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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Páx. 36906

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre a aprovação definitiva do expediente de delimitação de solo de núcleo rural das Veiguiñas, na freguesia de Moncelos, da câmara municipal de Abadín (exediente PTU-LU-16/114).

O 2.5.2018 recebeu-se expediente de referência, que fora requerida pela Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo (DXOTU) o 7.2.2018; remetida pela Câmara municipal de Abadín para os efeitos da sua aprovação definitiva, consonte o estabelecido na disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), pela que poderá continuar a sua tramitação, até a sua aprovação definitiva a teor das normas procedimentais e determinações disposto na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), estabelecidas na disposição adicional 2ª.2.

Analisada a documentação achegada, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Abadín carece de planeamento geral, contando com uma delimitação de solo urbano aprovada o 24.1.1992 e várias delimitações de núcleos rurais.

I.2. Tramitação do expediente.

• Certificação do acordo de aprovação inicial adoptado o 27.3.2013.

• Certificações dos anúncios de exposição pública realizados em abril de 2013.

• Relatório emitido pela Direcção-Geral do património Cultural com datas do 5.2.2014 e 4.11.2014 (desfavoráveis) e 11.2.2015 (favorável).

• Relatório do 28.3.2014 do técnico autárquico, sobre a incorporação das correcções exixir no relatório de Património.

• Certificação do acordo de aprovação provisória (AP) adoptado o 28.3.2014.

• Relatório do 24.4.2015 do técnico autárquico, sobre a incorporação das correcções exixir no relatório de Património.

• Certificação do acordo de aprovação provisória adoptado o 25.4.2015.

• Certificação com data do 28.1.2016, de ratificação do acordo de AP do 25.4.2015.

• Relatório da Secretaria da câmara municipal com data do 10.10.2017.

• Requerimento da DXOTU do 6.2.2018.

• Certificação do acordo de nova aprovação provisória, adoptado o 28.3.2018.

II. Aspectos gerais. Conteúdo.

Trata-se de um projecto de iniciativa da Câmara municipal de Abadín, que propõe a delimitação como solo de núcleo rural de um âmbito de 21.894 m2, dos cales 7.922 m2 pertencem ao núcleo rural histórico-tradicional e 13.972 m2 ao núcleo rural comum.

O projecto delimita o núcleo, define o traçado da rede viária existente e propõe a abertura de novas vias, assim como a modificação de alguma existente; regula as condições urbanísticas aplicável no núcleo; e cataloga várias construções de carácter tradicional, incorporando medidas de protecção. Não identifica dotações existentes nem previstas.

III. Análise e observações.

O assentamento cumpre o artigo 23 da LSG para núcleos rurais; conta com um topónimo oficial, As Veiguiñas, reconhecido no nomenclátor oficial de entidades da província de Lugo (Decreto autonómico 6/2000); e atinge o requisito de consolidação mínima exixir de 50 % para NRT e de um terço para NRC estabelecidos no artigo 13.3 da Louga.

No que diz respeito ao requerimento da DXOTU do 6.2.2018, no documento justifica-se a obtenção da nova via e a discrepância catastral em relação com o trecho viário existente no NRT e NRC; incorpora-se a regulação das edificações auxiliares (pontos 11.2.8.7 e 11.3.8.7); regulam-se as condições hixiénico-sanitárias dos terrenos e das construções (ponto 11); e na representação viária (plano 7) acrescenta as aliñacións consolidadas pela edificação.

De conformidade com o artigo 78.2.c) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 10 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e das Conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de delimitação do solo de núcleo rural, corresponde-lhe à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a delimitação de solo de núcleo rural das Veiguiñas, Freguesia de Moncelos, na Câmara municipal de Abadín.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar a normativa da delimitação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita esta no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique à Câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2018

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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