Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei orgânica 11/1985, de 2 de agosto, de liberdade sindical, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais desta secretaria geral se acordou depositar o acordo de modificação dos estatutos da Central Unitária de Trabalhadores (CUT).
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: poderão estar filiados à CUT todos os trabalhadores e trabalhadoras da Galiza maiores de 16 anos, em activo, desempregados, pensionistas ou reformados, com a única condição de que aceitem estes estatutos, independentemente das suas crenças religiosas, sexo, nacionalidade, ideologia ou filiación política, sempre que a sua prática não entre em aberta contradição com os objectivos e princípios da CUT.
Signatários: Xulio Axeitos Bello, Carmen Costas Villar e María Jesús Porriño Varela.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego