A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária que teve lugar o dia 24 de novembro de 2017, aprovou o seguinte:
«29. Aprovação da aceitação da delegação de competências tributárias da câmara municipal de Teo para a recadação em período voluntário e executiva da taxa por ocupação do domínio público com mesas e cadeiras.
1. Aceitar a delegação das competências tributárias acordada pela Câmara municipal de Teo em relação com a seguinte matéria:
“Recadação voluntária e executiva da taxa por ocupação do domínio público com mesas e cadeiras”.
2. A delegação entrará em vigor uma vez que seja publicado este acordo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província, aprovadas para o efeito por esta deputação provincial».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 11 de dezembro de 2017
Valentín González Formoso |
José Luis Almau Supervía |