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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Páx. 46915

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 133/2018, de 10 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Lobios de umas franjas de terreno de domínio público (DP) da estrada autonómica OU-312.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Lobios solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a cessão da via de serviço que discorre pela margem direita da estrada OU-312, entre os pontos quilométricos 5+430 e 6+385, para a construção de uma ciclovía de Vilameá aos Banhos de Riocaldo.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, delimita as franjas de terreno cuja transferência de titularidade solicita a câmara municipal, já que não todo o caminho de serviço está situado em domínio público viário (DPV), e informa favoravelmente à transferência de titularidade.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de outubro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Lobios:

– Caminho de serviço e franja de DP desde o ponto quilométrico 5+460 MD ao ponto quilométrico 6+140 MD.

– Franja de DP desde o ponto quilométrico 6+250 MD ao ponto quilométrico 6+365 MD.

– Franja de DP desde o ponto quilométrico 6+375 MD ao ponto quilométrico 6+400 MD.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Lobios deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderá à Câmara municipal de Lobios, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dez de outubro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade