De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo à designação formalizada pela Federação de Centros de Educação e Gestão, por proposta da conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de dezoito de outubro de dois mil dezoito,
DISPONHO:
Artigo 1
Que cesse José Ignacio Parajó Calvo como membro do Conselho Escolar da Galiza, em representação de titulares de centros privados, proposto pela Federação de Centros de Educação e Gestão.
Artigo 2
Nomear membro do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas na Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, em representação de titulares de centros privados, proposto pela Federação de Centros de Educação e Gestão a Juana María Otero Torres.
Artigo 3
O mandato do novo membro será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que possui.
Disposição derradeiro
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dezoito de outubro de dois mil dezoito
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional