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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2018 Páx. 13703

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 9 de fevereiro de 2018, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação inicial da modificação pontual do Plano parcial de Navia (expediente 15666/411).

A Junta de Governo Local, na sessão ordinária de 25 de janeiro de 2018, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Prestar aprovação inicial à «modificação pontual do Plano parcial de Navia», instrumento urbanístico de iniciativa particular promovido pelo IGVS, que inclui a documentação apresentada pela chefa da Área Provincial de Pontevedra, com datas do 17.10.2017 e do 20.10.2017 (doc. núm. 170141474 e 170143573 de registro de entrada nesta administração), consistente em dois exemplares em suporte digital do documento para a modificação pontual do Plano parcial de Navia, etapas III-B, IV, V e VI, assim como o documento nomeado “SEPARATA FOMENTO para a demarcación de estradas do Estado na Galiza”, consistente em duas cópias em formato digital, documentação toda ela assinada digitalmente pelo arquitecto Rodrigo Portanet Fontana com datas do 25.9.2017 e 13.10.2017.

Segundo. Submeter a informação pública o expediente incluindo o resumo executivo, pelo prazo de dois meses, mediante a publicação de anúncios no DOG, num dos jornais de maior circulação da província, no tabuleiro de edito desta XMU e na sede electrónica da Câmara municipal de Vigo, para os efeitos de que durante o dito período possam formular-se alegações e as sugestões pertinente. Computarase o remate do referido prazo de alegações desde a data da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, dilixenciarase a documentação exposta pela secretária geral, com notificação individual às pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados segundo relação catastral incorporada ao expediente.

Durante o referido prazo solicitar-se-ão os relatórios sectoriais que resultem preceptivos, de conformidade com a normativa urbanística e sectorial de aplicação.

Terceiro. Acordar, consonte o disposto no 47.2 da LSG, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças no âmbito afectado em que resulte incompatível com a nova ordenação, significando que este se conforma pelo âmbito que se reflecte nos planos de informação INF.10 e INF.12 (escala 1/2000), e nos pontos 3.3.1 e 3.3.6 do título II- da memória justificativo, incluída na pasta de títulos e anexo que, além disso, serão objecto da publicação referida no parágrafo precedente».

Durante o período de informação pública, o expediente encontrará à disposição do público em geral, na página web da Câmara municipal de Vigo (http://hoje.vigo.org/movemonos/urb_plano_gest_1a.php?lang=gal#/), no portal de transparência, assim como no departamento autárquico de Informação da Gerência de Urbanismo (sito na planta baixa do edifício da Gerência de Urbanismo – Largo do Rei, s/n), das 9.00 às 13.30 horas, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações julguem convenientes.

Vigo, 9 de fevereiro 2018

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 6.7.2015)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo