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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 13 de setembro de 2018 Páx. 42068

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 5 de setembro de 2018 pela que se actualizam com efeitos de 1 de julho de 2018 a quantia das retribuições do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

A disposição adicional décimo quarta da Lei 8/2017 estabelece que as condições retributivas do pessoal ao serviço do sector público autonómico deverão adecuarse às normas que, com carácter básico, se incluam na Lei de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018.

O artigo 18 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018 estabelece que, para o ano 2018, as retribuições do pessoal ao serviço do sector público não poderão experimentar um incremento global superior ao 1,5 % a respeito da vigentes em 31 de dezembro de 2017, em termos de homoxeneidade para os dois períodos da comparação, tanto pelo que respeita a efectivo de pessoal como à sua antigüidade.

Estabelece, ademais, que se o incremento do produto interno bruto (PIB) a preços constantes em 2017 alcançasse ou superasse o 3,1 %, acrescentar-se-ia, com efeitos de 1 de julho de 2018, outro 0,25 % de incremento salarial.

Com data de 6 de julho de 2018, o Instituto Nacional de Estatística certificar que o valor da taxa de variação interanual do PIB a preços de mercado correspondente ao ano 2017 atingiu o 3,1 %, em consequência, com data de 13 de julho de 2018 o Conselho de Ministros aprovou a aplicação desde o 1 de julho de 2018 do incremento adicional de retribuições do 0,25 % sobre as retribuições vigentes em 31 de dezembro de 2017.

Com a finalidade, pois, de facilitar a confecção das folha de pagamento do pessoal ao serviço da Comunidade Autónoma, esta conselharia dita as seguintes instruções, que se limitam a aplicar o incremento adicional de retribuições do 0,25 % disposto na mencionada Lei 6/2018, de 3 de julho, segundo o previsto na disposição adicional décimo quarta da Lei 8/2017, e no Acordo do Conselho de Ministros com data de 13 de julho de 2018.

DISPONHO:

Artigo único

Aprovam-se as seguintes instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2018, para a sua actualização conforme o estabelecido na Lei 6/2018, e em aplicação da disposição adicional décimo quarta da Lei 8/2017 e no Acordo do Conselho de Ministros com data de 13 de julho de 2018.

Primeira. Quantia das retribuições dos altos cargos e das pessoas titulares das delegações da Xunta de Galicia no exterior

1. Com efeitos de 1 de julho de 2018, as quantias das retribuições dos altos cargos da Administração da Comunidade Autónoma, dos membros do Conselho de Contas da Galiza, assim como as dos altos cargos do Conselho Consultivo da Galiza aprovadas no artigo 18 da Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, tendo em conta o estabelecido no artigo 18 da Lei 6/2018 e na disposição adicional décimo quarta da Lei 8/2017 e no Acordo do Conselho de Ministros com data de 13 de julho de 2018 são as que se reflectem no anexo I desta ordem, sem prejuízo da percepção da retribuição por antigüidade que lhes possa corresponder pela sua prévia condição de empregados públicos.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 20 da Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, tendo em conta o estabelecido no artigo 18 da Lei 6/2018, e na disposição adicional décimo quarta da Lei 8/2017 e no Acordo do Conselho de Ministros com data de 13 de julho de 2018, as retribuições das pessoas titulares das delegações da Xunta de Galicia no exterior são as que se reflectem no anexo I desta ordem.

As retribuições a que se refere o parágrafo anterior imputarão ao conceito orçamental 100.00 dentro do programa correspondente.

Segunda. Quantia das retribuições dos funcionários públicos que desempenham postos de trabalho para os que o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza

1. Com efeitos económicos de 1 de julho de 2018, os funcionários públicos que desempenhem postos de trabalho para os que o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, perceberão as retribuições básicas, o complemento de destino e a paga extraordinária correspondente ao mês de dezembro nas quantias que se detalham nos anexo II e III desta ordem.

2. A quantia mensal do complemento específico, incrementara-se com efeitos de 1 de julho de 2018 num 1,75 % a respeito da vigente em 31 de dezembro de 2017 resultando o montante que se detalha no anexo IV desta ordem.

3. As quantias das retribuições do pessoal docente não universitário estabelecidas pelos acordos do Conselho da Xunta da Galiza do 16 e de 23 de janeiro de 1992, de 27 de julho de 2006, e pelo Decreto 124/2007, de 28 de junho, pelo que se regula o uso e a promoção do galego no sistema educativo, são com efeitos de 1 de julho de 2018 as que se reflectem no anexo V desta ordem. Além disso, mediante o Decreto 120/2002, de 22 de março, regula-se a consolidação parcial do complemento específico dos directores dos centros escolares públicos. A percentagem de consolidação relaciona-se no citado anexo V.

Terceira. Quantia das retribuições do pessoal ao serviço do Serviço Galego de Saúde e das instituições sanitárias

1. Com efeitos económicos de 1 de julho de 2018, as retribuições do pessoal que desempenhe algum posto de trabalho no Serviço Galego de Saúde dos dotados no seu orçamento de despesas para este ano, conforme o anexo de pessoal correspondente, assim como as do resto do pessoal ao qual lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987) e o Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, serão as que se detalham no anexo VII desta ordem.

As retribuições do pessoal residente em formação reger-se-ão pelo estabelecido no Real decreto 1146/2006, de 6 de outubro, pelo que se regula a relação laboral especial de residência para a formação de especialistas em ciências da saúde, serão as que se detalham no anexo VII, com efeitos de 1 de julho de 2018.

2. Complementos de carreira do pessoal estatutário.

a) Os complementos de carreira do pessoal estatutário (categoria de licenciados sanitários) do Serviço Galego de Saúde, reconhecidos em anos anteriores, em execução do Decreto 155/2005, com efeitos de 1 de julho de 2018, incrementar-se-ão no 1,75 % a respeito das quantias vigentes em 31 de dezembro de 2017.

Os complementos de carreira que se percebam no ano 2018 com efeitos de 1 de julho de 2018 como consequência de novos reconhecimentos abonar-se-ão nas seguintes quantias:

Quantia mensal por grau: 249,10 euros.

Quantia mensal por grau pessoal de quota: 246,51 euros.

b) Os complementos de carreira do pessoal estatutário (categorias de diplomados sanitários) que se percebam no ano 2018, com efeitos de 1 de julho de 2018 reconhecidos em anos anteriores, novos reconhecimentos ou reconhecimentos de novos graus em execução da Resolução conjunta de 28 de julho de 2006, da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde e da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional, em aplicação do ponto quatro, do artigo 13 da Lei 11/2011, abonarão nas quantias vigentes o 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %.

Quantia mensal por grau: 155,69 euros.

Quantia mensal por grau pessoal de quota: 154,07 euros.

c) Os complementos de carreira do pessoal estatutário (categorias de gestão e sanitária de formação profissional) que se percebam no ano 2018, com efeitos de 1 de julho de 2018 reconhecidos em anos anteriores, novos reconhecimentos ou reconhecimentos de novos graus em execução da Resolução conjunta de 25 de outubro de 2007, da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde e da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional, em aplicação do ponto quatro do artigo 13 da Lei 11/2011, abonarão nas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %, com os seguintes montantes mensais por grau:

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Montante mensal (julho a dezembro)

A1

200,52 €

A2

140,33 €

C1

90,50 €

C2

76,81 €

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

62,07 €

3. O pessoal recolhido na Ordem de 28 de outubro de 2008, para o acesso à carreira profissional do pessoal laboral do sector sanitário público gerido por entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e integrado no regime estatutário pelos processos previstos no Decreto 91/2007, perceberá como complemento de carreira os seguintes montantes com efeitos de 1 de julho de 2018:

a) Para o pessoal licenciado sanitário, os montantes vigentes em 31 de dezembro de 2017 por complementos de carreira experimentarão um incremento de 1,75 %.

Os complementos de carreira que se percebam, como consequência de novos reconhecimentos ou reconhecimento de novos graus, abonarão na quantia de 249,10 €/mês por grau.

b) O pessoal diplomado sanitário perceberá como complemento de carreira no ano 2018 as mesmas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %, com a quantia de 149,46 €/mês por grau.

c) O pessoal de gestão e serviços e sanitário de formação profissional, perceberá como complemento de carreira, as quantias vigentes em 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %, com os seguintes montantes mensais por grau:

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Montante mensal (julho a dezembro)

A1

196,79 €

A2

137,84 €

C1

86,77 €

C2

73,90 €

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

59,94 €

4. O pessoal estatutário, sanitário não facultativo e não sanitário, ao qual lhe resulte de aplicação o acordo sobre aspectos retributivos e outras condições de trabalho, publicado por Resolução conjunta de 26 de janeiro de 1996, da Secretaria-Geral da Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais e da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, perceberá com efeitos de 1 de julho de 2018 o complemento de penosidade, responsabilidade e dificultai, modalidade de turnos, conforme o regime previsto na dita disposição e demais de desenvolvimento, nas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %, com os montantes que figuram no anexo VIII.

Além disso, o complemento de penosidade, responsabilidade e dificultai ordinário, correspondente às categorias assinaladas no ponto segundo 3) da supracitada disposição, perceber-se-á com efeitos de 1 de julho de 2018 nas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %, em função do regime de turnos concorrente e nos importes assinalados no anexo IX.

5. O pessoal estatutário das unidades e serviços de atenção primária a que faz referência o artigo 1 do Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária na Comunidade Autónoma da Galiza, perceberá com efeitos de 1 de julho de 2018, ademais das retribuições recolhidas no anexo VII, como complemento de produtividade fixa, os montantes correspondentes conforme os factores e critérios recolhidos na letra a) do artigo 7 do Decreto 226/1996, de 25 de abril, modificado pelo Decreto 156/2005, de 9 de junho, pelo que se regula o regime retributivo do pessoal das unidades e serviços de atenção primária, nas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %, e com os montantes que figuram no anexo X.

Os médicos de família, pediatras, odontólogos, diplomados em Enfermaría e fisioterapeutas das unidades e serviços do quadro de pessoal que atendam a quota de pacientes adscritos a outros profissionais perceberão com efeitos de 1 de julho de 2018 como quantia complementar, os montantes pelos conceitos retributivos que se recolhem no número 2 do artigo 4 do Acordo sobre determinadas condições de trabalho e retributivas do pessoal das unidades e serviços de atenção primária, publicado na Ordem de 4 de junho de 2008, pela que se publicam determinados acordos sobre ordenação e provisão de postos de trabalho e condições de trabalho e retributivas no âmbito de atenção primária do Serviço Galego de Saúde.

6. Os médicos de urgências hospitalarias perceberão com efeitos de 1 de julho de 2018 como retribuições complementares, em função dos factores concorrentes no desempenho do posto de trabalho, conforme o disposto no artigo 3.2 da Resolução conjunta de 17 de abril de 2007, da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde, da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional e da Divisão de Assistência Sanitária, pela que se regula a jornada, retribuições e condições de trabalho do pessoal médico de urgências hospitalarias deste organismo, e na Ordem de 1 de dezembro de 2008 pela que se publica o Acordo 2008-2012 para a melhora das condições de trabalho e retributivas do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, em aplicação do ponto quatro, do artigo 13, da Lei 11/2011, as quantias vigentes em 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %, com os montantes que se recolhem no anexo XI.

7. As retribuições adicionais dos médicos dos pontos de atenção continuada, conforme o disposto no Acordo sobre ordenação e provisão de postos de trabalho, jornada, retribuições e condições de trabalho do pessoal médico e diplomado em Enfermaría dos pontos de atenção continuada, publicado na Ordem de 4 de junho de 2008 pela que se publicam determinados acordos sobre ordenação e provisão de postos de trabalho e condições de trabalho e retributivas no âmbito da atenção primária do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 1 de dezembro de 2008 pela que se publica o Acordo 2008-2012 para a melhora das condições de trabalho e retributivas do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, em aplicação do ponto quatro, do artigo 13, da Lei 11/2011, conforme os factores específicos no desempenho dos postos PAC, serão com efeitos de 1 de julho de 2018 as mesmas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %, com os montantes que se recolhem no anexo XII.

8. As retribuições adicionais do pessoal de enfermaría dos pontos de atenção continuada, conforme o disposto na normativa recolhida no ponto anterior, em atenção as características dos postos de trabalho de PAC, serão com efeitos de 1 de julho de 2018 as mesmas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %, com os montantes que se recolhem no anexo XIII.

9. As retribuições mensais do pessoal estatutário que percebe o seu salário pelo sistema de quota incrementara-se com efeitos de 1 de julho de 2018 no 1,75 % a respeito das quantias que se vinham percebendo no mês de dezembro do ano 2017. Os prêmios de antigüidade correspondentes ao pessoal de quota e zona reger-se-ão pela sua normativa específica. Estes prêmios de antigüidade fá-se-ão efectivo a partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao da data em que se complete o período de três anos necessários para o seu aperfeiçoamento.

10. As pagas extraordinárias do pessoal do Serviço Galego de Saúde, assim como as do resto do pessoal o que lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987) e o Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, terão um montante de salário e trienios com efeitos de 1 de julho de 2018 que se recolhe para cada uma das pagas no anexo II desta ordem e de uma mensualidade do complemento de destino, com as quantias recolhidas no anexo III.

11. As retribuições correspondentes ao complemento de atenção continuada do pessoal do Serviço Galego de Saúde, assim como as do resto do pessoal a que lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987) e o Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, incrementaram-se com efeitos de 1 de julho de 2018 no 1,75 % a respeito das vigentes em 31 de dezembro de 2017, com as quantias que se recolhem no anexo XIV.

12. O montante das pagas extraordinárias do pessoal pertencente à classe de sanitários local (APD), o pessoal que se retribúe pelo sistema de quota e zona, o pessoal residente em formação, assim como o pessoal laboral das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde não sujeito ao V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, incorporará no mês de dezembro uma retribuição adicional no importe que resulte de aplicar o 3,62 % das suas retribuições fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación, percebidas no período em que se devindica a paga extra do mês de dezembro, excluídos, de ser o caso, os conceitos derivados de antigüidade e carreira profissional.

13. O montante da paga extraordinária do mês de dezembro do pessoal não recolhido nos pontos anteriores, incorporará uma retribuição adicional no importe que resulte de aplicar o 3,62 % das suas retribuições fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación, percebidas no período em que se devindica a paga extra do mês de dezembro, excluídos, de ser o caso, os conceitos derivados de antigüidade e carreira profissional.

Em caso que se percebam mais de duas pagas extraordinárias, a quantia adicional resultante, definida no parágrafo anterior, distribuir-se-á entre as ditas pagas, de jeito que o montante, em termos anuais, seja idêntico ao do resto de pessoal.

14. O pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim coma o resto de pessoal o que lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987), e o Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, perceberá adicionalmente no mês de dezembro os montantes de complemento específico, produtividade fixa e PRD, que se recolhem no anexo XV.

O pessoal estatutário das unidades e serviços de atenção primária a que faz referência o artigo 1 do Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária na Comunidade Autónoma da Galiza, perceberá adicionalmente no mês de dezembro, ademais dos montantes recolhidos no anexo XV, conforme os factores e critérios recolhidos na letra a) do artigo 7 do Decreto 226/1996, de 25 de abril, modificado pelo Decreto 156/2005, de 9 de junho, pelo que se regula o regime retributivo do pessoal das unidades e serviços de atenção primária; e no mês de dezembro, a média mensal de produtividade fixa que perceba entre os meses de julho a dezembro.

Quarta. Retribuições do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça na Galiza

1. De acordo com o disposto no artigo 24 da Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, os funcionários dos corpos ao serviço da Administração de justiça que desempenhem as suas funções no âmbito competencial da Comunidade Autónoma da Galiza, perceberão as retribuições previstas na Lei de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018 e na restante normativa que lhes seja de aplicação.

2. No anexo XVI recolhem-se as quantias das retribuições estabelecidas na Lei de orçamentos gerais do Estado para 2018, assim como as quantias dos complementos reconhecidos em virtude de normativa específica.

3. Os montantes das retribuições do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça que não figurem incluídos no referido anexo, mas que estejam reconhecidos expressamente na normativa aplicável, experimentarão com efeitos de 1 de julho de 2018 um incremento de 1,75 % a respeito das vigentes em 31 de dezembro de 2017.

Quinta. Quantia das retribuições do pessoal laboral incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único

Com efeitos económicos de 1 de julho de 2018 o pessoal laboral incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único, perceberá o salário base, complementos, antigüidade, pagas extraordinárias e quantias adicionais nos importes que se detalham no anexo VI.

O complemento de singularidade corresponderá aos postos em que figure, se é o caso, nas relações de postos de trabalho aprovadas pelos respectivos acordos do Conselho da Xunta da Galiza.

Sexta. Outras instruções

1. As retribuições do pessoal contratado administrativo a que se refere a disposição transitoria oitava do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, experimentarão um incremento com efeitos de 1 de julho de 2018 do 1,75 % a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2017.

2. De conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, quando não sejam de aplicação as retribuições estabelecidas no artigo 22 da mencionada lei, estas experimentarão com efeitos de 1 de julho de 2018 um incremento de 1,75 % a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2017.

3. A quantia das retribuições a perceber pelo pessoal laboral não incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único e do pessoal não recolhido nos pontos anteriores, experimentarão com efeitos de 1 de julho de 2018 um incremento de 1,75 % a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2017.

4. A quantia das retribuições a perceber pelo pessoal eventual de gabinete no período de julho a dezembro do ano 2018 experimentarão com efeitos de 1 de julho de 2018 um incremento de 1,75 % a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2017.

5. A regulação das retribuições dos empregados do sector público incluída na Lei de orçamentos gerais do Estado tem efeitos desde o 1 de julho do ano 2018 pelo que as retribuições devindicadas nos meses de julho e agosto deverão ser objecto de regularização para adaptá-las ao estabelecido na Lei e regulado nesta ordem.

Os montantes correspondentes aos empregados do sector público autonómico serão abonados de ofício pela conselharia, organismo autónomo ou entidade ao qual lhe correspondeu satisfazer as retribuições no período que o empregado esteve em situação de serviço activo, independentemente de que permaneçam na situação de serviço activo no momento actual ou se modificasse a sua situação.

6. Continuam em vigor as restantes instruções recolhidas na Ordem de 10 de julho de 2018 sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2018 que não são objecto de actualização na presente ordem.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Retribuições dos altos cargos

a) Administração da Xunta de Galicia:

Quantia mensal salário (julho a dezembro)

Quantia adicional disposição adic. décimo segunda da Lei 6/2002, de 27 de dezembro

Quantia adicional artigos 12.dois, 15 e 21 da Lei 16/2007, de 26 de dezembro

Dezembro

Dezembro

Presidente

6.224,28

Vice-presidente e conselheiros

5.432,35

Secretários gerais, directores gerais, delegados territoriais e assimilados

4.420,95

1.180,17

869,06

Quantia mensal salário (julho a dezembro)

Delegado da Xunta de Galicia em Bons Ares

4.762,47

Delegado da Xunta de Galicia em Montevideu

4.045,51

b) Conselho de Contas da Galiza:

Quantia mensal salário (julho a dezembro)

Conselheiro maior

5.781,01

Conselheiros

5.432,35

c) Conselho Consultivo da Galiza:

Quantia mensal salário (julho a dezembro)

Presidente

5.781,01

Conselheiros

5.432,35

ANEXO II

Funcionários que desempenham postos de trabalho para os quais

o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo

previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza

ANEXO II-Funcionários regime retributivo previsto na Lei 2/2015

Retribuições básicas

 

Quantia mensal

(julho a dezembro)

Paga extraordinária dezembro 

Grupo/subgrupo de classificação

Salário

Trienio

Salário

Trienio

A1

1.151,17

44,29

710,36

27,33

A2

995,39

36,11

725,95

26,33

B

870,10

31,69

752,01

27,40

C1

747,37

27,33

645,94

23,60

C2

622,01

18,60

616,34

18,42

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

569,30

14,00

569,30

14,00

A paga extraordinária do mês de dezembro abonará numa quantia igual à soma de uma mensualidade de salário e trienios fixada para a paga extraordinária e complemento de destino mensal, e devindicarase conforme ao disposto no número 4 da instrução segunda da Ordem de 10 de julho de 2018, pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2018 e se actualizam com efeitos de 1 de janeiro de 2018 a quantia das suas retribuições.

ANEXO III

Funcionários que desempenham postos de trabalho para os quais

o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo

previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza

Complemento de destino

Nível de complemento de destino

Quantia mensal (julho a dezembro)

30

1.005,54

29

901,92

28

864,01

27

826,06

26

724,73

25

642,99

24

605,05

23

567,17

22

529,21

21

491,34

20

456,41

19

433,11

18

409,79

17

386,48

16

363,23

15

339,89

14

316,61

13

293,28

12

269,96

11

246,65

10

223,38

Complemento de destino. Agrupamentos profissionais (RDL 5/2015)

Nível de complemento de destino

Quantia mensal (julho a dezembro)

15

354,17

14

329,91

13

305,58

12

281,31

11

257,01

10

232,74

No âmbito da docencia universitária, a quantia do complemento de destino fixada neste anexo será modificada nos casos em que assim proceda de acordo com a normativa vigente, sem que isso implique variação do nível de complemento de destino atribuído ao posto de trabalho.

ANEXO IV

Complemento específico

Nível de complemento de destino

Quantia mensal (julho a dezembro)

30

1.559,12

28(A)

1.184,89

28(B)

1.082,78

26

977,00

25

873,06

24

789,88

22

644,34

20

526,20

18

478,02

16

463,83

14

443,02

12

422,24

10

401,44

Complemento específico. Agrupamentos profissionais (RDL 5/2015)

Nível de complemento de destino

Quantia mensal (julho a dezembro)

14

456,86

12

435,44

10

413,99

Os complementos específicos que não tenham a sua quantia relacionada neste anexo abonar-se-ão com efeitos de 1 de julho de 2018 nas mesmas quantias mensais que as percebido em 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %.

O acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 17 de dezembro de 2009 não será de aplicação aos níveis 14, 16 e 20, que tenham um complemento específico superior atingido mediante acordos anteriores, senão que se lhes aplicará a seguinte tabela:

Nível de complemento de destino

Quantia mensal (julho a dezembro)

20

519,62

16

457,24

14

436,44

ANEXO V

Inspectores de educação, professorado dos centros de ensino básico,

bacharelato, formação profissional, ensinos artísticos e idiomas

1º. Grupos de classificação, níveis de complemento de destino e montantes mensais do componente geral do complemento específico.

Grupo/subgrupo

Nível do complemento de destino

Componente geral do complemento específico euros/mês (julho a dezembro)

Inspectores de educação

A1

26

669,56

Catedráticos de música e artes cénicas e catedráticos de ensino secundário, escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho

A1

26

611,64

Professores de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas, de artes plásticas e desenho e de música e artes cénicas

A1

24

559,76

Professores técnicos de formação profissional e mestre de oficina de artes plásticas e desenho

A2

24

559,76

Mestre

A2

21

559,76

2º. Componente singular do complemento específico pela titularidade de órgãos unipersoais de governo e pelo desempenho de postos de trabalho docentes singulares. Os montantes mensais do dito componente são os seguintes:

Um. Desempenho de órgãos de governo unipersoais.

Cargos académicos

Tipo de centros

Centros de educação secundária, formação profissional e assimiladas euros/mês

(julho a dezembro)

Centros de educação infantil, primária, especial e assimilados euros/mês (julho a dezembro)

Director

A

658,99

540,07

B

567,61

488,88

C

513,83

353,81

D

465,16

261,60

Vicedirector

A

289,90

 

B

284,28

 

C

204,91

 

D

176,58

 

Chefe de estudos

A

289,90

187,92

B

284,28

176,58

C

204,91

170,92

D

176,58

125,58

Secretário

A

289,90

187,92

B

284,28

176,58

C

204,91

170,92

D

176,58

125,58

Dois. Desempenho de postos de trabalho docentes singulares.

Posto

Euros/mês

(julho a dezembro)

Institutos de educação secundária e centros públicos integrados

Chefatura de departamento

68,88

Coordenador de formação em centros de trabalho

68,88

Centros integrados de formação profissional 

Chefatura de departamento

68,88

Coordenador de formação em centros de trabalho

68,88

Coordenador de emprendemento

68,88

Coordenador de programas internacionais

68,88

Coordenador de tecnologias da informação e comunicação

68,88

Coordenador de inovação e formação do professorado

68,88

Coordenador de biblioteca de centro integrado

68,88

Coordenador de residência

68,88

Centros de educação infantil e primária e centros de primária

Chefatura de departamento de orientação

68,88

Escolas oficiais de idiomas, escolas de artes aplicadas e conservatorios de música e dança

Chefatura de departamento

68,88

Centros residenciais docentes

Chefatura de residências

289,90

Director de residências

68,88

Responsável por menos de 3 unidades em centros de educação infantil e primária

68,88

Membros das equipas de orientação específicos

289,90

CAFI e CEFORES

Direcção

567,61

Assessor

289,90

Assessor técnico docente

289,90

Professor de colégios rurais agrupados

68,88

Professorado que dá docencia em centros específicos de ensinos de adultos

68,88

Coordenador da equipa de dinamização da língua galega

68,88

Três. Por função de inspecção educativa.

Posto

Euros/mês (julho a dezembro)

Inspector chefe provincial

972,71

Inspector coordenador de sector

759,18

Inspector de educação

727,99

3º. O montante mensal do componente do complemento específico por formação permanente dos funcionários de carreira docentes é o seguinte:

Euros/mês (julho a dezembro)

1º período

61,46

2º período

79,02

3º período

105,39

4º período

149,27

5º período

43,89

4º. O montante mensal do componente do complemento específico por função titorial e outras funções docentes é o seguinte:

Euros/mês (julho a dezembro)

Titoría e outras funções docentes

45,28

5º. Consolidação parcial do complemento específico dos directores dos centros escolares públicos.

A percentagem de consolidação com referência ao montante do componente singular por tarefas de direcção segundo o período de tempo de permanência no posto, será, de forma acumulativa a seguinte:

– Primeiros quatro anhos de permanência: 25 %.

– Segundos quatro anhos de permanência: 15 %.

– Terceiros quatro anhos de permanência: 20 %.

O total acumulado destas percentagens não poderá exceder o 60 %.

6º. Professorado e conceitos retributivos não incluídos nos pontos precedentes:

As retribuições do professorado e dos conceitos retributivos não incluídos nos pontos precedentes deste anexo, reconhecidos expressamente pela normativa vigente aplicável em 31 de dezembro de 2017, serão com efeitos de 1 de julho de 2018 as mesmas que em 31 de dezembro de 2017, incrementadas em 1,75 %.

ANEXO VI

Pessoal laboral acolhido ao V Convénio colectivo único para o
pessoal laboral da Xunta de Galicia

Tabela salarial por grupos:

Grupo

Quantia salário mensal (julho a dezembro)

Quantia adicional paga extraordinária equivalente ao complemento de destino artigo 12.um da Lei 16/2008, de 23 de dezembro

Quantia adicional equivalente ao complemento específico

Dezembro

Dezembro

I. Intitulados superiores

1.853,65

456,40

509,16

II. Intitulados de grau médio

1.547,63

363,22

448,81

III. Especialistas e encarregados (categorias 1 a 59)

1.300,23

363,22

448,81

III. Especialistas e encarregados (categorias 60 em adiante)

1.242,62

316,61

428,66

IV. Oficiais de 2ª administrativos e oficiais de 2ª

1.052,94

269,95

408,58

V. Pessoal subalterno, de vigilância e de serviços específicos não intitulados

943,77

223,37

388,44

Complementos salariais (julho a dezembro):

Trienio

29,62 euros/mês

Especial dedicação

43,41 euros/mês

Complemento de perigosidade

81,53 euros/mês

Complemento de toxicidade

81,53 euros/mês

Complemento de penosidade

81,53 euros/mês

Complemento de disponibilidade horária

407,70 euros/mês

Complemento de funções

160,72 euros/mês

Pessoal directivo: retribuições mensais fixas máximas por níveis no período julho a dezembro:

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

Nível 5

Grupo 1

6.247,83

5.452,90

4.780,49

4.277,75

3.696,58

Grupo 2

5.452,90

4.780,49

4.277,75

3.696,58

 

Grupo 3

4.780,49

4.277,75

3.696,58

 

 

Grupo 4

4.277,75

3.696,58

 

 

 

ANEXO VII

Quantias mensais que se perceberão no período de julho a dezembro

Categoria

Grupo

Nível

Salário

Compl. destino

Compl. específico

Produtividade

PRD

Compl. de grau

PESSOAL DIRECTIVO

D-A1-56

DIRECTOR/A ASSISTENCIAL DO 061

A1

28

1.151,17

864,01

2.478,13

0

0

0

D-A1-57

DIRECTOR/A GESTÃO E SS.XX. 061

A1

27

1.151,17

826,06

2.065,01

0

0

0

D-A1-58

DIRECTOR/A COORDINAÇÃO 061

A1

28

1.151,17

864,01

2.476,91

0

0

0

D-A1-59

DIRECTOR/A DO 061

A1

29

1.151,17

901,92

2.650,41

0

0

0

D-A1-63

GERENTE DA AGÊNCIA

A1

29

1.151,17

901,92

2.140,88

0

0

0

D-A1-64

DIRECTOR/A DE ÁREA

A1

27

1.151,17

826,06

1.768,49

0

0

0

D-A1-65

DIRECTOR/A DA AGÊNCIA

A1

29

1.151,17

901,92

2.140,88

0

0

0

DA-A1-01

GERENTE GESTÃO INTEGRADA

A1

29

1.151,17

901,92

2.165,69

0

0

0

DA-A1-02

GERENTE EXECUTIVO/A

A1

27

1.151,17

826,06

1.697,28

0

0

0

DA-A1-10

DIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS

A1

28

1.151,17

864,01

2.012,09

0

0

0

DA-A1-11

DIRECTOR/A RECURSOS ECONÓMICOS

A1

27

1.151,17

826,06

2.012,09

0

0

0

DA-A1-12

DIRECTOR/A RECURSOS HUMANOS

A1

27

1.151,17

826,06

2.012,09

0

0

0

DA-A1-14

DIRECTOR/A PROCESSOS SEM RECEITA E URGÊNCIAS

A1

28

1.151,17

864,01

1.923,38

0

0

0

DA-A1-15

DIRECTOR/A PROCESSOS COM RECEITA

A1

28

1.151,17

864,01

1.923,38

0

0

0

DA-A1-16

DIRECTOR/A PROCESSOS DE SUPORTE

A1

28

1.151,17

864,01

1.923,38

0

0

0

DA-A1-26

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A1

26

1.151,17

724,73

1.697,28

0

0

0

DA-A1-27

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A1

27

1.151,17

826,06

1.697,28

0

0

0

DA-A1-29

SUBDIRECTOR/A PROC. ASSISTENCIAIS ÁREA MÉDICA

A1

27

1.151,17

826,06

1.697,28

0

0

0

DA-A1-30

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A1

26

1.151,17

724,73

1.697,28

0

0

0

DA-A1-31

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A1

26

1.151,17

724,73

1.697,28

0

0

0

DA-A1-32

SUBDIRECTOR/A MÉDICO/A

A1

27

1.151,17

826,06

1.056,71

0

0

0

DA-A1-34

SUBDIRECTOR/A GESTÃO

A1

26

1.151,17

724,73

1.034,06

0

0

0

DA-A2-13

DIRECTOR/A PROCESSOS DE ENFERMARÍA

A2

26

995,39

724,73

1.607,30

0

0

0

DA-A2-28

SUBDIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS ÁREA DE ENFERMARÍA

A2

25

995,39

642,99

1.292,50

0

0

0

DA-A2-33

SUBDIRECTOR/A ENFERMARÍA

A2

25

995,39

642,99

671,27

0

0

0

DA-A2-35

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A2

26

995,39

724,73

1.697,28

0

0

0

DA-A2-36

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A2

26

995,39

724,73

1.697,28

0

0

0

DA-A2-37

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A2

26

995,39

724,73

1.697,28

0

0

0

DA-A2-38

SUBDIRECTOR/A DE GESTÃO

A2

26

995,39

724,73

1.034,06

0

0

0

DA-A2-39

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A2

26

995,39

724,73

1.607,30

0

0

0

PESSOAL RESIDENTE EM FORMAÇÃO

M-A1-01

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-1º

A1

SN

1.145,10

0

0

0

0

0

M-A1-02

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-2º

A1

SN

1.145,10

0

0

0

0

91,61

M-A1-03

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-3º

A1

SN

1.145,10

0

0

0

0

206,13

M-A1-04

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-4º

A1

SN

1.145,10

0

0

0

0

320,63

M-A1-05

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-5º

A1

SN

1.145,10

0

0

0

0

435,13

M-A2-01

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A2-1º

A2

SN

971,84

0

0

0

0

0

M-A2-02

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A2-2º

A2

SN

971,84

0

0

0

0

77,75

PESSOAL ESTATUTÁRIO DE GESTÃO E SERVIÇOS

N-A1-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A1

A1

26

1.151,17

724,73

731,03

180,7

0

0

N-A1-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A1

A1

24

1.151,17

605,05

601,52

162,62

0

0

N-A1-03

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR

A1

23

1.151,17

567,17

457,65

153,57

0

0

N-A1-04

ENGENHEIRO/A SUPERIOR

A1

23

1.151,17

567,17

490,04

153,57

0

0

N-A1-05

GRUPO TÉCNICO FUNÇÃO ADMTVA.

A1

23

1.151,17

567,17

457,65

153,57

0

0

N-A1-06

PSICÓLOGO/A

A1

23

1.151,17

567,17

457,65

153,57

0

0

N-A1-07

BIBLIOTECÁRIO/A

A1

23

1.151,17

567,17

457,65

153,57

0

0

N-A1-08

TCO. SUPERIOR DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A1

23

1.151,17

567,17

457,65

153,57

0

0

N-A1-09

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A1

23

1.151,17

567,17

457,65

153,57

0

0

N-A2-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A2

A2

26

995,39

724,73

731,03

220,89

0

0

N-A2-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A2

A2

24

995,39

605,05

601,52

202,82

0

0

N-A2-07

TRABALHADOR/A SOCIAL HOSPITAL

A2

21

995,39

491,34

245,34

121,97

0

0

N-A2-08

ENGENHEIRO/A TÉCNICO

A2

21

995,39

491,34

245,34

121,97

0

0

N-A2-09

GRUPO GESTÃO FUNÇÃO ADMTVA.

A2

21

995,39

491,34

245,34

121,97

0

0

N-A2-10

ENGENHEIRO/A TÉCNICO-CHEFE/A GRUPO

A2

21

995,39

491,34

461,2

131,53

0

0

N-A2-11

MESTRE/A INDUSTRIAL-CHEFE/A EQUIPA

A2

21

995,39

491,34

407,21

131,53

0

0

N-A2-12

PROFESSOR/A EDUCAÇÃO PRIMÁRIA

A2

21

995,39

491,34

245,34

121,97

0

0

N-A2-14

PESSOAL TÉCNICO DE GRAU MÉDIO

A2

21

995,39

491,34

245,34

121,97

0

0

N-A2-15

TCO. GESTÃO DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A2

21

995,39

491,34

245,34

121,97

0

0

N-A2-16

TCO. DE GRAU MÉDIO EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A2

21

995,39

491,34

245,34

121,97

0

0

N-A2-201

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E1

A2

21

995,39

491,34

0

291,19

0

0

N-A2-202

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E2

A2

21

995,39

491,34

0

291,19

0

0

N-A2-203

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E3

A2

21

995,39

491,34

0

291,19

0

0

N-A2-204

TABALLADOR/A SOCIAL A.P. A2 E1

A2

21

995,39

491,34

0

215,1

0

0

N-A2-205

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E2

A2

21

995,39

491,34

0

215,1

0

0

N-A2-206

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E3

A2

21

995,39

491,34

0

215,1

0

0

N-A2-207

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E1

A2

21

995,39

491,34

0

177,03

0

0

N-A2-208

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E2

A2

21

995,39

491,34

0

177,03

0

0

N-A2-209

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E3

A2

21

995,39

491,34

0

177,03

0

0

N-A2-210

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E1

A2

21

995,39

491,34

0

138,99

0

0

N-A2-211

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E2

A2

21

995,39

491,34

0

138,99

0

0

N-A2-212

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E3

A2

21

995,39

491,34

0

138,99

0

0

N-A2-213

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A2

22

995,39

529,21

0

(*)

0

0

N-AP-01

AUXILIAR AUTÓPSIAS (CELADOR/A)

AP

14

569,3

329,91

370,32

97,81

0

0

N-AP-02

CELADOR/A AUX. ANIMALARIO

AP

14

569,3

329,91

294,28

97,81

0

0

N-AP-03

CELADOR/A AT. DIRECTA Ao ENFERMO

AP

14

569,3

329,91

240,61

97,81

0

0

N-AP-04

CELADOR/A QUIRÓFANO

AP

14

569,3

329,91

254,79

97,81

0

0

N-AP-05

ENCARREGADO/A DE TURNO DE CELADORES/As

AP

15

569,3

354,17

290,02

89,99

0

0

N-AP-06

CELADOR/A ENC. LAVANDARÍA

AP

13

569,3

305,58

301,45

139,76

0

0

N-AP-07

CELADOR/A SEM AT. DIRECTA Ao ENFERMO

AP

13

569,3

305,58

217,02

97,81

0

0

N-AP-08

FOGONEIRO/A

AP

13

569,3

305,58

217,02

97,81

0

0

N-AP-09

LAVANDEIRO/A

AP

13

569,3

305,58

217,02

97,81

0

0

N-AP-10

LIMPADOR/A

AP

13

569,3

305,58

217,02

97,81

0

0

N-AP-11

PEÃO

AP

13

569,3

305,58

217,02

97,81

0

0

N-AP-12

PINCHE

AP

13

569,3

305,58

217,02

97,81

0

0

N-AP-13

PASADOR/A DE FERRO

AP

13

569,3

305,58

217,02

97,81

0

0

N-C1-01

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO C1

C1

24

747,37

605,05

530,28

202,82

0

0

N-C1-02

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C1

C1

20

747,37

456,41

357,6

135,53

0

0

N-C1-04

CONTROLADOR/A SUBMINISTRAÇÕES

C1

19

747,37

433,11

308,85

108,42

0

0

N-C1-05

GRUPO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO ADMTVA.

C1

18

747,37

409,79

164,98

108,42

0

0

N-C1-06

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C1

C1

18

747,37

409,79

333,62

135,53

0

0

N-C1-07

COCIÑEIRO/A

C1

18

747,37

409,79

164,98

162,62

0

0

N-C1-09

TÉCNICO/A ORTOPÉDICO/A

C1

18

747,37

409,79

243,21

108,42

0

0

N-C1-10

CHEFE/A OFICINA

C1

18

747,37

409,79

326,86

135,53

0

0

N-C1-11

PESSOAL TÉCNICO NÃO INTITULADO

C1

18

747,37

409,79

164,98

108,42

0

0

N-C1-12

TCO. ESPECIALISTA EM SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

C1

18

747,37

409,79

164,98

108,42

0

0

N-C1-13

CHEFE/A DE COCINHA

C1

24

747,37

605,05

530,28

202,82

0

0

N-C1-14

PROMOTOR/A DE DOAÇÃO

C1

20

747,37

456,41

343,46

135,53

0

0

N-C2-01

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C2

C2

20

622,01

456,41

335,66

135,53

0

0

N-C2-02

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO HOSPITAL

C2

19

622,01

433,11

307,14

162,62

0

0

N-C2-03

GOVERNANTE/A

C2

19

622,01

433,11

269,22

99,38

0

0

N-C2-04

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C2

C2

18

622,01

409,79

311,65

135,53

0

0

N-C2-05

CHEFE/A EQUIPA HOSP. E SERVIÇO URGÊNCIAS

C2

18

622,01

409,79

311,65

135,53

0

0

N-C2-06

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO II.AA.

C2

17

622,01

386,48

274,52

162,62

0

0

N-C2-07

PEDREIRO

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-08

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA.

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-09

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA. EQUIPA MECANIZADO

C2

16

622,01

363,23

200,01

99,38

0

0

N-C2-10

AUX. ORTOPÉDICO/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-11

CALEFACTOR/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-12

CALEFACTOR/A FORNO CREMATORIO

C2

16

622,01

363,23

228,06

99,38

0

0

N-C2-13

CARPINTEIRO/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-14

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESPECIAIS

C2

16

622,01

363,23

223,61

99,38

0

0

N-C2-15

MOTORISTA/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-16

MOTORISTA/A INSTALAÇÕES

C2

16

622,01

363,23

261,88

99,38

0

0

N-C2-17

MOTORISTA/A ENC. PARQUE MÓVEL

C2

16

622,01

363,23

246,61

99,38

0

0

N-C2-18

COSTUREIRO/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-19

ELECTRICISTA

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-20

FONTANEIRO/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-21

FOTÓGRAFO/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-22

MONITOR/A

C2

16

622,01

363,23

187,18

99,38

0

0

N-C2-24

CABELEIREIRO/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-25

PINTOR/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-27

TELEFONISTA

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-28

JARDINEIRO/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-29

MECÂNICO/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-30

ENCARREGADO/A EQUIPA PESSOAL OFÍCIO

C2

18

622,01

409,79

255,12

135,53

0

0

N-C2-31

AZAFATO/A

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

N-C2-35

PESSOAL SERVIÇOS GERAIS

C2

16

622,01

363,23

200,01

99,38

0

0

N-C2-36

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESP. TRANSP. ENF.

C2

16

622,01

363,23

293,64

99,38

0

0

(*) A quantidade que resulte de minorar em 39,23 euros a produtividade que lhe corresponderia pelo posto assistencial que desempenha

PESSOAL ESTATUTÁRIO SANITÁRIO NÃO FACULTATIVO

S-A2-01

DTOR/A. TCO. ESCOLA ENFERMARÍA

A2

24

995,39

605,05

477,8

162,62

0

0

S-A2-02

SUPERVISOR/A ÁREA FUNCIONAL

A2

24

995,39

605,05

536,88

162,62

0

0

S-A2-03

SUPERVISOR/A UNIDADE

A2

23

995,39

567,17

455,35

158,09

0

0

S-A2-10

ENFERMEIRO/A-CHEFE/À.E.

A2

23

995,39

567,17

423,84

158,09

0

0

S-A2-12

MATRÓN/A HOSPITAL

A2

23

995,39

567,17

272,39

153,57

0

0

S-A2-13

SECRETÁRIO/A ESTUDOS ESCOLA ENFERMARÍA

A2

23

995,39

567,17

423,84

162,62

0

0

S-A2-18

ENFERMEIRO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A2

22

995,39

529,21

273,88

140,03

0

0

S-A2-19

ENFERMEIRO/A SERVIÇOS CENTRAIS

A2

22

995,39

529,21

263,53

140,03

0

0

S-A2-20

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

A2

22

995,39

529,21

263,53

140,03

0

0

S-A2-205

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-206

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-21

FISIOTERAPEUTA ÁREA

A2

22

995,39

529,21

244,26

179,42

0

0

S-A2-210

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F1 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-212

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F2 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-22

PROFESSOR/A ESCOLA ENFERMARÍA

A2

22

995,39

529,21

263,53

158,09

0

0

S-A2-23

TERAPEUTA OCUPACIONAL

A2

22

995,39

529,21

263,53

140,03

0

0

S-A2-235

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-237

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-238

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-24

ENFERMEIRO/A CONSULTA II. A.A.

