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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2018 Páx. 26409

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 850/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 850/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Catrufo Eiris contra a empresa Socoga y Esperante S.L., com intervenção processual de Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão dizem:

«Sentença

Na Corunha, dois de maio de dois mil dezoito

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 850/2015 sendo parte neste, de um lado como candidato José Luis Catrufo Eirís, assistida pela letrado Zolena Alvarado Escalona, e como demandado Socoga e Esperante, S.L., que não comparece, com intervenção processual de Fogasa, que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença

Decisão.

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato José Luis Catrufo Eirís devo condenar e condeno a empresa Socoga y Esperante, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 3.259,53 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % de juro por demora a respeito da quantidade que tem carácter salarial.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na “Conta de Depósitos e Consignações” que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Socoga y Esperante S.L., em ignorado paradeiro, para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 2 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça