A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2018, através da Ordem de 27 de junho de 2018 (DOG núm. 132, de 11 de julho) ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social.
A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo 2014-2020.
O prazo e a forma de apresentação de solicitudes estão regulados no artigo 7 de Ordem de 27 de junho, e no artigo 8 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.
Una vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Segundo estabelece o artigo 7 da Ordem de 27 de junho de 2018 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá à entidade solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, considerar-se-á que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.
Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, e tal como assinala o artigo 14 da Ordem de 27 de junho, pela que se convocam as ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.
De acordo com o estabelecido no artigo 8.6 da Ordem de 27 de junho de 2018, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao serviço de conciliação familiar através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2018
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
BS403F/2018-1 |
Sagrado Coração de Celanova SCG |
F32022824 |
Memória justificativo da necessidade das actuações propostas, em que deverá ficar acreditado que não se trata de manutenção geral nem de substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também deverá recolher como se atende o aspecto mencionado no artigo 4.2 da Ordem de 27 de junho. |
BS403F/2018-3 |
Associação Educativa São Nicolás |
G36822567 |
Ampliação da memória justificativo em que deverá recolher o destino do equipamento de novas tecnologias para o que se solicita a ajuda, assim como do já adquirido e subvencionado no ano 2017. |
BS403F/2018-5 |
Associação Educativa Ángel de la Guarda |
G36771459 |
Ampliação da memória justificativo em que deverá recolher o destino do equipamento de novas tecnologias para o que se solicita a ajuda, assim como do já adquirido e subvencionado no ano 2017. |
BS403F/2018-7 |
Fundação María Seoane Colmeiro |
G36261899 |
Ampliação da memória justificativo em que deverá recolher o destino do equipamento de novas tecnologias para o que se solicita a ajuda, assim como do já adquirido e subvencionado no ano 2017. |
BS403F/2018-15 |
Associação Educativa Aloha |
G15867153 |
Ampliação da memória justificativo da actuação proposta onde se descreva de modo detalhado o mobiliario a adquirir e o seu destino. |
BS403F/2018-16 |
Associação Educativa Monte Saíñas |
G36595247 |
Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da entidade da quantia específica destinada à finalidade para a que se solicita a ajuda, dado que o custe das actuações supera o montante máximo subvencionável. |
BS403F/2018-17 |
Associação G Laboral Pipo |
G36213718 |
Ampliação da memória justificativo na que deverá recolher o destino do equipamento de novas tecnologias e da sala de aulas multisensorial para os que se solicita a ajuda, assim como dos já adquiridos e subvencionados no ano 2017. |
BS403F/2018-23 |
Associação Educativa Santiago Apóstol |
G94062486 |
Ampliação da memória justificativo na que deverá recolher o destino do equipamento de novas tecnologias para o que se solicita a ajuda, assim como do já adquirido e subvencionado no ano 2017. |
BS403F/2018-24 |
Associação Educativa Crianças |
G70458393 |
Ampliação da memória justificativo com a descrição das obras a realizar na escola infantil São Rosendo, assim como das já realizadas e subvencionadas no ano 2017. |
BS403F/2018-26 |
Dimafa Sociedad Cooperativa Galega |
F70281365 |
Ampliação da memória justificativo com indicação da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e às crianças. |
BS403F/2018-31 |
Fundação Escolas Populares Gratuitas |
G15043771 |
Tarifa de preços ajustada ao regime de preços públicos vigentes regulados pelo Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. |
BS403F/2018-32 |
Associação Educativa Dalila |
G36349363 |
Certificação única da quantia estabelecida nos orçamentos da entidade da quantidade específica destinada às actuações propostas e assinada. |