Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 160/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Iago Vázquez López contra Three Telecom 2014, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2018.
Parte dispositiva.
Declaro extinta, na data da presente resolução, a relação laboral que unia a lago Vázquez López com Three Telecom 2014, S.L. e condeno a Three Telecom 2014, S.L. a lhe abonar a lago Vázquez López a soma de 4.151,81 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 12.718,50 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
Diligência. Seguidamente, cumpre-se o ordenado. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Three Telecom 2014, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça