Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Páx. 36910

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 79/2018, de 19 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada provincial LU-P-0803 de alto de Gaibor à feira de Barrazoso, a favor da Câmara municipal de Begonte.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Begonte, o dia 20 de junho de 2017, solicita à Deputação Provincial de Lugo a transmissão de titularidade da via provincial LU-P-0803 de alto de Gaibor à feira de Barrazoso uma vez que foram executadas as obras de acondicionamento.

A Deputação Provincial de Lugo, na sessão ordinária levada a cabo o 31 de outubro de 2017, aceitou a proposta de transferência de titularidade a favor da Câmara municipal de Begonte do troço da estrada provincial LU-P-0803 de alto de Gaibor à feira de Barrazoso, depois de realizar as obras de melhora no supracitado troço provincial.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezanove de julho de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Begonte:

– Troço da estrada LU-P-0803 de alto de Gaibor à feira de Barrazoso.

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Begonte deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderá à Câmara municipal de Begonte, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de julho de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação