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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Páx. 35841

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (QUE 821/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento conta de advogados 821/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Blanco Pérez contra José Manuel Palazón Sánchez sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Requerer a José Manuel Palazón Sánchez para que pague a quantidade de 261,36 euros num prazo de dez dias ou para que a impugne expondo os motivos que tenha para impugná-la e achegando, se é o caso, os documentos que tenha à sua disposição.

Igualmente, apercibo o requerido de que, se no dito prazo não paga nem impugna a conta de direitos e avanços, se procederá contra os seus bens pela via de constrinximento e se despachará execução pela quantidade a que ascende a conta, mais as custas.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel Palazón Sánchez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça