informação pública não foram apresentadas alegações.

5. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

6. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 34, de 16 de fevereiro).

– Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 217, de 14 de novembro).

– Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 232, de 4 de dezembro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

2. Na visita de campo realizada para examinar a localização das instalações não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão indicadas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

3. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha