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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 12 de abril de 2018 Páx. 20158

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4138/2017).

Tipo e nº de recurso: RSU Recurso de suplicação 4138 /2017-COM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 218/2016 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Balbino Ramírez González

Advogada: Patricia Marinho Rodríguez

Recorridos: Lemos Romero, S.L., Reale Seguros Generales, S.A., Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Budiño, S.L., Francisco Lemos Romero, S.L., Granitos do Alva, S.L., Minera de Rocas, S.L., David Fernández Grande Madrid, S.L., Previsora General, Mutualidad de Previsão Social, Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Mapfre Espanha Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., José Luis Fernández Contreras, Granitos Vilafría Couto, S.A., Extracciones Aceval, S.L., Roberto Rodríguez Domínguez, Granitos Santa Fé, S.L.

Advogados: Miguel Ángel Cavaleiro Fernández, Carlos Alberto González-Novo Martínez, Paulo Pena Arca, Miguel Ángel Cavaleiro Fernández, Gema García Gómez, Alfredo Briales de Porcioles, Javier Álvarez-Blázquez Fernández, Carlos Domingo Fontán Domínguez, Ramón José Pena Fraga, Manuel Zorrilla Riveiro, Gema García Gómez, María Josefa Fernández Fernández.

Procuradores: Carolina Moreno Vázquez, María Tamara Ucha Groba, María Victoria Soñora Álvarez, Carolina Moreno Vázquez, Beatriz Castro Álvarez, José Antonio Castro Bugallo, Ricardo Estévez Cernadas, Xulio Xabier López Valcárcel, María Ángeles Fernández Rodríguez

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 4138/2017-COM desta secção, seguido por instância de Balbino Ramírez González contra Lemos Romero, S.L., Reale Seguros Generales, S.A., Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Budiño, S.L., Francisco Lemos Romero, S.L., Granitos do Alva, S.L., Minera de Rocas, S.L., David Fernández Grande Madrid, S.L., Previsora General, Mutualidade de Previsão Social, Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Mapfre Espanha Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., José Luis Fernández Contreras, Granitos Vilafría Couto, S.A., Extracciones Aceval, S.L., Roberto Rodríguez Domínguez, Granitos Santa Fé, S.L., sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Balbino Ramírez González contra a sentença de data 21.6.2017 ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo no procedimento nº 218-2016 sobre indemnização derivada de convénio colectivo, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença recorrida.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de justicia.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinamos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Granitos Budiño, Granitos Vilafría Couto, S.A., e Extracciones Aceval, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial do Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça