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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Páx. 46107

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo

EDITO (922/2016).

Mª Luisa Represa Grarzo, secretária do Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo, faz saber que no procedimento de referência se ditou a resolução do teor literal seguinte:

«Susana Álvarez García, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo, viu os autos assinalados com o nº 922/2016, seguidos pelos trâmites do julgamento ordinário por instância de Santander Consumer, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A, representado pela procuradora Araceli Barrientos Barrientos e assistida do letrado Luis Sanjiao García, contra Begoña Vidal Lorenzo, em rebeldia, e dita a seguinte

Resolução:

Que estimando a demanda formulada em autos de julgamento ordinário nº 922/2016 pela procuradora Araceli Barrientos Barrientos, em nome e representação de Santander Consumer, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., contra Begoña Vidal Lorenzo, sobre não cumprimento contratual, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de treze mil quarenta e nove euros com sessenta e seis cêntimo (13.049,66 euros), incrementada com o juro legal do dinheiro desde a data de apresentação da demanda, e com imposição à demandado das custas processuais causadas.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, do qual conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de 20 dias a partir da sua notificação (artigo 458.1 da LAC), depois de depósito da soma de 50 euros na conta de depósitos e consignações do julgado.

Una-se esta resolução ao livro da sua classe e deixe-se testemunho nos autos.

Assim, por esta minha sentença, resolvendo em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o em Vigo o 21 de julho de 2017».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Begoña Vidal Lorenzo, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 25 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça