A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelece no artigo 3.5 que um dos fins do Sistema nacional de qualificações e formação profissional é o de avaliar e acreditar oficialmente a qualificação profissional, qualquer que for a sua forma de aquisição e, no seu artigo 4, estabelece que um dos seus instrumentos é o procedimento de reconhecimento, avaliação, acreditação e registro das qualificações profissionais.
O Real decreto 1224/2009, de 17 de julho (BOE de 25 de agosto), de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral, desenvolve o estabelecido no artigo 8.4 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelecendo o procedimento e os requisitos para a avaliação e a acreditação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral e/a de vias não formais de formação, assim como os seus efeitos.
No seu artigo 22.1 estabelece que as administrações responsáveis do procedimento de avaliação e acreditação das competências profissionais, no seu âmbito territorial correspondente, terão entre as suas funções habilitar os assessores e avaliadores e manter um registro deles.
No mesmo artigo estabelece-se que a Administração geral do Estado e as administrações competente das correspondentes comunidades autónomas habilitarão as pessoas necessárias para garantir o desenvolvimento das funções de asesoramento e avaliação que deverão cumprir, em todo o caso, os requisitos estabelecidos no artigo 25.1.
Para a implantação do procedimento na Galiza, o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação e Ordenação Universitária, atribui à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa as competências para a promoção e o desenvolvimento do reconhecimento de competências profissionais nas diferentes famílias profissionais que compõem o Catálogo nacional de qualificações profissionais. Além disso, indica que será a Subdirecção Geral de Formação Profissional a quem lhe corresponde a organização e coordinação do sistema de reconhecimento, avaliação e acreditação de competências profissionais.
Pela Ordem de 29 de dezembro de 2017 (DOG de 10 de janeiro de 2018) convocou-se o processo de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais.
O artigo 2 da supracitada ordem estabelece que a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa será a encarregada da organização e o desenvolvimento do processo de acreditação de competências adquiridas pela experiência laboral e por vias não formais de formação, através da Subdirecção Geral de Orientação Profissional e Relação com Empresas.
Segundo a autorização estabelecida na disposição derradeiro primeira da mesma ordem, esta direcção geral
RESOLVE:
1. Habilitar as pessoas incluídas no anexo desta resolução para desenvolver as funções de asesoramento e/ou avaliação, em determinadas unidades de competência ou família profissional do Catálogo nacional de qualificações profissionais de conformidade com o Real decreto 1224/2009, de 17 de julho (BOE de 25 de agosto), de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral; e incorporá-las ao correspondente registro.
Santiago de Compostela, 22 de março de 2018
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa
ANEXO
Sector produtivo
Família profissional |
DNI |
Nome e apelidos |
Tratamento |
Código UC |
Unidade de competência |
Código |
Administração e gestão |
32441918G |
Manuel Pérez Milhares |
Avaliador |
UC0233_2 |
Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação |
AVP023321158 |
UC0973_1 |
Introduzir dados e textos em terminais informáticos em condições de segurança, qualidade e eficiência |
AVP097311159 |
||||
UC0975_2 |
Recepcionar e processar as comunicações internas e externas |
AVP097521156 |
||||
UC0976_2 |
Realizar as gestões administrativas do processo comercial |
AVP097621161 |
||||
UC0977_2 |
Comunicar numa língua estrangeira com um nível de utente independente nas actividades de gestão administrativa em relação com o cliente |
AVP097721157 |
||||
UC0978_2 |
Gerir o arquivo em suporte convencional e informático |
AVP097821160 |