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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2018 Páx. 34139

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 17 de julho de 2018 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 18 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2018.

A Ordem de 18 de dezembro de 2017 (publicada no DOG de 12 de janeiro de 2018), estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020 co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convoca as do exercício orçamental de 2018.

No seu artigo 26, «Financiamento», relativo ao financiamento destas ajudas, detalha-se a aplicação orçamental utilizada, assim como o montante económico previsto para cada um dos exercícios orçamentais estabelecidos. Neste artigo assinala-se, ademais, que os montantes indicados se poderão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

A existência de remanentes de outras convocações permite a ampliação dos fundos inicialmente previstos e é, ademais, necessária esta ampliação em vista das solicitudes de ajuda apresentadas.

Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Ordem de 18 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020 co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2018, nos seguintes montantes:

Conceito orçamental

Código de projecto

Anualidade 2018 (€)

Anualidade 2019 (€)

Anualidade 2020 (€)

13.03.741A.770.0

201600195

2.200.000,00

0,00

1.000.000,00

Conforme isso, a dotação orçamental total para o financiamento desta ordem é a seguinte:

Conceito orçamental

Código de projecto

Anualidade 2018 (€)

Anualidade 2019 (€)

Anualidade 2020 (€)

13.03.741A.770.0

201600195

13.806.000,00

14.501.000,00

4.000.000,00

Disposição adicional única

Esta modificação orçamental não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na dita Ordem de 18 de dezembro de 2017.

Disposição derradeiro primeira

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro segunda

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugná-la directamente, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2018

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural