Eu, Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente,
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Que no presente procedimento seguido neste julgado baixo o número 506/16 por instância de FCA Capital Espanha Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. contra Ysabel Castillo Vázquez e Starlin Puello Castillo, foi ditada a sentença cujo encabeçamento e a parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade, seguidos ante este julgado baixo o número 506 do ano 2016, por instância de FCA Capital Espanha Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., representado pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo e assistido da letrado Sra. Novoa Rodríguez em substituição do seu colega o letrado Sr. Pastor Villarrubia, e como demandado Ysabel Castillo Vázquez e Starlin Puello Castillo, em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais.
Decido:
Considerar a demanda interposta por FCA Capital Espanha Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., representado pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo e assistido da letrado Sra. Novoa Rodríguez em substituição do seu colega, o letrado Sr. Pastor Villarrubia, e como demandado Ysabel Castillo Vázquez e Starlin Puello Castillo, em situação de rebeldia processual, e condeno os demandado a abonarem à candidata a quantidade de 9.067,mais 89 euros os juros, segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine, e as custas.
Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela se pode interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, por escrito e expressando os motivos por que se recorre, ante a Audiência Provincial de Ourense, de acordo com a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se os demandado Ysabel Castillo Vázquez e Starlin Puello Castillo em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Ourense, 21 de março de 2017
O letrado da Administração de justiça