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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Páx. 43685

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 10 de setembro de 2018 pela que se autoriza a educação secundária para pessoas adultas, na modalidade a distância semipresencial, na Escola Familiar Agrária Fonteboa de Coristanco.

O representante da titularidade da Escola Familiar Agrária Fonteboa, de Coristanco, solicita autorização para dar a educação secundária para pessoas adultas, na modalidade a distância semipresencial, e deixar de dar na modalidade pressencial, autorizada conforme a Ordem de 26 de abril de 2016 e publicado no Diário Oficial da Galiza de 13 de maio.

A Ordem de 20 de março de 2018 (DOG de 12 de abril) regula a educação básica para as pessoas adultas e estabelece o seu currículo, e no seu artigo 12 desenvolve a modalidade a distância semipresencial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Autorizar a educação secundária para pessoas adultas, na modalidade a distância semipresencial, ficando a escola configurada como a seguir se detalha:

Denominação: Escola Familiar Agrária Fonteboa.

Código: 15021974.

Domicílio: Feira Nova, s/n.

Localidade: São Paio.

Câmara municipal: Coristanco.

Província: A Corunha.

Titular: Federação de Escuelas Familiares Agrárias.

Composição resultante:

• 4 unidades de educação secundária obrigatória.

• 1 CM Produção Agropecuaria (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Gandaría e Assistência em Sanidade Animal (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Paisaxismo e Meio Rural (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Modalidade a distância semipresencial:

• Educação secundária para pessoas adultas.

Artigo 2. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária