Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 4 de julho de 2018 Páx. 32004

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 26 de junho de 2018 pela que se procede à segunda convocação das subvenções para o financiamento das acções formativas com compromisso de contratação em unidades formativas das empresas (código de procedimento TR301P).

Através da Ordem de 31 de dezembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza de 5 de fevereiro de 2018), a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria estabeleceu as bases reguladoras e convocou ajudas para o financiamento das acções formativas com compromisso de contratação em unidades formativas das empresas, e na dita ordem preveniu-se a realização de múltiplas convocações.

Esta segunda convocação ajusta aos princípios de objectividade, concorrência e publicidade na concessão das ajudas e subvenções, assim como ao estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Consequentemente contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1. Objecto da convocação

1. Esta ordem tem por objecto proceder à segunda convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva e no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, para o financiamento das acções formativas para o emprego com compromisso de contratação em unidades formativas nas empresas e da actividade laboral associada, dirigidas às pessoas trabalhadoras desempregadas, através do programa de financiamento de acções formativas com compromisso de contratação imediata (TR301P).

As bases reguladoras desta convocação são as que constam na supracitada Ordem de 31 de dezembro de 2017 com as especificações que se estabelecem nesta ordem.

Artigo 2. Orçamentos

1. As ajudas recolhidas nesta ordem de convocação financiar-se-ão com cargo às seguintes aplicações orçamentais, que figuram nos estados de despesas dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício de 2018:

Aplicação

Código projecto

Montante anualidade 2018

Montante anualidade 2019

09.41.323A.471.0

2013 00545

200.000 €

1.600.000 €

2. O crédito excedente desta convocação poder-se-á, incorporar ao crédito atribuído a convocações futuras.

Estes créditos poderão ser objecto de modificações como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais.

Poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação, incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Artigo 3. Solicitudes e prazo

As solicitudes ajustar-se-ão ao estabelecido nas bases reguladoras.

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Artigo 4. Data de início e fim das acções formativas. Prazos de justificação

1. A data de começo das acções formativas figurará na solicitude e não poderá ser anterior à data resultado de acrescentar três meses à data de finalização do prazo limite de apresentação de solicitudes.

2. O remate das acções formativas terá como data limite o 30 de setembro de 2019 e, em todo o caso, respeitará os prazos de justificação estabelecidos no artigo 33 da Ordem de 31 de dezembro de 2017.

Excepcionalmente, por causas justificadas que surjam depois da data de resolução, e sempre depois de autorização da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, as acções formativas poderão rematar, no máximo, o 30 de outubro de 2019.

Disposição adicional única. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseasse no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poder-se-ão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, e esta circunstância reflectir-se-á no dito formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria com finalidade estatística e de um eficaz tratamento tecnológico da informação.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento da ordem

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral para que dite, no âmbito da sua competência, as resoluções e instruções necessárias para o desenvolvimento e cumprimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2018

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file