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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Páx. 52930

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (655/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 655/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Mariana Cretu contra Lasser Definity, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento interpôs Mariana Cretu contra a entidade Lasser Definity, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto com data de 14 de julho de 2018, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data do despedimento, condenando a entidade Lasser Definity, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 846,72 €.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Lasser Definity, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça