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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Páx. 35840

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 126/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 126/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Rosende Alvariño contra Hostecarba, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a sentença cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Manuel Rosende Alvariño contra a entidade Hostecarba, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto Manuel Rosende Alvariño com data de 31 de dezembro de 2017, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data de efeitos do citado despedimento, ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Hostecarba, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 18.727,57 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Hostecarba, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça