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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 3 de abril de 2018 Páx. 18322

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2018, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se habilitam assessores e/ou avaliadores no marco do processo de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência ou famílias profissionais do Catálogo nacional de qualificações profissionais.

A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelece no artigo 3.5 que um dos fins do Sistema nacional de qualificações e formação profissional é o de avaliar e acreditar oficialmente a qualificação profissional, qualquer que for a sua forma de aquisição e, no seu artigo 4, estabelece que um dos seus instrumentos é o procedimento de reconhecimento, avaliação, acreditação e registro das qualificações profissionais.

O Real decreto 1224/2009, de 17 de julho (BOE de 25 de agosto), de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral, desenvolve o estabelecido no artigo 8.4 da Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelecendo o procedimento e os requisitos para a avaliação e a acreditação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral e/a de vias não formais de formação, assim como os seus efeitos.

No seu artigo 22.1 estabelece que as administrações responsáveis do procedimento de avaliação e acreditação das competências profissionais, no seu âmbito territorial correspondente, terão entre as suas funções habilitar os assessores e avaliadores e manter um registro deles.

No mesmo artigo estabelece-se que a Administração geral do Estado e as administrações competente das correspondentes comunidades autónomas habilitarão as pessoas necessárias para garantir o desenvolvimento das funções de asesoramento e avaliação que deverão cumprir, em todo o caso, os requisitos estabelecidos no artigo 25.1.

Para a implantação do procedimento na Galiza, o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação e Ordenação Universitária, atribui à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa as competências para a promoção e o desenvolvimento do reconhecimento de competências profissionais nas diferentes famílias profissionais que compõem o Catálogo nacional de qualificações profissionais. Além disso, indica que será a Subdirecção Geral de Formação Profissional a quem lhe corresponde a organização e coordinação do sistema de reconhecimento, avaliação e acreditação de competências profissionais.

Pela Ordem de 29 de dezembro de 2017 (DOG de 10 de janeiro de 2018) convocou-se o processo de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais.

O artigo 2 da supracitada ordem estabelece que a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa será a encarregada da organização e o desenvolvimento do processo de acreditação de competências adquiridas pela experiência laboral e por vias não formais de formação, através da Subdirecção Geral de Orientação Profissional e Relação com Empresas.

Segundo a autorização estabelecida na disposição derradeiro primeira da mesma ordem, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Habilitar as pessoas incluídas no anexo desta resolução para desenvolver as funções de asesoramento e/ou avaliação, em determinadas unidades de competência ou família profissional do Catálogo nacional de qualificações profissionais de conformidade com o Real decreto 1224/2009, de 17 de julho (BOE de 25 de agosto), de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral; e incorporá-las ao correspondente registro.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2018

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

Sector produtivo

Família profissional

DNI

Nome e apelidos

Tratamento

Código UC

Unidade de competência

Código
habilitação

Administração e gestão

32441918G

Manuel Pérez Milhares

Avaliador

UC0233_2

Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação

AVP023321158

UC0973_1

Introduzir dados e textos em terminais informáticos em condições de segurança, qualidade e eficiência

AVP097311159

UC0975_2

Recepcionar e processar as comunicações internas e externas

AVP097521156

UC0976_2

Realizar as gestões administrativas do processo comercial

AVP097621161

UC0977_2

Comunicar numa língua estrangeira com um nível de utente independente nas actividades de gestão administrativa em relação com o cliente

AVP097721157

UC0978_2

Gerir o arquivo em suporte convencional e informático

AVP097821160