Artigo único
De conformidade com as previsões contidas no Real decreto 1566/1999, de 8 de outubro, sobre os conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, por ferrocarril ou por via navegable; na Lei 16/1987, de 30 de julho; no Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro, e na Ordem FOM/605/2004, de 27 de fevereiro, modifica-se a composição do tribunal designado na base décimo primeira da Resolução de 25 de abril de 2018 que se cita no encabeçado, no seguinte sentido:
Nomeia-se como secretária suplente a María Imaculada Faixa Barco.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2018
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade