O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Curtis, em sessão extraordinária que teve lugar o 16 de março de 2018, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual nº 7 do Plano geral de ordenação autárquica de Curtis, modificação das categorias de solo rústico, o que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 83.5 e no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), durante o prazo de dois meses, contados desde a publicação do correspondente anúncio no DOG, prazo em que o expediente poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas e se poderão formular as reclamações e alegações que se considerem pertinente.
Em virtude do disposto no artigo 47 da LSG, este acordo de aprovação inicial determina por sim só a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças nos âmbitos do território afectados por esta modificação, quando as ditas licenças não cumpram a regulação vigente na Lei do solo 2/2016 e o seu regulamento 143/2016 e a normativa sectorial correspondente, assim como as novas previsões objecto desta modificação.
Esta suspensão alcançará, ademais de todo o solo rústico que não cumpra o anterior:
– O espaço livre de Fisteus.
– A delimitação do Plano especial As Toxeiras.
– O cemitério e a contorna de São Roque de Xabriño.
– As zonas da rede viária autárquica afectadas pelos passos a nível executados por ADIF no Fieital, A Pena, As Pereiras, A Cabana-Vilarullo, Carroipaz-O Abelar e Teixeiro-O Abelar.
Curtis, 21 de março de 2018
Antonio Ángel Fraga Sánchez
Presidente da Câmara acidental