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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 23 de novembro de 2018 Páx. 49961

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (850/2016).

Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primera Instância número 1 de Vigo, pelo presente,

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No presente procedimento de julgamento ordinário nº 850/2016 seguido por instância de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. representado pela procuradora Araceli Barrientos Barrientos, face a Iacob Vasile Radu ditou-se sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

Sentença.

Em Vigo, 25 de abril de 2017.

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 850/2016, promovidos por Santander Consumer EFC, representado pela procurado Sra. Barrientos Barrientos e assistido do letrado Sr. Sanjiao García; contra Iacob Vasile Radu, em situação processual de rebeldia.

Decido:

Considerando integramente a demanda promovida pela representação de Santander Consumer EFC contra Iacob Vasile Radu, devo condenar e condeno o demandado a abonar a candidata a quantidade de 15.206,77 euros, mais juros legais desde a interposição da demanda, e ao pagamento das custas processuais.

Notifique às partes.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que deverá interpor-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, indicando no campo «conceito» a indicação «Recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».

Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação «recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução recorrida com o formato dd/mm/aaaa.

Assim o acordo, mando e assino.

E encontrando-se o supracitado demandado, Iacob Vasile Radu, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 1 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça