Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG número 80, de 25 de abril de 2018, é preciso fazer as seguintes correcções:
– Na página 22057, no artigo 6.2.a).4º, onde diz: «4º. Resguardo de ter pagas as taxas para a obtenção do título de estudos universitários atingido segundo o expresso no artigo 4.5, em ausência do título. (...)», deve dizer: «4º. Resguardo de ter pagas as taxas para a obtenção do título de estudos universitários obtido segundo o expresso no artigo 4.3, em ausência do título. (...)».
– Na página 22057, no artigo 6.2.b), elimina-se o ponto 3º.
– Na página 22059, no artigo 9.1, onde diz: «1. As solicitudes serão avaliadas por um comité de selecção que estará presidido pelo gerente do Igape (ou o seu suplente, em caso de necessidade) (...)», deve dizer: «1. As solicitudes serão avaliadas por um comité de selecção que estará presidido pelo gerente do Igape X (ou o seu suplente, em caso de necessidade) (...)».
– Na página 22060, no artigo 9.3.e), onde diz: «e) (...) No caso de títulos universitárias não preferente (artigo 2.8), o mestrado em comércio exterior não puntúa por ser condição necessária. (...)», deve dizer: «e) (...) No caso de títulos universitárias não preferente (artigo 4.3), o mestrado em Comércio Exterior não puntúa por ser condição necessária. (...)».
– Nas páginas 22073 e 22074 substitui-se o anexo I pelo que se publica com esta correcção de erros, devido a que se corrige o quadro de Documentação que se apresenta ou já apresentada com anterioridade.