O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Curtis, em sessão extraordinária que teve lugar o 16 de março de 2018, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual nº 6 do Plano geral de ordenação autárquica de Curtis na delimitação dos núcleos rurais, o que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 83.5 e no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), durante o prazo de dois meses, contados desde a publicação do correspondente anúncio no DOG, prazo em que o expediente poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas e que se poderão formular as reclamações e alegações que se considerem pertinente.
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente, conforme o artigo 47.2 da LSG. Esta suspensão alcançará:
– Aqueles núcleos rurais afectados por esta modificação, quando as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
– O sistema geral de espaços livres sito no núcleo rural de Paradela.
– Os sistemas gerais de equipamento cemitério nos núcleos de Curtis, Santaia e A Igreja.
– A zona do passo a nível sobre a linha de ferrocarril que dá acesso ao núcleo rural de Maques de Arriba desde o polígono industrial de Teixeiro-Curtis.
Curtis, 21 de março de 2018
Antonio Ángel Fraga Sánchez
Presidente da Câmara acidental