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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2018 Páx. 31449

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 19 de junho de 2018 pela que se modifica a Ordem de 19 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2018 e se procede à sua convocação.

BDNS (Identif.): 377105.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da ordem cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Objecto

Esta ordem alarga os supostos de aplicação da Ordem de 19 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2018 e se procede à sua convocação.

Segundo. Pessoas beneficiárias

Ao amparo da modificação incluem-se entre os beneficiários as pessoas que tenham constituída uma adopção ou estejam declaradas em situação de guarda com fins adoptivos de um ou mais crianças/as entre o 1 de janeiro e o 31 de dezembro de 2018.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de junho de 2018 pela que se modifica a Ordem de 19 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2018 e se procede à sua convocação.

Quarto. Quantia da ajuda

Ao amparo da modificação, a quantia total da ajuda que, com carácter geral, ascende a 1.200 euros por cada criança/a durante um ano a razão de 100 euros mês fá-se-á efectiva para os supracitados beneficiários:

No ano 2018: um único pagamento com a quantia que corresponda em função do mês em que se dite a resolução de adopção ou guarda com fins adoptivos e até o mês de dezembro, incluído.

No ano 2019: um único pagamento com a quantia que corresponda desde janeiro e até o mês anterior a que se cumpra um ano desde que se dite a correspondente resolução de adopção ou guarda com fins adoptivos.

Em relação com os casos de ampliação, a estes beneficiários computaráselles até que se cumpram três anos desde que se dite a correspondente resolução de adopção ou guarda com fins adoptivos.

Quinto. Prazo apresentação de solicitudes

Abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes para as pessoas que na anualidade 2018 e com carácter prévio à entrada em vigor desta ordem constituíssem uma adopção ou fossem declaradas em situação de guarda com fins adoptivos de um ou mais crianças/as nados/as com anterioridade ao 1 de janeiro de 2018. Estas pessoas disporão de um prazo de dois meses desde a publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza para apresentar a solicitude de ajuda.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2018

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social