De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado ao interessado citado no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio a resolução recaída no correspondente expediente.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O interessado dispõe do prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa ou do prazo de um mês para interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução impugnada, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9-1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 16 de março de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR340K-2011/000126-1.
Acordo de procedência de reintegro total da subvenção.
Solicitante: Creative Média Farm, S.L.
NIF/NIE: B70271069.
Câmara municipal: A Corunha.
Matéria: subvenção para a geração de emprego estável do programa para as iniciativas emprendedoras e de emprego.
Data da resolução: 26 de janeiro de 2018.