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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Páx. 46618

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2018 pela que se modifica a Resolução de 31 de agosto de 2018 pela que se modificam os prazos de justificação estabelecidos no artigo 26 da Resolução de 28 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, e se convocam para o ano 2018.

O 22 de junho de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, e se convocam para o ano 2018.

O artigo 26.2 da Resolução de 28 de maio de 2018 estabelecia os seguintes prazos de justificação:

Prazos de apresentação da documentação:

Ano 2018

Até o 10 de outubro de 2018

Ano 2019

Até o 10 de outubro de 2019

Ano 2020

Até o 10 de outubro de 2020

Ano 2021

Até o 10 de outubro de 2021

Períodos de realização de despesas (emissão de facturas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Ano 2018

Desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude de ajuda) até o 30 de setembro de 2018

Ano 2019

Desde o 1 de outubro de 2018 até o 30 de setembro de 2019

Ano 2020

Desde o 1 de outubro de 2019 até o 30 de setembro de 2020

Ano 2021

Desde o 1 de outubro de 2020 até o 30 de setembro de 2021

O 6 de setembro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 31 de agosto de 2018 pela que se modificam os prazos de justificação estabelecidos no artigo 26 da Resolução de 28 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, e se convocam para o ano 2018.

O artigo único da Resolução de 31 de agosto de 2018 estabelecia os seguintes prazos de justificação:

Prazos de apresentação da documentação:

Ano 2018

Até o 2 de novembro de 2018

Ano 2019

Até o 10 de outubro de 2019

Ano 2020

Até o 10 de outubro de 2020

Ano 2021

Até o 10 de outubro de 2021

Períodos de realização de despesas (emissão de facturas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Ano 2018

Desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude de ajuda) até o 31 de outubro de 2018

Ano 2019

Desde o 1 de novembro de 2018 até o 30 de setembro de 2019

Ano 2020

Desde o 1 de outubro de 2019 até o 30 de setembro de 2020

Ano 2021

Desde o 1 de outubro de 2020 até o 30 de setembro de 2021

Tendo em conta a demora na resolução das ditas ajudas, motivada pela complexidade das solicitudes apresentadas e pelo seu processo de avaliação, e com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas para o ano 2018 por parte dos beneficiários resultantes, e dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2018 estabelecido no artigo único da Resolução de 31 de agosto de 2018.

Em consequência, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação do artigo único da Resolução de 31 de agosto de 2018 pela que se modificam os prazos de justificação estabelecidos no artigo 26 da Resolução de 28 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, e se convocam para o ano 2018

Fica redigido do seguinte modo:

Prazos de apresentação da documentação:

Ano 2018

Até o 3 de dezembro de 2018

Ano 2019

Até o 10 de outubro de 2019

Ano 2020

Até o 10 de outubro de 2020

Ano 2021

Até o 10 de outubro de 2021

Períodos de realização de despesas (emissão de facturas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Ano 2018

Desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude de ajuda) até o 30 de novembro de 2018

Ano 2019

Desde o 1 de dezembro de 2018 até o 30 de setembro de 2019

Ano 2020

Desde o 1 de outubro de 2019 até o 30 de setembro de 2020

Ano 2021

Desde o 1 de outubro de 2020 até o 30 de setembro de 2021

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2018

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação