Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2018 Páx. 29883

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

ANÚNCIO de 11 de junho de 2018, da Zona de Recadação da Corunha, pelo que se dá a conhecer a realização de um leilão público dos bens/direitos que se descrevem.

De conformidade com os acordos da Agência Tributária da Galiza de 18 de maio 2018, informa-se que o dia 19 de julho de 2018, às 10.00 horas, no salão de actos da Delegação da Agência Tributária da Galiza na Corunha (sita na praça de Pontevedra, 22) terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Lote

Descrição do bem

Valoração

Ónus

Tipo 1

Trechos

2

Local comercial sito no andar baixo, de um edifício denominado Banquete de Conxo fase I na rua do Banquete de Conxo 2 de março de 1856, números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 e na rua Luis Freire, com o número 5, na cidade de Santiago de Compostela. Com uma superfície aproximada de 76 m². Tem como anexo para uso próprio a terraza assinalada como coberta plana transitable com uma superfície aproximada de 76 m². Inscrita no Registro da Propriedade de Santiago de Compostela 2, prédio 46319.

82.383,24

48.503,00

33.880,24

100,00

3

2/168 avas partes do local no andar de soto 1, de um edifício denominado Banquete de Conxo fase I sito na rua do Banquete de Conxo 2 de março de 1856, assinalado com os números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 na rua Luis Freire com o número 5, na cidade de Santiago de Compostela, concretizando na propriedade e uso exclusivo do largo de garagem nº 101. De uma superfície útil de 13,60 m². Prédio 43517/G101 do Registro da Propriedade número 2 de Santiago de Compostela.

9.507,09

Não constam

9.507,09

100

4

Prédio urbano, a uso residencial, sito no luga de Vilar, Câmara municipal de Ferrol, com 36 metros cadrar de superfície construída, número de identificação castastral 000703100NJ52B0001RG, sobre prédio rústico de 594 metros cadrar de superfície, com número de identificação catastral 15037A501001810000OUVE. Embargo anotado por suspensão no Registro da Propriedade de Ferrol, prédio 76836.

5.387,58

Não constam

5.387,58

100,00

5

100 % do pleno domínio de prédio rústico (50 % de cada cónxuxe), a uso agrário, sito no lugar de Baralhados, câmara municipal de Ares, com uma superfície de 1973 metros quadrados, com número de identificação catastral 150004A017005180000YB. Prédio 9692/A do Registro da Propriedade de Pontedeume.

4.794,39

Não constam

4.794,39

100,00

6

Habitação sita na avenida de Fisterra, nº 280, sexto andar, porta F da cidade da Corunha, com 80 metros cadrar de superfície construída. Adquirida por herança de Matilde López Galván, de conformidade com o testamento outorgado o 15 de março de 2011 diante do notário Alfonso Goday Portals. Número de identificação catastral 7111602NJ4071S0060ME. Prédio número 29.922 do Registro da Propriedade número 2 da Corunha.

54.090,16

Não constam

54.090,16

100,00

7

1/2 do pleno domínio, com carácter privativo, por título de herança do labradío, a pasteiro inculto, prédio número 401 de concentração parcelaria, no lugar de Rodeiro, Bandoza, de nome Empenho, na câmara municipal de Oza dos Ríos. De uma superfície de 35 áreas e 70 centiáreas. Inscrita no Registro da Propriedade de Betanzos, prédio 19980.

2.144,59

Não constam

2.144,59

100,00

8

Prédio urbano, a soar, sem edificar, sita no Caminho do Paredón, Câmara municipal de Ferrol. Linda com o prédio catastral 3268402NJ6136N0001OY. Superfície 695 metros quadrados. Referência catastral 3268401NJ6136N0001MY. Anotada por suspensão como prédio 76731 no Registro da Propriedade de Ferrol.. 

70.592,74

Não constam

70.592,74

100

9

15,83 por cento dos direitos hereditarios, título de herança de Eduardo López Valdivia, de imóvel urbano a uso residencial sito na rua Ponta Miranda, número 2, com 729 metros cadrar de superfície construidos, em São Vicente do Mar, câmara municipal do Grove. Prédio 2207 do Registro da Propriedade de Cambados, prédio catastral 6305502NH0060N0003TK

145.306,20

Não constam

145.306,2

100,00

10

15,83 por cento dos direitos hereditarios, por título de herança de Eduardo López Valdivia, de imóvel urbano a uso residencial sito na praça de São Ero, número 2, andar segundo, com 83 metros cadrar de superfície construídos, em São Vicente do Mar, câmara municipal do Grove. Prédio 2378 do Registro da Propriedade de Cambados, prédio catastral 6205502NH0060N0003DK.

16.638,93

Não constam

16.638,93

100,00

12

Habitação isolada sita no lugar da Capela, freguesia de Araño, câmara municipal de Rianxo, composta de andar baixo (local e garagem), andar alto e baixo coberta, ocupa uma superfície de 235,5 metros quadrados. Dispõe de um terreno unido de 50,50 metros cadrar no lugar de Agro da Colina. Prédio 7410 do Registro da Propriedade de Padrón.

181.496,90

159.758,71

21.738,19

100,00

13

Usufruto com carácter privativo de habitação sita na rua Marinho de Rivera, nº 14, 4º B, câmara municipal de Ribeira, com uma superfície 142 metros quadrados. Prédio número 14285 do Registro da Propriedade de Noia. Referência catastral 0718077NH0101N0011WZ.

35.768,38

Não constam

35.768,38

100,00

14

Casa de andar baixo de uma superfície de 33 metros quadrados, com um terreno unido, formando o conjunto um só prédio de uma superfície total de 75 metros quadrados, assinalada com o número 163 do lugar de Escarabote, freguesia e câmara municipal de Boiro. Inscrita no Registro da Propriedade de Noia, prédio 26312.

1.284,75

Não constam

1.284,75

100,00

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho pelo que se aprova o Regulamento geral de recadação, faz-se constar que:

a) Estão ao dispor dos interessados, na Zona de Recaudación da Corunha, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento em que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os cales se haverá de conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscribibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário, e que, nos demais casos em que seja preciso, haverão de proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário, para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen o crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos ditos bens ou direitos.

e) A obrigação de constituir ante a mesa de leilão com anterioridade à sua realização um depósito do 20 % do tipo de leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo de 10 por cento. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades nas que possam incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço de remate. O depósito deverá constituirse mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de recadação ou por qualquer meio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado, nesse caso, a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois de ter lugar a primera licitação, a mesa poderá acordar a celebração de uma segunda licitação, depois da deliberação da sua conveniência. Neste caso, admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75 por cento do tipo de leilão em primeira licitação.

j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de recadação, se ficam bens sem adjudicar iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo máximo de seis meses, podendo-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa de leilão.

A mesa de leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo do mês seguinte ao do seu início, podendo proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento, e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

A Corunha, 11 de junho de 2018

Julián Benavides Magro
Recadador de zona da Corunha