A2

22

995,39

529,21

186,48

140,03

0

0

S-A2-241

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-242

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-244

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F2 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-245

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-246

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-247

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-248

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-25

ENFERMEIRO/A CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

A2

22

995,39

529,21

200,11

140,03

0

0

S-A2-253

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-254

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-255

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F2 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-257

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-258

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-259

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-26

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 1

A2

23

995,39

567,17

262,45

108,53

0

0

S-A2-260

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-27

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 2

A2

23

995,39

567,17

372,7

149,61

0

0

S-A2-273

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E1 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-277

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E2 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-28

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 3

A2

23

995,39

567,17

486,74

149,61

0

0

S-A2-285

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E1 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-289

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-29

FISIOTERAPEUTA HOSPITAL

A2

22

995,39

529,21

283,65

140,03

0

0

S-A2-290

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-293

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-294

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-295

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-296

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-301

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-302

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-306

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F1 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-308

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F2 G2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-32

FISIOTERAPEUTA ÁREA 1

A2

22

995,39

529,21

262,45

161,21

0

0

S-A2-325

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-33

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL

A2

23

995,39

567,17

272,39

153,57

0

0

S-A2-345

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E1

A2

22

995,39

529,21

0

347,57

0

0

S-A2-346

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E2

A2

22

995,39

529,21

0

347,57

0

0

S-A2-347

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E3

A2

22

995,39

529,21

0

347,57

0

0

S-A2-348

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E1

A2

22

995,39

529,21

0

271,47

0

0

S-A2-349

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E2

A2

22

995,39

529,21

0

271,47

0

0

S-A2-350

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E3

A2

22

995,39

529,21

0

271,47

0

0

S-A2-351

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E1

A2

22

995,39

529,21

0

233,41

0

0

S-A2-352

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E2

A2

22

995,39

529,21

0

233,41

0

0

S-A2-353

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E3

A2

22

995,39

529,21

0

233,41

0

0

S-A2-354

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E1

A2

22

995,39

529,21

0

195,36

0

0

S-A2-355

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E2

A2

22

995,39

529,21

0

195,36

0

0

S-A2-356

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E3

A2

22

995,39

529,21

0

195,36

0

0

S-A2-357

COORDENADOR/A DE SERVIÇO

A2

23

995,39

567,17

161,9

45,19

0

0

S-A2-358

COORDENADOR/A DE ÁREA

A2

23

995,39

567,17

0

(**)

0

0

S-A2-361

ENFERMEIRO/A URGÊNCIAS EXTRAHOSPITALARIAS E2

A2

22

995,39

529,21

0

45,19

0

0

S-A2-37

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA DO TRABALHO

A2

23

995,39

567,17

272,39

153,57

0

0

S-A2-38

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA

A2

23

995,39

567,17

272,39

153,57

0

0

S-A2-381

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA A.P.

A2

23

995,39

567,17

0

45,19

0

0

S-A2-50

ENFERMEIRO/A DE BASE SIMPLES 061

A2

22

995,39

529,21

269,63

201,15

0

0

S-A2-51

ENFERMEIRO/A DE BASE DUPLA 061

A2

22

995,39

529,21

452,19

201,15

0

0

S-A2-52

ENFERMEIRO/A DE UNIDADE CTG

A2

22

995,39

529,21

283,01

140,03

0

0

S-A2-53

ENFERMEIRO/A DE CONSULTA SANITÁRIA 061

A2

22

995,39

529,21

269,63

201,15

0

0

S-A2-95

ENFERMEIRO/A PAC

A2

22

995,39

529,21

273,89

45,19

0

0

S-A2-99

LOGOPEDA

A2

22

995,39

529,21

263,53

140,03

0

0

S-C1-01

TÉCNICO/A ESPECIALISTA

C1

18

747,37

409,79

172,96

108,42

0

0

S-C1-02

COORDENADOR/A TÉCNICOS/As ESPECIALISTAS

C1

19

747,37

433,11

172,96

161,05

0

0

S-C2-01

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM FUNÇÕES TCO. ESPECIALISTA

C2

18

622,01

409,79

170,02

99,38

0

0

S-C2-02

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM II.AA.

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

S-C2-03

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA UNIDADE HOSPITAL

C2

16

622,01

363,23

187,18

99,38

0

0

S-C2-04

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA SERVIÇOS CENTRAIS

C2

16

622,01

363,23

187,18

99,38

0

0

S-C2-05

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

C2

16

622,01

363,23

165,8

99,38

0

0

S-C2-06

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA FUNÇÕES SAÚDE MENTAL

C2

16

622,01

363,23

187,18

99,38

0

0

S-C2-07

COORDENADOR/A TCO. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA

C2

17

622,01

386,48

187,18

152,1

0

0

S-C2-08

PESSOAL TÉCNICO/A EM FARMÁCIA

C2

16

622,01

363,23

187,18

99,38

0

0

(**) A quantidade que resulte de minorar em 39,30 euros a produtividade que lhe corresponderia pelo posto assistencial que desempenha

PESSOAL ESTATUTÁRIO FACULTATIVO

SF-A1-01

COORDENADOR/A ADMISSÃO

A1

28

1.151,17

864,01

989,43

1.272,82

88,9

0

SF-A1-02

COORDENADOR/A URGÊNCIAS

A1

28

1.151,17

864,01

989,43

1.272,82

88,9

0

SF-A1-04

CHEFE/A SERVIÇO COM C.E.

A1

28

1.151,17

864,01

989,43

1.272,82

88,9

0

SF-A1-05

CHEFE/A SERVIÇO SEM C.E.

A1

28

1.151,17

864,01

0

1.272,82

88,9

0

SF-A1-06

CHEFE/A DE ÁREA

A1

28

1.151,17

864,01

989,43

1.272,82

88,9

0

SF-A1-10

CHEFE/A UNIDADE ADMISSÃO

A1

26

1.151,17

724,73

899,47

1.000,38

87,24

0

SF-A1-11

CHEFE/A UNIDADE URGÊNCIAS

A1

26

1.151,17

724,73

899,47

1.000,38

87,24

0

SF-A1-12

CHEFE/A SECÇÃO COM C.E.

A1

26

1.151,17

724,73

899,47

1.000,38

87,24

0

SF-A1-13

CHEFE/A SECÇÃO SEM C.E.

A1

26

1.151,17

724,73

0

1.000,38

87,24

0

SF-A1-14

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA COM C.E.

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

711,77

83,09

0

SF-A1-15

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA SEM C.E.

A1

24

1.151,17

605,05

0

711,77

83,09

0

SF-A1-16

MÉDICO/A URGÊNCIAS HOSPITALARIAS COM C.E.

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

711,77

83,09

0

SF-A1-17

MÉDICO/A DE URGÊNCIAS HOSPITALARIAS SEM C.E.

A1

24

1.151,17

605,05

0

711,77

83,09

0

SF-A1-18

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO COM C.E.

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

711,77

83,09

0

SF-A1-19

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO SEM C.E.

A1

24

1.151,17

605,05

0

711,77

83,09

0

SF-A1-201

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-202

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G2

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-207

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-208

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G2

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-210

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F2 G1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-213

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-214

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G2

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-216

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F2 G1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-219

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-220

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G2

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-225

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-226

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G2

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-227

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G3

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-228

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-230

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G3

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-231

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-232

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G2

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-233

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G3

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-234

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-235

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G2

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-236

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G3

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-237

PEDIATRA A.P. E1 F1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-239

PEDIATRA A.P. E2 F1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-240

PEDIATRA A.P. E2 F2

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-241

PEDIATRA A.P. E3 F1

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-242

PEDIATRA A.P. E3 F2

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-243

ODONTOESTOMATÓLOGO/À.P.

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-250

CHEFE/A DE SERVIÇO A.P.

A1

26

1.151,17

724,73

899,47

284,57

0

0

SF-A1-251

CHEFE/A DE UNIDADE A.P.

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-252

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-30

CHEFE/A DE BASE SIMPLES 061

A1

26

1.151,17

724,73

1.587,58

284,57

0

0

SF-A1-31

CHEFE/A DE BASE DUPLA 061

A1

26

1.151,17

724,73

1.896,92

284,57

0

0

SF-A1-32

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE SIMPLES 061

A1

24

1.151,17

605,05

1.179,46

284,57

0

0

SF-A1-33

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE DUPLA 061

A1

24

1.151,17

605,05

1.488,80

284,57

0

0

SF-A1-34

CHEFE/A DE SALA 061

A1

26

1.151,17

724,73

2.109,02

284,57

0

0

SF-A1-35

MÉDICO/A COORDENADOR/A 061

A1

26

1.151,17

724,73

1.419,04

284,57

0

0

SF-A1-36

MÉDICO/A GERAL DO CTG

A1

24

1.151,17

605,05

727,22

284,57

0

0

SF-A1-81

TÉCNICO/A SAÚDE PÚBLICA

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

83,09

0

SF-A1-82

MÉDICO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A1

24

1.151,17

605,05

0

514,33

83,09

0

SF-A1-83

MÉDICO/A SERVIÇO ESPECIAL URGÊNCIAS

A1

24

1.151,17

605,05

0

514,33

83,09

0

SF-A1-87

FACULTATIVO/A XERARQUIZADO MEDICINA GERAL COM C.E.

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

711,77

83,09

0

SF-A1-89

FARMACÊUTICO/A DA.P.

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

83,09

0

SF-A1-95

MÉDICO/A P.A.C. COM C.E.

A1

24

1.151,17

605,05

809,54

284,57

0

0

SF-A1-96

MÉDICO/A P.A.C. SEM C.E.

A1

24

1.151,17

605,05

0

284,57

0

0

ANEXO VIII

P.R.D. turnos

Montantes correspondentes ao período julho a dezembro

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Turno rot. simples

Turno rot. completa

A2

27,56 €/mês

55,13 €/mês

C1

21,64 €/mês

43,31 €/mês

C2

19,69 €/mês

39,38 €/mês

A. prof.

16,26 €/mês

32,48 €/mês

ANEXO IX

Montantes correspondentes ao período julho a dezembro

Código

Denominação

Turno

P.R.D.

S-A2-25

Enfermeiro/a consulta ext. hospital

R. simples

27,56 €/mês

S-A2-24

Enfermeiro/a consulta II.AA.

R. simples

27,56 €/mês

ANEXO X

Montantes correspondentes ao período julho a dezembro

Mod.

Factores

Médico geral

Pediatra

Odontólogo

Enfermeiro/a

Fisioterapeuta

Assistente social

A

Ordinária

0,312007 €/mês/aseg.

 

 

 

 

 

De 0 a 500 aseg.

 

 

 

76,09 €/mês

 

 

De 501 a 1.500 aseg.

 

 

 

228,31 €/mês

 

 

De 1.501 a 2.500 aseg.

 

 

 

304,41 €/mês

 

 

Mais de 2.500 aseg.

 

 

 

380,51 €/mês

 

 

Menos de 20.000 hab.

 

 

 

 

76,09 €/mês

76,09 €/mês

De 20.000 a 25.000 hab.

 

 

 

 

152,21 €/mês

152,21 €/mês

De 25.000 a 30.000 hab.

 

 

 

 

190,25 €/mês

190,25 €/mês

Mais de 30.000 hab.

 

 

 

 

228,31 €/mês

228,31 €/mês

B

Ordinária

0,312007 €/mês/aseg.

 

 

 

 

 

De 0 a 500 aseg.

 

 

 

152,21 €/mês

 

 

De 501 a 1.000 aseg.

 

 

 

190,25 €/mês

 

 

Mais de 1.000 aseg.

 

 

 

228,31 €/mês

 

 

C

 

0,114120 €/mês/aseg.

 

 

 

 

 

D

 

(Dif. com 1.050×0,312007 €/mês/aseg.)

 

 

 

E

I

40 % da mod. A

159,48 €/mês

 

40 % da mod. A

 

 

II

50 % da mod. A

297,81 €/mês

 

50 % da mod. A

 

 

III

60 % da mod. A

375,30 €/mês

 

60 % da mod. A

 

 

1 município

 

 

 

 

38,05 €/mês

68,49 €/mês

De 2 a 3 municípios

 

 

 

 

76,09 €/mês

106,55 €/mês

Mais de 3 municípios

 

 

 

152,21 €/mês

182,65 €/mês

F

152,21 €/mês

152,21 €/mês

 

76,09 €/mês

 

 

G

 

228,31 €/mês

 

 

114,16 €/mês

 

 

H

Chefe Unidade

76,09 €/mês

76,09 €/mês

 

 

 

 

Chefe Serviço

228,31 €/mês

228,31 €/mês

228,31 €/mês

 

 

 

Coord. de Área

190,25 €/mês

190,25 €/mês

190,25 €/mês

76,09 €/mês

76,09 €/mês

76,09 €/mês

Coord. de Serviço

 

 

 

114,16 €/mês

114,16 €/mês

 

I

 

228,31 €/mês

90,14 €/mês

 

 

 

J

 

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

 (*)

(*) Em função do disposto no Decreto 156/2005, de 9 de junho, e no Acordo sobre determinadas condições de trabalho e retributivas do pessoal das unidades e serviços de atenção primária, publicado pela Ordem de 4 de junho de 2008, pela que se publicam determinados acordos sobre a ordenação e previsão de postos de trabalho e retributivas no âmbito da atenção primária do Serviço Galego de Saúde.

ANEXO XI

Retribuições complementares dos médicos de urgências hospitalarias

Período julho a dezembro

Trabalho a turnos

74,99 €/mês

Nocturnidade

4,95 €/hora

Festividade

11,78 €/hora

Jornada complementar

27,04 €/hora

Atenção urgente

164,00 €/mês

ANEXO XII

Retribuições adicionais dos médicos dos pontos de atenção continuada

Período julho a dezembro

Nocturnidade

3,97 €/hora

Festividade

9,42 €/hora

Jornada complementar

24,94 €/hora

ANEXO XIII

Retribuições adicionais do pessoal de enfermaría dos pontos

de atenção continuada

Período julho a dezembro

Nocturnidade

2,53 €/hora

Nocturnidade de sábado e véspera de feriado

7,57 €/hora

Festividade

7,57 €/hora

Jornada complementar

16,34 €/hora

ANEXO XIV

(Atenção continuada)

Guardas médicas serviços xerarquizados

Modalidade prest. de serviço

Módulo horário

Período julho a dezembro

Valor módulo euros

Euros/hora

Presença física

17 horas

394,23

23,19

Presença física

24 horas

556,56

23,19

Localizada

17 horas

196,69

11,57

Localizada

24 horas

277,68

11,57

Enfermeiro/a equipas transpl. perfusión, hemodi. e his.

Modalidade prest. de serviço

Período julho a dezembro

Módulo horário

Valor módulo euros/mês

Presença física

67 horas/mês

690,63

Localizada

134 horas/mês

690,63

Atenção continuada urgências extrahospitalarias

Modalidade prest. de serviço

Período julho a dezembro

Valor módulo euros/hora

Presença física pessoal facultativo

23,19

Localizada pessoal facultativo

11,57

Presença física enfermeiro/a

18,45

Localizada enfermeiro/a

9,22

Atenção continuada residentes em formação

Residentes licenciados

Modalidade prest. de serviço

Presença física

Período julho a dezembro

Módulo horário

Montante euros

Primeiro ano

Hora guarda

12,78

17 horas

217,26

24 horas

306,72

Segundo ano

Hora guarda

14,63

17 horas

248,71

24 horas

351,12

Terceiro ano

Hora guarda

16,47

17 horas

279,99

24 horas

395,28

Quarto e quinto ano

Hora guarda

18,24

17 horas

310,08

24 horas

437,76

Residentes diplomados

Modalidade prest. de serviço

Período julho a dezembro

Módulo horário

Montante euros

Enfermeira/o em formação 1º ano

Hora guarda

10,42

17 horas

177,14

24 horas

250,08

Enfermeira/o em formação 2º ano

Hora guarda

11,51

17 horas

195,67

24 horas

276,24

Atenção continuada pessoal não facultativo

Modalidade prest. de serviço

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Período julho

a dezembro

Valor

módulo €

€/hora

A: Serv. noite (10 horas)

A2

39,70

3,97

A: Serv. noite (10 horas)

C1

32,30

3,23

A: Serv. noite (10 horas)

C2 e a. prof.

28,40

2,84

B: Serv. domingos e feriados (7 horas)

A2

66,22

9,46

B: Serv. domingos e feriados (7 horas)

C1

51,94

7,42

B: Serv. domingos e feriados (7 horas)

C2 e a. prof.

47,25

6,75

C: Serv. noite de sábados e véspera de feriados (10 horas)

A2

66,10

6,61

C: Serv. noite de sábados e véspera de feriados (10 horas)

C1

52,10

5,21

C: Serv. noite de sábados e véspera de feriados (10 horas)

C2 e a. prof.

47,30

4,73

Módulos atenção continuada facultativo exentos de guardas de atenção especializada

Modalidade prest. de serviço

Período julho a dezembro

Módulo horário

Valor módulo

montante euros

Presença física

4 horas

164,18

ANEXO XV

Quantia adicional que se perceberá no mês de dezembro

Categoria

Grupo

Nível

Compl. específico

Produtividade

PRD

PESSOAL DIRECTIVO

D-A1-56

DIRECTOR/A ASSISTENCIAL DO 061

A1

28

2.478,13

0

0

D-A1-57

DIRECTOR/A GESTÃO E SS.XX. 061

A1

27

2.065,01

0

0

D-A1-58

DIRECTOR/A COORDINAÇÃO 061

A1

28

2.476,91

0

0

D-A1-59

DIRECTOR/A DO 061

A1

29

2.650,41

0

0

D-A1-63

GERENTE DA AGÊNCIA

A1

29

2.140,88

0

0

D-A1-64

DIRECTOR/A DE ÁREA

A1

27

1.768,49

0

0

D-A1-65

DIRECTOR/A DA AGÊNCIA

A1

29

2.140,88

0

0

DA-A1-01

GERENTE GESTÃO INTEGRADA

A1

29

2.165,69

0

0

DA-A1-02

GERENTE EXECUTIVO/A

A1

27

1.697,28

0

0

DA-A1-10

DIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS

A1

28

2.012,09

0

0

DA-A1-11

DIRECTOR/A RECURSOS ECONÓMICOS

A1

27

2.012,09

0

0

DA-A1-12

DIRECTOR/A RECURSOS HUMANOS

A1

27

2.012,09

0

0

DA-A1-14

DIRECTOR/A PROCESSOS SEM RECEITA E URGÊNCIAS

A1

28

1.923,38

0

0

DA-A1-15

DIRECTOR/A PROCESSOS COM RECEITA

A1

28

1.923,38

0

0

DA-A1-16

DIRECTOR/A PROCESSOS DE SUPORTE

A1

28

1.923,38

0

0

DA-A1-26

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A1

26

1.697,28

0

0

DA-A1-27

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A1

27

1.697,28

0

0

DA-A1-29

SUBDIRECTOR/A PROC. ASSISTENCIAIS ÁREA MÉDICA

A1

27

1.697,28

0

0

DA-A1-30

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A1

26

1.697,28

0

0

DA-A1-31

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A1

26

1.697,28

0

0

DA-A1-32

SUBDIRECTOR/A MÉDICO/A

A1

27

1.056,71

0

0

DA-A1-34

SUBDIRECTOR/A GESTÃO

A1

26

1.034,06

0

0

DA-A2-13

DIRECTOR/A PROCESSOS DE ENFERMARÍA

A2

26

1.607,30

0

0

DA-A2-28

SUBDIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS ÁREA DE ENFERMARÍA

A2

25

1.292,50

0

0

DA-A2-33

SUBDIRECTOR/A ENFERMARÍA

A2

25

671,27

0

0

DA-A2-35

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A2

26

1.697,28

0

0

DA-A2-36

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A2

26

1.697,28

0

0

DA-A2-37

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A2

26

1.697,28

0

0

DA-A2-38

SUBDIRECTOR/A DE GESTÃO

A2

26

1.034,06

0

0

DA-A2-39

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A2

26

1.607,30

0

0

PESSOAL ESTATUTÁRIO DE GESTÃO E SERVIÇOS

N-A1-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A1

A1

26

731,03

180,7

0

N-A1-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A1

A1

24

601,52

162,62

0

N-A1-03

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR

A1

23

457,65

153,57

0

N-A1-04

ENGENHEIRO/A SUPERIOR

A1

23

490,04

153,57

0

N-A1-05

GRUPO TÉCNICO FUNÇÃO ADMTVA.

A1

23

457,65

153,57

0

N-A1-06

PSICÓLOGO/A

A1

23

457,65

153,57

0

N-A1-07

BIBLIOTECÁRIO/A

A1

23

457,65

153,57

0

N-A1-08

TCO. SUPERIOR DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A1

23

457,65

153,57

0

N-A1-09

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A1

23

457,65

153,57

0

N-A2-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A2

A2

26

731,03

220,89

0

N-A2-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A2

A2

24

601,52

202,82

0

N-A2-07

TRABALHADOR/A SOCIAL HOSPITAL

A2

21

245,34

121,97

0

N-A2-08

ENGENHEIRO/A TÉCNICO

A2

21

245,34

121,97

0

N-A2-09

GRUPO GESTÃO FUNÇÃO ADMTVA.

A2

21

245,34

121,97

0

N-A2-10

ENGENHEIRO/A TÉCNICO-CHEFE/A GRUPO

A2

21

461,2

131,53

0

N-A2-11

MESTRE/A INDUSTRIAL-CHEFE/A EQUIPA

A2

21

407,21

131,53

0

N-A2-12

PROFESSOR/A EDUCAÇÃO PRIMÁRIA

A2

21

245,34

121,97

0

N-A2-14

PESSOAL TÉCNICO DE GRAU MÉDIO

A2

21

245,34

121,97

0

N-A2-15

TCO. GESTÃO DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A2

21

245,34

121,97

0

N-A2-16

TCO. DE GRAU MÉDIO EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A2

21

245,34

121,97

0

N-A2-201

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E1

A2

21

0

291,19

0

N-A2-202

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E2

A2

21

0

291,19

0

N-A2-203

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E3

A2

21

0

291,19

0

N-A2-204

TABALLADOR/A SOCIAL A.P. A2 E1

A2

21

0

215,1

0

N-A2-205

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E2

A2

21

0

215,1

0

N-A2-206

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E3

A2

21

0

215,1

0

N-A2-207

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E1

A2

21

0

177,03

0

N-A2-208

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E2

A2

21

0

177,03

0

N-A2-209

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E3

A2

21

0

177,03

0

N-A2-210

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E1

A2

21

0

138,99

0

N-A2-211

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E2

A2

21

0

138,99

0

N-A2-212

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E3

A2

21

0

138,99

0

N-A2-213

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A2

22

0

(*)

0

N-AP-01

AUXILIAR AUTÓPSIAS (CELADOR/A)

AP

14

370,32

97,81

0

N-AP-02

CELADOR/A AUX. ANIMALARIO

AP

14

294,28

97,81

0

N-AP-03

CELADOR/A AT. DIRECTA Ao ENFERMO

AP

14

240,61

97,81

0

N-AP-04

CELADOR/A QUIRÓFANO

AP

14

254,79

97,81

0

N-AP-05

ENCARREGADO/A DE TURNO DE CELADORES/As

AP

15

290,02

89,99

0

N-AP-06

CELADOR/A ENC. LAVANDARÍA

AP

13

301,45

139,76

0

N-AP-07

CELADOR/A SEM AT. DIRECTA Ao ENFERMO

AP

13

217,02

97,81

0

N-AP-08

FOGONEIRO/A

AP

13

217,02

97,81

0

N-AP-09

LAVANDEIRO/A

AP

13

217,02

97,81

0

N-AP-10

LIMPADOR/A

AP

13

217,02

97,81

0

N-AP-11

PEÃO

AP

13

217,02

97,81

0

N-AP-12

PINCHE

AP

13

217,02

97,81

0

N-AP-13

PASADOR/A DE FERRO

AP

13

217,02

97,81

0

N-C1-01

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO C1

C1

24

530,28

202,82

0

N-C1-02

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C1

C1

20

357,6

135,53

0

N-C1-04

CONTROLADOR/A SUBMINISTRAÇÕES

C1

19

308,85

108,42

0

N-C1-05

GRUPO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO ADMTVA.

C1

18

164,98

108,42

0

N-C1-06

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C1

C1

18

333,62

135,53

0

N-C1-07

COCIÑEIRO/A

C1

18

164,98

162,62

0

N-C1-09

TÉCNICO/A ORTOPÉDICO/A

C1

18

243,21

108,42

0

N-C1-10

CHEFE/A OFICINA

C1

18

326,86

135,53

0

N-C1-11

PESSOAL TÉCNICO NÃO INTITULADO

C1

18

164,98

108,42

0

N-C1-12

TCO. ESPECIALISTA EM SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

C1

18

164,98

108,42

0

N-C1-13

CHEFE/A DE COCINHA

C1

24

530,28

202,82

0

N-C1-14

PROMOTOR/A DE DOAÇÃO

C1

20

343,46

135,53

0

N-C2-01

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C2

C2

20

335,66

135,53

0

N-C2-02

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO HOSPITAL

C2

19

307,14

162,62

0

N-C2-03

GOVERNANTE/A

C2

19

269,22

99,38

0

N-C2-04

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C2

C2

18

311,65

135,53

0

N-C2-05

CHEFE/A EQUIPA HOSP. E SERVIÇO URGÊNCIAS

C2

18

311,65

135,53

0

N-C2-06

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO II.AA.

C2

17

274,52

162,62

0

N-C2-07

PEDREIRO

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-08

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA.

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-09

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA. EQUIPA MECANIZADO

C2

16

200,01

99,38

0

N-C2-10

AUX. ORTOPÉDICO/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-11

CALEFACTOR/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-12

CALEFACTOR/A FORNO CREMATORIO

C2

16

228,06

99,38

0

N-C2-13

CARPINTEIRO/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-14

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESPECIAIS

C2

16

223,61

99,38

0

N-C2-15

MOTORISTA/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-16

MOTORISTA/A INSTALAÇÕES

C2

16

261,88

99,38

0

N-C2-17

MOTORISTA/A ENC. PARQUE MÓVEL

C2

16

246,61

99,38

0

N-C2-18

COSTUREIRO/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-19

ELECTRICISTA

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-20

FONTANEIRO/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-21

FOTÓGRAFO/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-22

MONITOR/A

C2

16

187,18

99,38

0

N-C2-24

CABELEIREIRO/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-25

PINTOR/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-27

TELEFONISTA

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-28

JARDINEIRO/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-29

MECÂNICO/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-30

ENCARREGADO/A EQUIPA PESSOAL OFÍCIO

C2

18

255,12

135,53

0

N-C2-31

AZAFATO/A

C2

16

165,8

99,38

0

N-C2-35

PESSOAL SERVIÇOS GERAIS

C2

16

200,01

99,38

0

N-C2-36

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESP. TRANSP. ENF.

C2

16

293,64

99,38

0

(*) Nos meses de junho e dezembro, a mesma quantidade que perceba em dito mês de produtividade

PESSOAL ESTATUTÁRIO SANITÁRIO NÃO FACULTATIVO

S-A2-01

DTOR/A. TCO. ESCOLA ENFERMARÍA

A2

24

477,8

162,62

0

S-A2-02

SUPERVISOR/A ÁREA FUNCIONAL

A2

24

536,88

162,62

0

S-A2-03

SUPERVISOR/A UNIDADE

A2

23

455,35

158,09

0

S-A2-10

ENFERMEIRO/A-CHEFE/À.E.

A2

23

423,84

158,09

0

S-A2-12

MATRÓN/A HOSPITAL

A2

23

272,39

153,57

0

S-A2-13

SECRETÁRIO/A ESTUDOS ESCOLA ENFERMARÍA

A2

23

423,84

162,62

0

S-A2-18

ENFERMEIRO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A2

22

273,88

140,03

0

S-A2-19

ENFERMEIRO/A SERVIÇOS CENTRAIS

A2

22

263,53

140,03

0

S-A2-20

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

A2

22

263,53

140,03

0

S-A2-205

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-206

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-21

FISIOTERAPEUTA ÁREA

A2

22

244,26

179,42

0

S-A2-210

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F1 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-212

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F2 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-22

PROFESSOR/A ESCOLA ENFERMARÍA

A2

22

263,53

158,09

0

S-A2-23

TERAPEUTA OCUPACIONAL

A2

22

263,53

140,03

0

S-A2-235

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-237

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-238

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-24

ENFERMEIRO/A CONSULTA II. A.A.

A2

22

186,48

140,03

0

S-A2-241

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-242

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-244

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F2 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-245

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-246

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-247

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-248

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-25

ENFERMEIRO/A CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

A2

22

200,11

140,03

0

S-A2-253

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-254

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-255

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F2 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-257

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-258

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-259

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-26

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 1

A2

23

262,45

108,53

0

S-A2-260

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-27

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 2

A2

23

372,7

149,61

0

S-A2-273

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E1 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-277

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E2 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-28

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 3

A2

23

486,74

149,61

0

S-A2-285

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E1 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-289

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-29

FISIOTERAPEUTA HOSPITAL

A2

22

283,65

140,03

0

S-A2-290

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-293

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-294

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-295

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-296

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-301

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-302

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-306

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F1 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-308

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F2 G2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-32

FISIOTERAPEUTA ÁREA 1

A2

22

262,45

161,21

0

S-A2-325

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

0

45,19

0

S-A2-33

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL

A2

23

272,39

153,57

0

S-A2-345

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E1

A2

22

0

347,57

0

S-A2-346

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E2

A2

22

0

347,57

0

S-A2-347

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E3

A2

22

0

347,57

0

S-A2-348

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E1

A2

22

0

271,47

0

S-A2-349

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E2

A2

22

0

271,47

0

S-A2-350

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E3

A2

22

0

271,47

0

S-A2-351

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E1

A2

22

0

233,41

0

S-A2-352

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E2

A2

22

0

233,41

0

S-A2-353

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E3

A2

22

0

233,41

0

S-A2-354

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E1

A2

22

0

195,36

0

S-A2-355

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E2

A2

22

0

195,36

0

S-A2-356

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E3

A2

22

0

195,36

0

S-A2-357

COORDENADOR/A DE SERVIÇO

A2

23

161,9

45,19

0

S-A2-358

COORDENADOR/A DE ÁREA

A2

23

0

(**)

0

S-A2-361

ENFERMEIRO/A URGÊNCIAS EXTRAHOSPITALARIAS E2

A2

22

0

45,19

0

S-A2-37

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA DO TRABALHO

A2

23

272,39

153,57

0

S-A2-38

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA

A2

23

272,39

153,57

0

S-A2-381

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA A.P.

A2

23

0

45,19

0

S-A2-50

ENFERMEIRO/A DE BASE SIMPLES 061

A2

22

269,63

201,15

0

S-A2-51

ENFERMEIRO/A DE BASE DUPLA 061

A2

22

452,19

201,15

0

S-A2-52

ENFERMEIRO/A DE UNIDADE CTG

A2

22

283,01

140,03

0

S-A2-53

ENFERMEIRO/A DE CONSULTA SANITÁRIA 061

A2

22

269,63

201,15

0

S-A2-95

ENFERMEIRO/A PAC

A2

22

273,89

45,19

0

S-A2-99

LOGOPEDA

A2

22

263,53

140,03

0

S-C1-01

TÉCNICO/A ESPECIALISTA

C1

18

172,96

108,42

0

S-C1-02

COORDENADOR/A TÉCNICOS/As ESPECIALISTAS

C1

19

172,96

161,05

0

S-C2-01

TCO/A.EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM FUNÇÕES TCO. ESPECIALISTA

C2

18

170,02

99,38

0

S-C2-02

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM II.AA.

C2

16

165,8

99,38

0

S-C2-03

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA UNIDADE HOSPITAL

C2

16

187,18

99,38

0

S-C2-04

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA SERVIÇOS CENTRAIS

C2

16

187,18

99,38

0

S-C2-05

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

C2

16

165,8

99,38

0

S-C2-06

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA FUNÇÕES SAÚDE MENTAL

C2

16

187,18

99,38

0

S-C2-07

COORDENADOR/A TCO. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA

C2

17

187,18

152,1

0

S-C2-08

PESSOAL TÉCNICO/A EM FARMÁCIA

C2

16

187,18

99,38

0

(**) Nos meses de junho e dezembro, a mesma quantidade que perceba em dito mês de produtividade

PESSOAL ESTATUTÁRIO FACULTATIVO

SF-A1-01

COORDENADOR/A ADMISSÃO

A1

28

989,43

1.272,82

88,9

SF-A1-02

COORDENADOR/A URGÊNCIAS

A1

28

989,43

1.272,82

88,9

SF-A1-04

CHEFE/A SERVIÇO COM C.E.

A1

28

989,43

1.272,82

88,9

SF-A1-05

CHEFE/A SERVIÇO SEM C.E.

A1

28

0

1.272,82

88,9

SF-A1-06

CHEFE/A DE ÁREA

A1

28

989,43

1.272,82

88,9

SF-A1-10

CHEFE/A UNIDADE ADMISSÃO

A1

26

899,47

1.000,38

87,24

SF-A1-11

CHEFE/A UNIDADE URGÊNCIAS

A1

26

899,47

1.000,38

87,24

SF-A1-12

CHEFE/A SECÇÃO COM C.E.

A1

26

899,47

1.000,38

87,24

SF-A1-13

CHEFE/A SECÇÃO SEM C.E.

A1

26

0

1.000,38

87,24

SF-A1-14

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA COM C.E.

A1

24

809,54

711,77

83,09

SF-A1-15

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA SEM C.E.

A1

24

0

711,77

83,09

SF-A1-16

MÉDICO/A URGÊNCIAS HOSPITALARIAS COM C.E.

A1

24

809,54

711,77

83,09

SF-A1-17

MÉDICO/A DE URGÊNCIAS HOSPITALARIAS SEM C.E.

A1

24

0

711,77

83,09

SF-A1-18

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO COM C.E.

A1

24

809,54

711,77

83,09

SF-A1-19

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO SEM C.E.

A1

24

0

711,77

83,09

SF-A1-201

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-202

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G2

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-207

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-208

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G2

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-210

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F2 G1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-213

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-214

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G2

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-216

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F2 G1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-219

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-220

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G2

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-225

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-226

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G2

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-227

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G3

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-228

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-230

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G3

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-231

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-232

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G2

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-233

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G3

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-234

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-235

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G2

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-236

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G3

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-237

PEDIATRA A.P. E1 F1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-239

PEDIATRA A.P. E2 F1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-240

PEDIATRA A.P. E2 F2

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-241

PEDIATRA A.P. E3 F1

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-242

PEDIATRA A.P. E3 F2

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-243

ODONTOESTOMATÓLOGO/À.P.

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-250

CHEFE/A DE SERVIÇO A.P.

A1

26

899,47

284,57

0

SF-A1-251

CHEFE/A DE UNIDADE A.P.

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-252

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-30

CHEFE/A DE BASE SIMPLES 061

A1

26

1.587,58

284,57

0

SF-A1-31

CHEFE/A DE BASE DUPLA 061

A1

26

1.896,92

284,57

0

SF-A1-32

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE SIMPLES 061

A1

24

1.179,46

284,57

0

SF-A1-33

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE DUPLA 061

A1

24

1.488,80

284,57

0

SF-A1-34

CHEFE/A DE SALA 061

A1

26

2.109,02

284,57

0

SF-A1-35

MÉDICO/A COORDENADOR/A 061

A1

26

1.419,04

284,57

0

SF-A1-36

MÉDICO/A GERAL DO CTG

A1

24

727,22

284,57

0

SF-A1-81

TÉCNICO/A SAÚDE PÚBLICA

A1

24

809,54

284,57

83,09

SF-A1-82

MÉDICO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A1

24

0

514,33

83,09

SF-A1-83

MÉDICO/A SERVIÇO ESPECIAL URGÊNCIAS

A1

24

0

514,33

83,09

SF-A1-87

FACULTATIVO/A XERARQUIZADO MEDICINA GERAL COM C.E.

A1

24

809,54

711,77

83,09

SF-A1-89

FARMACÊUTICO/A DA.P.

A1

24

809,54

284,57

83,09

SF-A1-95

MÉDICO/A P.A.C. COM C.E.

A1

24

809,54

284,57

0

SF-A1-96

MÉDICO/A P.A.C. SEM C.E.

A1

24

0

284,57

0

ANEXO XVI

Funcionários dos corpos ao serviço da Administração de justiça

1. Salário.

Salário

Corpo ou escala

Quantia mensal

(julho a dezembro)

Médicos forenses

1.332,59

Gestão processual e administrativa

1.150,70

Tramitação processual e administrativa

945,79

Auxílio judicial

857,87

2. Antigüidade.

a) Os trienios do corpo de médicos forenses devindicados com anterioridade ao 1 de janeiro de 1995 ficam estabelecidos com efeitos de 1 de julho na quantia mensal de 55,56 €.

b) Os trienios perfeccionados nos corpos ao serviço da Administração de justiça declarados a extinguir pela Lei orgânica 19/2008, de 23 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, têm estabelecida com efeitos de 1 de julho a quantia mensal que se indica a seguir:

Trienios

Corpo ou escala

Quantia mensal

(julho a dezembro)

Oficiais

46,08

Auxiliares

35,53

Agentes judiciais

30,68

Secretários julgados de paz municípios mais de 7.000 habitantes

51,84

c) O montante mensal dos trienios perfeccionados em datas posteriores às anteriores fica fixado com efeitos de 1 de julho como se indica a seguir:

Trienios

Corpo ou escala

Quantia mensal

(julho a dezembro)

Médicos forenses

66,64

Gestão processual e administrativa

57,54

Tramitação processual e administrativa

47,29

Auxílio judicial

42,90

3. Complemento geral de posto.

Tipo

Subtipo

Posto de trabalho

Complemento geral de posto

Pagas extraordinárias

Quantia mensal período julho a dezembro

Quantia paga dezembro

III

 

Director do Imelga

1.584,88

814,70

Subdirector do Imelga

738,29

Chefatura de serviço do Imelga

738,29

Chefatura de secção do Imelga

700,03

Médico forense

585,38

III

A

Xestor processual

303,57

378,62

IV

C

Xestor processual julgados de paz

289,93

365,03

D

Xestor processual secretários julgados de paz

303,57

III

A

Tramitador processual

258,09

342,13

B

Tramitador processual Imelga

325,11

IV

C

Tramitador julgado de paz

244,45

328,49

III

A

Auxílio judicial

193,93

287,29

B

Auxílio judicial Imelga

260,97

IV

C

Auxílio judicial julgado de paz

180,29

273,62

IV

-

Escala a extinguir gestão processual e administrativa procedentes secretários paz municípios mais de 7.000 habitantes

439,94

456,21

4. Paga adicional complementar.

O montante da quantia complementar que se abona junto com o cada paga extraordinária é a que se reflecte a seguir para cada corpo ou tipo de posto:

Corpo ou tipo de posto

Quantia paga dezembro

Director do Imelga

734,70

Subdirector do Imelga

708,45

Chefatura de serviço do Imelga

708,45

Chefatura de secção do Imelga

708,45

Médico forense

655,96

Gestão processual e administrativa

414,58

Tramitação processual e administrativa

362,11

Auxílio judicial

338,49

Secretários julgados de paz municípios mais de 7.000 habitantes

414,58

5. Complemento específico e complemento autonómico transitorio.

a) Com efeitos de 1 de julho a quantia mensal do complemento específico é a que se reflecte para cada tipo de posto na seguinte tabela:

Tipo de posto

Complemento específico mensal período julho a dezembro

Director do Imelga (III)

837,23

Subdirector do Imelga (III)

726,62

Chefatura de serviço do Imelga (III)

698,98

Chefatura de secção do Imelga (III)

643,67

Médico forense (III)

513,42

Coordenador responsável I (A2)

754,79

Coordenador responsável II (A2)

732,62

Coordenador responsável III (A2)

710,45

Responsável estatística, registro e qualidade I (A2)

688,27

Responsável estatística, registro e qualidade III (A2)

643,93

Xestor processual promotoria (III-A)

510,92

Tramitador processual promotoria (III-A)

506,92

Tramitador processual e adm. Imelga (III-B)

506,92

Auxílio judicial promotoria (III-A)

504,42

Auxílio judicial Imelga (III-B)

504,42

b) A quantia mensal do complemento autonómico transitorio é a que se especifica a seguir para cada tipo de posto:

Tipo de posto

Montante mensal

período julho a dezembro

Secretários julgados de paz municípios mais de 7.000 habitantes (IV)

510,92

Xestor processual (III-A)

510,92

Xestor processual serviço comum de apoio (III-A)

607,70

Xestor processual S.C.N.E. (III-A)

649,16

Xestor processual julgado violência sobre a mulher (III-A)

530,84

Xestor processual secretário/a julgado de paz (IV-D)

510,92

Xestor processual julgado de paz (IV-C)

510,92

Tramitador processual (III-A)

506,92

Tramitador processual serviço comum de apoio (III-A)

603,70

Tramitador processual S.C.N.E. (III-A)

562,22

Tramitador processual julgado violência sobre a mulher (III-A)

526,84

Tramitador processual julgado de paz (IV-C)

506,92

Auxílio judicial (III-A)

504,42

Auxílio judicial serviço comum de apoio (III-A)

601,20

Auxílio judicial S.C.N.E. (III-A)

642,66

Auxílio judicial julgado violência sobre a mulher (III-A)

524,34

Auxílio judicial julgado de paz (IV-C)

504,42

6. Quantia das retribuições complementares de natureza variable.

a) Serviços de guarda, quantias para o período julho a dezembro.

Partido judicial/órgão

Conceito

Montante

da guarda

Serviços de guarda em partidos judiciais que contem com 8 ou mais julgados de instrução (art. 5.1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda ordinária de permanência semanal

245,70

Serviços de guarda em partidos judiciais que contem com 8 ou mais julgados de instrução (art. 5.2 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda permanência para axuizamento imediato de faltas

145,60

Partidos judiciais com separação de jurisdição ou contem com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (art. 7.1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda permanência de 8 dias

300,28

Partidos judiciais com separação de jurisdição ou contem com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (art. 7.1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda de permanência de 8 dias nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

150,14

Partidos judiciais com separação de jurisdição ou contem com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (art. 7.2 parágrafo 1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade promotoria de 8 dias

218,39

Partidos judiciais com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (art. 7.2 parágrafo 2 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade de 8 dias apoio à promotoria nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

109,20

Partidos judiciais com 2 ou 3 julgados de primeira instância e instrução (art. 8.1 parágrafo 1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade 8 dias

136,50

Partidos judiciais com 2 ou 3 julgados de primeira instância e instrução (art. 8.1 parágrafo 2 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade de 8 dias apoio à promotoria nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

68,24

Partidos judiciais com um único julgado de primeira instância e instrução (art. 9 parágrafo 1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade semanal

54,60

Assistência a fiscal em partidos judiciais com um único julgado de primeira instância e instrução (art. 9 parágrafo 2 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade semanal nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

27,30

Promotorias menores capitais de província (art. 12.b) da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade semanal para atender incidências que derivem da Lei orgânica reguladora da responsabilidade penal dos menores

109,20

b) Programa de actuação de fomento da produtividade, quantias com efeitos de 1 de julho.

Corpo

Quantia mensal

período julho a dezembro

Médicos forenses

9,97

Gestão processual e administrativa

9,97

Tramitação processual e administrativa

9,97

Auxílio judicial

9,97

c) Penosidade por saídas habituais a centros penitenciários, quantias com efeitos de 1 de julho.

Corpo

Quantia mensal

período julho a dezembro

Gestão processual e administrativa

67,06

Tramitação processual e administrativa

58,85

Auxílio judicial

50,63

d) Penosidade do pessoal do serviço comum de apoio territorial que preste serviços fora da sede do Tribunal Superior de Justiça, quantias com efeitos de 1 de julho.

Corpo

Quantia mensal

período julho a dezembro

Gestão processual e administrativa

273,71

Tramitação processual e administrativa

218,97

Auxílio judicial

164,22

e) Retribuição compensatoria pela realização de turnos em registros civis da Corunha, Vigo, Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo, Ourense e Pontevedra quantias com efeitos de 1 de julho.

Jornada

Quantia diária

período julho a dezembro

Vespertina de segunda-feira a sexta-feira

47,83

Sábado

79,72

f) Retribuição compensatoria pela realização de turnos de disponibilidade para o desempenho conjunto de funções por parte do pessoal funcionário do corpo de auxílio judicial quantias com efeitos de 1 de julho: 99,64 € por cada período de 15 dias.

7. Em aplicação do Acordo de 23 de maio de 2018 (DOG de 30 de maio) estabelecesse com efeitos de 1 de maio o seguinte complemento retributivo por objectivos ao pessoal funcionário destinado nos julgados com competências em matéria de violência sobre a mulher:

a) Julgados exclusivos violência sobre a mulher: 100 €/mês.

b) Julgados de instrução que assumem a matéria de violência sobre a mulher: 75 €/mês.

c) Julgados de primeira instância e instrução do resto dos partidos judiciais que assumem a matéria de violência sobre a mulher (que incoasen alo menos 75 diligências no ano anterior): 50 €/mês.