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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2018 Páx. 48053

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2018 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 19 de julho de 2018 pela que se adjudicam as ajudas do anexo II, modalidade B, da Ordem de 30 de abril de 2018, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

A Ordem de 30 de abril de 2018 (DOG núm. 98, de 24 de maio) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Pela Resolução de 19 de julho de 2018 (DOG núm. 144, de 30 de julho), concederam-se as ajudas da modalidade B às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.

A competência para resolver estas ajudas corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de acordo com o artigo 11 da convocação.

Em consequência, atendendo à renúncia recebida na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a renúncia da modalidade B das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral apresentada pela Universidade de Santiago de Compostela (USC), correspondente a Eduardo Manuel González Ferreiro.

Segundo. Aceitar a renúncia apresentada pela Universidade de Vigo (UVigo), correspondente a José Santiago Poço Antonio, que figurava em primeiro lugar na lista de aguarda.

Terceiro. Adjudicar uma nova ajuda à UVigo para a contratação da pessoa investigadora que se indica a seguir, que figurava no segundo lugar da lista de aguarda, de acordo com o artigo 18 da convocação:

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Nota avaliação

ED481B 2018/019

UVigo

Magro

Núñez

Cristina

*****324Z

Ciências

79

Quarto. Actualizar a lista de aguarda para determinar possíveis substituições.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Nota avaliação

ED481B 2018/027

USC

Rodríguez

Colina

Luis

*****202H

Ciências Sociais e Jurídicas

78

ED481B 2018/003

USC

Ferreiro

Vila

Elías

*****518A

Ciências

77

Quinto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG, segundo a renúncia e a nova incorporação, tal e como se indica na seguinte tabela:

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2018

2019

2020

2021

Total

10.40.561B.444.0

UDC

1

10.605,56

39.000,00

28.394,44

0,00

78.000,00

10.40.561B.744.0

5.000,00

10.000,00

10.000,00

0,00

25.000,00

UDC

15.605,56

49.000,00

38.394,44

0,00

103.000,00

10.40.561B.444.0

USC

12

127.266,72

468.000,00

340.733,28

0,00

936.000,00

10.40.561B.744.0

60.000,00

120.000,00

120.000,00

0,00

300.000,00

USC

187.266,72

588.000,00

460.733,28

0,00

1.236.000,00

10.40.561B.444.0

UVigo

7

63.633,36

271.838,89

209.366,64

1.161,11

546.000,00

10.40.561B.744.0

35.000,00

70.000,00

70.000,00

0,00

175.000,00

UVigo

98.633,36

341.838,89

279.366,64

1.161,11

721.000,00

Total

301.505,64

978.838,89

778.494,36

1.161,11

2.060.000,00

As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 e anos sucessivos e imputarão ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, pelo que a anualidade de 2021 se integrará no novo plano de financiamento para os anos seguintes.

Sexto. A data de começo do contrato será o 12 de novembro de 2018.

Sétimo. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vinculará a pessoa seleccionada aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Oitavo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2018

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional