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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2018 Páx. 14876

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Blanco Amor.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Blanco Amor, apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

1. José Manuel Baltar Blanco, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Blanco Amor foi constituída em escrita pública outorgada em Ourense o 17 de outubro de 2017, ante a notária María Teresa Fernández Carrera, com o número 2.109 do seu protocolo, pela Deputação Provincial de Ourense, representada para este acto pelo seu presidente José Manuel Baltar Blanco.

3. A Fundação Blanco Amor, segundo estabelece o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto ou fins principais:

– A conservação, difusão, promoção e tradução da obra de Eduardo Blanco Amor e o seu legado, fazendo especial fincapé nos fundos bibliográficos (arquivo e publicação da biblioteca do escritor), propriedade da Deputação de Ourense desde o 7 de maio de 1983.

– A promoção de actividades de estudo e investigação nos campos da literatura, o jornalismo, a língua galega, as artes, a fotografia e os estudos históricos e políticos abordados pelo autor e pelos investigadores da sua obra.

– A dinamização e difusão sociocultural de todo o relacionado com Eduardo Blanco Amor, especialmente na província de Ourense, na Galiza, Espanha e países da América do Norte relacionados com o escritor.

– A potenciação e difusão da cultura e da realidade social, sobretudo da época do escritor, em Ourense, Galiza, em geral, e no exterior, e a colaboração com entes públicos e privados de fins semelhantes.

4. Na escrita de constituição da fundação constam os aspectos relativos à personalidade do fundador, à sua capacidade para constituí-la, à sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, à dotação, aos estatutos e à composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação, o seu endereço, o seu objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição e as normas de funcionamento do padroado, as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da fundação está formado por José Manuel Baltar Blanco, presidente da Deputação de Ourense, como presidente; Eduardo Camilo Bóveda Sebastián como vice-presidente; María de los Ángeles Fernández Pérez como secretária; e por Luis González Tosar, María Isabel Rocío Outeiriño Rodríguez, Carlos Laíño Lorenzo, Siro López Lorenzo, Luis Pérez Rodríguez, Arturo Lezcano Fernández, Acisclo Manzano Freire, Bieito Iglesias Araujo, Gonzalo Allegue Otero, Victoria Álvarez Ruiz de Ojeda, Eduardo Camilo Bóveda Sebastián, Jesús Vázquez Abad como presidente da Câmara da Câmara municipal de Ourense, Anjo Manuel Lorenzo Suárez como secretário geral de Cultura, e por Antón Vidal Andión em representação da Editora Galaxia, como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Blanco Amor, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei, 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 15 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 41, de 27 de fevereiro) classificou-se de interesse cultural a Fundação Blanco Amor, e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma da Galiza o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, corresponde à dita conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Blanco Amor, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVO:

Primeiro

Declarar de interesse galego a Fundação Blanco Amor.

Segundo

Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro

Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e, especialmente, às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2018

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária