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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2018 Páx. 45439

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

CÉDULA de notificação de auto (RSU 510/2018).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 510/2018 desta secção, seguido por instância de Francisco Troncoso Troncoso contra Fogasa, Armadilla, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Rocas de Porriño, S.L., Granitos Mondariz, S.L., José Ramón López Romero, Granitos Gris Rosa, S.L. sobre outros direitos de segurança social, foi ditado no 23.7.2018 o seguinte auto:

«Acorda-se rectificar a sentença de 5 de julho de 2018 ditada nos presentes autos, no sentido de que na parte dispositiva a entidade que deve figurar como absorvida por Armadilla, S.L. é Minería Ornamental, S.A. e não Granitos Grisrosa, S.L.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução não cabe interpor recurso nenhum diferente ao que caberia contra a resolução clarificada.

Assim o acordam, mandam e assinam por este auto os/as magistrados/as que o ditaram».

E para que sirva de notificação em legal forma a Rocas de Porriño S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça