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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 23 de outubro de 2018 Páx. 46863

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de outubro de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Trasmañó e José Luis Riobó Gil, na câmara municipal de Redondela, ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra o 2 de outubro de 2018, em relação com o deslindamento parcial entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Trasmañó e José Luis Riobó Gil, na câmara municipal de Redondela, ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Factos:

Primeiro. O 17 de fevereiro de 2017 recebe no registro do Edifício Administrativo de Pontevedra um escrito da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Trasmañó (em diante, CMVMC), câmara municipal de Redondela, no qual solicitam a iniciação do procedimento de deslindamento entre a CMVMC de Trasmañó e a propriedade de José Luis Riobó Gil, segundo o estabelecido no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. Com a solicitude juntam a seguinte documentação:

Relatório de deslindamento, acompanhado de documentos de propriedade de José Luis Riobó, plano de deslindamento assinado de mútuo acordo pela comunidade de Trasmañó e José Luis Riobó; acta de deslindamento assinada pelo presidente da comunidade e José Luis Riobó; cópia da acta de conciliação ante o Julgado de Paz e certificação do secretário da CMVMC de Trasmañó de que na assembleia do 13.12.2015 se autorizou a junta reitora para solicitar um relatório técnico pericial para o deslindamento do monte com propriedades particulares.

Segundo. O 5.4.2017 a secção de topografía informa do seguinte:

«A planimetría permite a identificação da parcela. Propõem-se o deslindamento da parcela catastral 36045A04200222 e um anaco da 36045A04200220. A primeira, cadastrada a nome da comunidade de montes, que passaria a ser do solicitante e a segunda, cadastrada a nome de um particular que não é o solicitante. Não existem afecções sobre montes de utilidade pública nem Rede Natura nem elencos. Segundo o Registro de Montes Vicinais de Pontevedra, esta comunidade está sem deslindar.

Além disso, informo de que nesta freguesia e perto deste deslindamento proposto existiu o antigo monte de utilidade pública número 479-14 (deslindado e não marcado). Este deslindamento apresentado inclui terrenos além do deslindamento número 479-14 como propriedade da comunidade. Ver montagem sobre o deslindamento número 479-14.

No caso de aprovar-se este deslindamento, os acessos as habitações 1 e 2 seriam propriedade da comunidade de montes».

Achega montagens sobre o deslindamento número 479-14, o esboço de classificação e cadastro. A linha deslindada está além da linha do monte de utilidade pública número 479-14 e corta o esboço de classificação.

Terceiro. O 9.8.2017 o Serviço de Montes emite relatório técnico favorável de deslindamento, sempre que na acta deste conste a notificação expressa à Câmara municipal como titular catastral do caminho 36045A042090030000WH e ao titular catastral da parcela 36045A04200228 ao que dá acesso o caminho citado no relatório de topografía, para que possam apresentar documentação, assistir e realizar as alegações que considerem oportunas na data e hora que se publique no Diário Oficial da Galiza, segundo consta no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Quarto. O 26.10.2017 publica-se o Anúncio de 10 de outubro de 2017, sobre o início do procedimento de deslindamento com prédios particulares da CMVMC de Trasmañó, câmara municipal de Redondela, onde se acorda assinalar o dia 30 de novembro de 2017 às 10.00 horas para o começo das operações de apeo.

Quinto. O 11.12.2017 recebe-se escrito da CMVMC de Trasmañó no qual se junta a acta de deslindamento do 30.11.2017, data fixada para o começo das operações de apeo. Nesta acta consta o seguinte:

«Que a câmara municipal de Redondela não compareceu e que Vicente Amoedo e Francisco Javier Monteiro Viéitez declaram estar de acordo com o deslindamento e assim o assinam».

Sexto. O 22.6.2018 recebe-se um escrito da CMVMC de Trasmañó, juntando a seguinte documentação previamente requerida:

– Cópia da notificação expressa à Câmara municipal de Redondela, titular catastral da parcela 36045A042090030000WH.

– Escrito de Cristina Amoedo Rodríguez, que certificar ser dona da parcela 36045A04200228.

– Identificação dos prédios catastrais de que são titulares os assinantes na acta de deslindamento: parcela 36045Z04200220, titular catastral Francisco J. Monteiro Viéitez; parcela 36045A04200228, titular catastral herdeiros de Bernardo Rodríguez Álvarez, herdeira, Cristina Amoedo Rodríguez.

Sétimo. A descrição da linha vem dada na acta de deslindamento assinada por José Luis Riobó Gil e Fernando Magdalena Blanco, presidente da CMVMC de Trasmañó, e no plano de deslindamento sobre ortofoto de máxima actualidade, assinado pelas partes e confeccionados pelo engenheiro de montes Alejandro Arias Otero, segundo os pontos de coordenadas UTM ETRS89:

Pontos

UTM ETRS89

Coordenada X

UTM ETRS89

Coordenada Y

1

528861

4679944

2

528859

4679947

3

528857

4679948

4

528856

4679949

5

528855

4679951

6

528852

4679955

7

528849

4679957

8

528848

4679963

9

528845

4679969

10

528839

4679975

11

528826

4679986

12

528813

4679979

13

528794

4679980

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (DOG núm. 140, de 23 de julho), na sua disposição derradeiro segunda modifica o artigo 25 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e elimina a obrigação da Administração florestal de proceder ao deslindamento e sinalização dos montes vicinais. Portanto, esta competência corresponde às comunidades proprietárias consonte os artigos 53 e 54 da Lei de montes da Galiza.

A dita Lei 7/2012 regula nos artigos 52 e 54 o procedimento de deslindamento de montes vicinais em mãos comum e estabelece, entre outras, a obrigação de publicar a resolução do Jurado no Diário Oficial da Galiza.

Segunda. Em vista da informação antes relacionada, e cumprindo todos os trâmites a que se refere o ponto 1 e 2 do artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sem alegações à linha proposta por parte da Câmara municipal, titular catastral do caminho com a referência 36045A042090030000WH, e com a declaração de estar de acordo com o deslindamento as pessoas afectadas por este, o Serviço de Montes o 3.7.2018 emite relatório favorável à linha provisória de deslindamento entre a CMVMC de Trasmañó e José Luis Riobó Gil, na câmara municipal de Redondela, segundo os pontos referidos no feito sétimo.

Revista a avinza apresentada, a documentação achegada e o relatório técnico do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Pontevedra e em atenção ao disposto nos artigos 53, 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2012, de montes da Galiza, este júri provincial, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Trasmañó e José Luis Riobó Gil, ao a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no antecedente de facto sétimo e de acordo com os planos topográficos achegados e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes.

Segundo. Notificar este acordo à CMVMC de Trasmañó e a José Luis Riobó Gil e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 10 de outubro de 2018

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra