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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 6 de abril de 2018 Páx. 19005

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 58/2018).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 58/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Espasandín Rodríguez contra Aberman Empresa Constructora, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2018.

Parte dispositiva.

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da sentença nº 497/17, do 10.11.2017, ditada no procedimento ordinário 363/15 a favor da parte executante, Juan Carlos Espasandín Rodríguez, face a Aberman Empresa Constructora, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 18.901,35 euros em conceito de principal (8.228,90 euros em conceito de pagas extra, férias, falta de aviso prévio e indemnização, 1.453,08 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os salários, que comportam 5.559,48 euros, 219,37 euros em conceito de juros do artigo 1108 do CC sobre a indemnização, que comporta 2.659,42 euros), mais outros 1.890,13 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça.

Decreto.

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2018.

Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Aberman Empresa Constructora, S.L. com o fim de que, no prazo de dez dias, abone a quantidade de 18.901,35 euros em conceito de principal (8.228,90 euros em conceito de pagas extra, férias, falta de aviso prévio e indemnização, 1.453,08 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os salários, que comportam 5.559,48 euros, 219,37 euros em conceito de juros do artigo 1108 do CC sobre a indemnização, que comporta 2.659,42 euros), mais outros 1.890,13 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander, com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 058 18), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se embargarán os seus bens para cobrir a dita soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Aberman Empresa Constructora, S.L. com o fim de que, no prazo de dez dias, manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, no caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que pesem sobre eles, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Aberman Empresa Constructora, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça