A Ordem de 30 de abril de 2018 (DOG núm. 98, de 24 de maio) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
Pela Resolução de 19 de julho de 2018 (DOG núm. 144, de 30 de julho), concederam-se as ajudas da modalidade B às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.
A competência para resolver estas ajudas corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, de acordo com o artigo 11 da convocação.
Em consequência, atendendo à renúncia recebida na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar a renúncia da modalidade B das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral apresentada pela Universidade de Santiago de Compostela (USC), correspondente a Eduardo Manuel González Ferreiro.
Segundo. Aceitar a renúncia apresentada pela Universidade de Vigo (UVigo), correspondente a José Santiago Poço Antonio, que figurava em primeiro lugar na lista de aguarda.
Terceiro. Adjudicar uma nova ajuda à UVigo para a contratação da pessoa investigadora que se indica a seguir, que figurava no segundo lugar da lista de aguarda, de acordo com o artigo 18 da convocação:
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Nota avaliação |
ED481B 2018/019 |
UVigo |
Magro |
Núñez |
Cristina |
*****324Z |
Ciências |
79 |
Quarto. Actualizar a lista de aguarda para determinar possíveis substituições.
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
Rama de conhecimento |
Nota avaliação |
ED481B 2018/027 |
USC |
Rodríguez |
Colina |
Luis |
*****202H |
Ciências Sociais e Jurídicas |
78 |
ED481B 2018/003 |
USC |
Ferreiro |
Vila |
Elías |
*****518A |
Ciências |
77 |
Quinto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG, segundo a renúncia e a nova incorporação, tal e como se indica na seguinte tabela:
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
||||
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Total |
|||
10.40.561B.444.0 |
UDC |
1 |
10.605,56 |
39.000,00 |
28.394,44 |
0,00 |
78.000,00 |
10.40.561B.744.0 |
5.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
0,00 |
25.000,00 |
||
UDC |
15.605,56 |
49.000,00 |
38.394,44 |
0,00 |
103.000,00 |
||
10.40.561B.444.0 |
USC |
12 |
127.266,72 |
468.000,00 |
340.733,28 |
0,00 |
936.000,00 |
10.40.561B.744.0 |
60.000,00 |
120.000,00 |
120.000,00 |
0,00 |
300.000,00 |
||
USC |
187.266,72 |
588.000,00 |
460.733,28 |
0,00 |
1.236.000,00 |
||
10.40.561B.444.0 |
UVigo |
7 |
63.633,36 |
271.838,89 |
209.366,64 |
1.161,11 |
546.000,00 |
10.40.561B.744.0 |
35.000,00 |
70.000,00 |
70.000,00 |
0,00 |
175.000,00 |
||
UVigo |
98.633,36 |
341.838,89 |
279.366,64 |
1.161,11 |
721.000,00 |
||
Total |
301.505,64 |
978.838,89 |
778.494,36 |
1.161,11 |
2.060.000,00 |
As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 e anos sucessivos e imputarão ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, pelo que a anualidade de 2021 se integrará no novo plano de financiamento para os anos seguintes.
Sexto. A data de começo do contrato será o 12 de novembro de 2018.
Sétimo. A entidade beneficiária deverá remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vinculará a pessoa seleccionada aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Oitavo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2018
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional