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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2018 Páx. 30472

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 21 de junho de 2018 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas da Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017 mediante a qual se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas previstas no Decreto 102/2017, de 19 de outubro, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017.

O dia 30 de outubro de 2017, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça publicou a Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017 mediante a qual se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas previstas no Decreto 102/2017, de 19 de outubro, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017.

No seu artigo 21 estabelece-se a convocação de ajudas, em regime de concorrência não competitiva por rateo, por danos para a reposição de infra-estruturas e equipamentos privados danados e por danos nas explorações agrícolas e ganadeiras afectadas pelos incêndios. Código de procedimento administrativo MR616A.

Na base décimo oitava do citado artigo 21 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas, tanto nas linhas de ajuda florestais (linhas I, II e III) como nas linhas de ajuda agrícola e ganadeira (linhas IV, V, VI e VII).

Além disso, no artigo 4 da ordem assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar.

Dado que a dotação orçamental dessa ordem para as ajudas correspondentes a danos nas explorações agrícolas e ganadeiras ascende à quantidade de 500.000 euros, para o ano 2018, e posto que essa dotação é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de crédito

1. Alargar a dotação orçamental atribuída na Ordem conjunta de 27 de outubro de 2017, mediante a qual se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas previstas pelo Decreto 102/2017, de 19 de outubro, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de outubro do ano 2017, nas linhas de ajuda agrícola e ganadeira (IV, V, VI e VII) da Conselharia do Meio Rural em 600.000 euros, com cargo aos remanentes existentes noutras ajudas dessa ordem.

Como resultado desta ampliação, o orçamento total atribuído à presente ordem é o seguinte:

• Ano 2018: 1.100.000 euros na aplicação orçamental 13.03.712B.772.0, C.P. 2016 183 (390.000) e C.P. 2016 00185 (710.000).

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

O incremento de crédito previsto no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 27 de outubro de 2017 (DOG núm. 206, de 30 de outubro).

Artigo 3. Recursos

A presente ordem, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada potestativamente em reposição no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou ser impugnada directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem terá efeitos a partir do mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2018

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural