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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 2 de julho de 2018 Páx. 31662

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2018 pela que se habilita uma aplicação orçamental e se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Ordem de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e da economia social, e se convocam para os anos 2018 e 2019.

Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2017, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 25, de 5 de fevereiro, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e da economia social.

No artigo 35.1 da supracitada ordem recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações 09.40.324C.445.0, 09.40.324C.460.0 e 09.40.324C.481.1 com uma quantia inicial de um milhão cento vinte e quatro mil euros (1.124.000 €) distribuído em duas anualidades, correspondentes a fundos finalistas do Estado. Além disso, assinala-se que, no caso de resultarem beneficiárias as universidades, habilitar-se-á a aplicação orçamental 09.40.324C.444.0.

No artigo 35.2 estabelece-se que a distribuição inicial poderá alterar-se, depois das modificações orçamentais precisas, em função da tipoloxía das entidades que vão realizar as actividades que resultem beneficiárias.

Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições administrativas e técnicas estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, faz-se necessário habilitar a aplicação orçamental 09.40.324C.444.0, assim como uma redistribuição do crédito das diferentes aplicações orçamentais.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação mas sí das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e da economia social, e se convocam para os anos 2018 e 2019, habilitando a aplicação orçamental 09.40.324C.444.0 e redistribuir o crédito da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:

Aplicação orçamental

Anualidade 2018

Anualidade 2019

Total

09.40.324C.444.0

14.800,00

8.400,00

23.200,00

09.40.324C.445.0

20.000,00

14.000,00

34.000,00

09.40.324C.460.0

135.200,00

77.185,69

212.385,69

09.40.324C.481.1

480.000,00

374.414,31

854.414,31

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2018

A secretária geral de Emprego
P.A. (Disposição adicional primeira do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro)
Alfonso Marnotes González
Director geral de Orientação e Promoção Laboral