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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Páx. 12141

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se declara à Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Francisco Ferreiro Sanz.

Antecedentes.

Por Resolução de 28 de fevereiro de 2017 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Francisco Ferreiro Sanz (ABI/2016/0032).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. N. núm. 70, do 23.3.2017), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 54, do 17.3.2017), na página web da Conselharia de Fazenda, e foi exposta nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Pontevedra, Lugo e Ponteareas por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 13 de maio de 2016 na cidade de Pontevedra, e que não tinha outorgado testamento registado. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal de Pontevedra, ficando justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se têm recebido alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o cadastro imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação atingida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte dos bens hereditarios da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante, neste caso, particularmente e sem prejuízo de outros, os que se derivem da sucessão do seus pais Manuel Ferreiro Ferreiro e Soledad Sanz Alonso, assim como dos da sua esposa Purificação Guisande Lorenzo.

A Assessoria Jurídica emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Francisco Ferreiro Sanz, com DNI 35127579R, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

– Soar de 144 m2 sobre o que se assenta um edifício situado na rua García Abad, hoje nº 19, da cidade de Lugo, que consta actualmente segundo os dados catastrais de baixo de 127 m2 de superfície, e três andares altos de 88 m2 cada um. Estrema o conjunto: norte ou frente, rua García Abad; sul ou fundo, imóvel da rua Esquecimento, nº 11, de Francisco Ferreiro Sanz, antes Antonio Cabado; lês-te ou esquerda entrando, edifício nº 17 da rua García Abad, antes casa de Josefa Fernández; e oeste ou direita entrando, edifício nº 21 da rua García Abad, antes Abelardo Magro Pazo. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 7438033PH1673N0001UFA.

Valor catastral: 93.813,87 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Lugo nº 1, tomo 613, livro 234, folha 43, prédio nº 15795, alta 2ª.

– Soar de 158 m2 sobre o que se assenta um edifício situado na actual rua Esquecimento, nº 11, da cidade de Lugo, que consta hoje, segundo o cadastro, de baixo de 127 m2 de superfície, e três andares altos, o primeiro de 89 m2, o segundo de 76 m2 e o terceiro de 43 m2. Estrema o conjunto: norte ou fundo, com o edifício nº 19 da rua García Abad, titularidade de Francisco Ferreiro Sanz, antes labradío de Manuel Rodríguez; sul ou frente, com caminho público hoje rua Esquecimento; lês-te ou direita, com o edifício nº 17 da rua García Abad e o edifício nº 13 da rua Esquecimento, antes María López García; e oeste ou esquerda, com o edifício nº 21 da rua García Abad e o edifício nº 9 da rua Esquecimento, antes labradío de Pilar Rivas Cobas. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 7438054PH1673N0001RF.

Valor catastral: 37.352,58 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Lugo nº 1, tomo 632, livro 245, folha 215, prédio nº 17608, alta 1ª.

– Metade do domínio do piso 4º, letras A e B, do edifício Sagalo, da rua Passeio de Colón da cidade de Pontevedra, com fachada posterior e lateral à rua Víctor Said Armesto, com acesso pelo portal segundo. Ocupa uma superfície útil de 180 m2, distribuído em vestíbulo, cantina, quarto de estar, cinco dormitórios, quatro banhos e cocinha. Estrema: frente, descanso da escada segunda, oco do elevador e caixa, e em parte piso letra D do mesmo andar; direita entrando, Passeio Colón; esquerda, rua Víctor Said Armesto; e fundo, pátio de luzes lateral e de Paulino Tilve Pinheiro e outros. Quota de participação: quatro inteiros e oitenta e sete centésimas. Tem anexo um rocho no faiado do imóvel, assinalado com o número doce. Não constam ónus nem encargos.

Compreende as referências catastrais: 8778406NG2987N0029SS, 8778406NG2987N0030PP e 8778406NG2987N0056UU.

Valor catastral total: 79.438,27 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Pontevedra nº 1, tomo 763, livro 322, folha 49, prédio nº 30.767.

– Metade do domínio do piso 4º, esquerda, do nº 25, da rua Laranxo da cidade de Pontevedra, com uma superfície útil de 71,77 m2. Estrema: frente, descanso, oco da escada, pátio de luzes e piso quarto direita; direita entrando, rua Cobián Roffignac; esquerda, pátio de luzes e Cándido Pérez; e fundo, rua das Flores ou Flórez. Quota de participação, dez inteiros. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 9580308NG2998S0011SE.

Valor catastral: 26.581 euros.

Não consta inscrição registral.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

– BBVA, conta de poupança: 0182 7256 22 8548724.

– BBVA, conta de poupança: 0182 5150 83 1695208 (50 %).

– Abanca, conta de poupança: 2080 5140 93 3000064968 (50 %).

– Abanca, fundo de inversión: 2080 5140 91 4600006043 (50 %).

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar no seguinte enlace: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios.

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Pontevedra, Lugo e Ponteareas.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil pela declaração de herdeira ab intestato ou a adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2018

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda