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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 6 de abril de 2018 Páx. 19008

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 42/2018).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 42/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Bermúdez Grela contra Obras y Reforma Larman, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cujas partes dispositivas são do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2018.

Parte dispositiva.

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da sentença nº 501/17, do 13.11.2017, ditada no procedimento ordinário 545/15 a favor da parte executante, Ramón Bermúdez Grela, face a Obras y Reforma Larman, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 10.602,16 euros em conceito de principal (8.538,81 euros em conceito de salários, 2.063,35 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 1.060,21 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça.

Decreto.

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2018.

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Obras y Reforma Larman, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Ramón Bermúdez Grela e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de 15 dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Obras y Reforma Larman, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça