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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Páx. 46111

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 185/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 185/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Joaquín Pájaro Varela contra Fogasa, Mármoles Alende, S.L., se ditaram as seguintes resoluções:

«Auto.

Magistrada juíza: Ana María Souto González.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2018.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Joaquín Pájaro Varela solicitou a execução da sentença número 257/2018 de 7 de junho de 2018 ditada no procedimento DOI 553/2017 face a Mármoles Alende, S.L., Fogasa.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O exercício da potestade xurisdicional julgando e fazendo executar o julgado, corresponde exclusivamente aos julgados e tribunais determinados nas leis e nos tratados internacionais (artigo 117 da CE e artigo 2 da LOPX).

O artigo 237.2 da LXS estabelece que a execução de sentenças firmes o levará a cabo o órgão judicial que tiver conhecido do assunto em instância, pelo que corresponde a este julgado do social número 1 o gabinete da execução deste título judicial.

Segundo. A execução iniciar-se-á por instância de parte, e uma vez iniciada esta, tramitar-se-á de ofício ditando para o efeito as resoluções necessárias (artigo 239 da LXS).

Terceiro. Depois de transcorrer o termo estabelecido no artigo 279 da LXS, 138.8 da LXS, sem que conste que a empresa demandado procedesse à readmisión de o/dos trabalhador/és no prazo e condições legalmente previsto, corresponde, de conformidade com o estabelecido no artigo 280 da LXS, despachar execução do resolvido em sentença.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Joaquín Pájaro Varela face a Mármoles Alende, S.L., Fogasa parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 da LSX e conforme o solicitado na demanda executiva, pela letrado da Administração de justiça assinalar-se-á data para vista do incidente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada

A letrado da Administração de justiça».

«Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2018.

Depois de apresentar o trabalhador Joaquín Pájaro Varela exigindo o cumprimento pelo empresário Mármoles Alende, S.L. da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução de 18 de setembro de 2018, de conformidade ao artigo 280 da LXS, acordo:

– Citar de comparecimento às partes e ao Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 13 de dezembro de 2018 às 11.55 horas para a celebração do comparecimento na sala de audiências número 3 deste julgado.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, ter-se-lhe-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação do executado Mármores Alende, S.L. por meio de edito, tendo em conta que se encontra em ignorado paradeiro.

Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mármoles Alende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça